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NCPC
Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
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Amigos NikosDeMo s , tem que colocar esse recado em " indicar um erro".
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Correta: B
CPC/73
Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que
efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo
que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de três (3) dias.
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Tentando aproveitar a questão pro NCPC:
A) Falso. Art. 373. O ônus da
prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de
seu direito;
B) Certo.Art. 463, pu.
C) Falso. Art. 372. O juiz poderá
admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o
valor que considerar adequado, observado o contraditório.
D) Falso. Art. 370. Caberá ao
juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao
julgamento do mérito. Art. 396. O juiz pode
ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
E) Falso.Art. 465. O juiz nomeará
perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a
entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes,
dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do
perito:II - indicar assistente técnico;
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Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
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Gente, qual o erro da alternativa "a"?
Complementando o comentário acerca do item "e":
F - e) Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.
O PRAZO PARA INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS NÃO É DE 5 DIAS, MAS SIM DE 15 DIAS.
Art. 465, § 1º, NCPC - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
ALÉM DISSO, O JUIZ PODE SIM PRORROGAR O PRAZO, DESDE QUE O FAÇA ANTES QUE SE INICIE A SUA CONTAGEM.
Art. 139, NCPC - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Obs. Essa dilatação de prazo não pode ser feita depois que o prazo acabou, o juiz tem que dilatar o prazo, antes do prazo começar a correr.
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Quase todas as questões de processo Civil neste site estão com erro de classificação.
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Comentários à questão A:
NCPC, Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Nesse dispositivo, o NCPC consagrou a teoria da carga dinâmica das provas, inspiração do direito argentino. Frise-se que a jurisprudência já seguia essa orientação ainda na égide do CPC antigo. Segundo tal normativa, a distribuição do ônus da prova se dará conforme as circunstâncias do caso concreto.
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Sobre a alternativa "a", a meu ver o erro decorre do fato da multa de trânsito ser aplicada por agente público no exercício de suas funções. Assim há a presunção de legalidade do ato administrativo, com a consequente inversão do ônus da prova. José tem que comprovar que não estava no lugar e no horário em que houve a lavratura da multa.
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Pessoal, é interessante que a o Qconcursos classifique essas questões como do "Novo CPC", pois assim discutimos as questões à luz do Novo CPC, como estamos fazendo!
Não há "erro de classificação", uma vez que a questão pode ser resolvida pelo Novo CPC!
Avante!
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Sobre a alternativa A, entendo que há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.
Nesse sentido, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito.
Se estiver errado, por favor, ajudem. Obrigado.
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a) Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo.
Incorreta. Caberá a José comprovar que não estava no local, pois há a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo.
b) A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência.
Correta.
Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
Art. 463. Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
c) Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima.
Incorreta.
Prova emprestada (art. 372 do CPC): pela primeira vez o código admitiu a prova emprestada. Importação de uma prova produzida em outro processo (penal, trabalhista etc.) Mas, tem que respeitar o contraditório. Só é possível importar uma prova contra quem participou da produção da prova no outro processo. Obs.: quem importa não precisa estar no outro processo.
d) Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu.
Incorreta – O princípio é o cogente e não dispositivo. O código permite que o juiz requeira de ofício prova.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
e) Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal.
Incorreta. O juiz poderá dilatar os prazos no caso de necessidade, além de alterar a ordem das provas.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
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Alternativa A) Na situação hipotética trazida, o autor
deverá provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, deverá demonstrar,
por meio de algum álibi, que não transitava com o seu veículo no dia, local e
hora da autuação. Não há que se atribuir o ônus da prova à Administração,
pois o seu ato é presumidamente legítimo. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A
afirmativa está baseada nos arts. 462 e 463, do CPC/15, que assim dispõem:
"Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que
efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que
arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463,
parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da
legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de
salário nem desconto no tempo de serviço". Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o aproveitamento da prova não será ilegítimo, fazendo o CPC/15 menção expressa à prova emprestada em seu art. 372: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A determinação, de ofício, pelo magistrado, de produção de qualquer prova que entender necessária para a formação de seu convencimento é admitida, dizendo respeito aos seus poderes instrutórios. Acerca da exibição de documento, dispõe o CPC/15: "Art. 370, caput. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o prazo para a nomeação de assistente técnico não é peremptório, podendo as partes convencionarem a seu respeito. Ademais, dispõe o art. 139, VI, que "o juiz dirigirá o processo... incumbindo-lhe: dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
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Complementando a letra b:
Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
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a)
Situação hipotética: José propôs ação anulatória de infração de trânsito, alegando que ele e seu veículo não estavam no local da autuação na hora indicada na multa. Assertiva: Nessa situação, o réu terá o ônus de comprovar o fato contrário ao alegado por José, haja vista que não se pode exigir do autor a prova de fato negativo. -> regra do cpc. Autor - fato constitutivo do seu direito. Reu - fato impeditivo, extintivo.
b)
A testemunha submetida ao regime da legislação trabalhista não pode sofrer, por ter comparecido à audiência, perda de salário ou desconto no tempo de serviço, podendo, ainda, qualquer testemunha requerer o pagamento da despesa realizada para ir à audiência. -<> corretinho. Lembrar que, no procedimento sumaríssimo , são 2 testemunhas. Se uma dessas faltar, o interessado terá de demonstrar DOCUMENTALMENTE que essa foi chamada. Senao, nao se admitirá o seu chamamento pelo juiz coercitivamente. Fato que nao ocorre no procedimento ordinário.
c)
Situação hipotética: Em 2009, Rafael ajuizou ação indenizatória contra Marcos. Durante a instrução processual, a testemunha inquirida faleceu, três meses depois da inquisição. Em 2011, Luana acionou Marcos em ação que versava sobre o mesmo fato. Assertiva: Nessa situação, a utilização, no processo proposto por Luana, da prova testemunhal do processo ajuizado por Rafael é manifestamente ilegítima. => nao é ilegítima nao.
d)
Viola norma expressa do CPC — que determina que a instrução probatória será feita de acordo com o princípio dispositivo — o magistrado que determina de ofício a exibição de documento que estava com o réu. => nao viola nao. Na vdd, o juiz tem total liberdade para o convencimento de sua razao final. Atrela-se ao principio INQUISITIVO.
e)
Caso, durante a produção de prova pericial em processo judicial, as partes solicitem prorrogação do prazo legal de cinco dias para indicar assistente técnico e formular quesitos, o juiz deve rejeitar o pedido, dada a natureza peremptória de qualquer prazo legal. => o juiz em casos como a produçao da prova poderá dilatar os prazos. Sao os chamados prazos dilatórios. Porem, é mister lembrar que os prazos peremptórios nao podem ser dilatados nem pelo juiz nem pela convençao das partes.
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ncpc
a) Art. 373. O ÔNUS da prova incumbe: I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
b) Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.
PARÁGRAFO ÚNICO. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, NÃO SOFRE, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. [GABARITO]
c) Art. 372. O juiz PODERÁ admitir a utilização de prova produzida em OUTRO PROCESSO, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o CONTRADITÓRIO.
d) Art. 370. Caberá ao JUIZ, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz INDEFERIRÁ, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
e) Art. 465. O JUIZ nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de IMEDIATO o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe ÀS PARTES, dentro de 15 DIAS contados da intimação do despacho de nomeação do perito: (...)