SóProvas


ID
1865209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    De acordo com a L9784


    a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    b) Certo. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;


    d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    e) Revogação -> Ex-Nunc

        Anulação -> Ex-tunc

  • GABARITO B 


    (a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    (b) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    (c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos

    (d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo

    (e) Atos com ilegalidade deverão ser anulados. 
  • Quanto a letra C)



    Atos que dispensam motivação:



    l- Atos ad nutum, ( por exemplo exoneração de cargo comissionado)



    II- Atos de impossível motivação,( por exemplo sinais de trânsito)



    lll- Atos de mero expediente, (por exemplo horário de reunião dos servidores)



  • Complementando a alternativa E do Einsten Concurseiro:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    GABARITO B

  • a) ERRADO. Decai em 5 anos da prática do ato, salvo comprovada má-fé!
    B) CORRETO. A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
    c) ERRADO. Todos os atos adm. devem ser motivados.
    d) ERRADO. Pode-se delegar parte da competência através de lei, mas não podem ser objetos de delegação: Atos de caráter normativo; Decisão de recursos adm.; Atos de competência exclusiva.
    e) ERRADO. A revogação ocorre nas hipóteses de serem legal+importuno e inconveniente, e seus efeitos são "ex nunc" ou seja, só produz efeitos a partir da revogação. 

  •       

    Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado Q606731

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • a edição de atos normativos não pode ser delegada

     

  • Só eu que achei a prova de técnico mais difícil que a de analista? Também tive a mesma impressão no concurso da DPU...

  • Gabarito letra B.

    Bizu: Atos que não podem ser delegados:

    Jamais delegue sua CENORA.

    CE: Competência Exclusiva.

    NO: Atos de caráter NOrmativos.

    RA: Decisão de Recursos Administrativos.

    Razões de delegação: TJTSE: Bizu prof Luis Gustavo - Se Joga vídeos.

    T: Técnica

    J: Jurídica

    T: Territorial

    S: Social

    E: Econômica.

  • Não se exonera passoas em cargos comissionados, se destitui cargo em comissão!

  • Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    (podem ser convalidados = FOCO: FORMA e COMPETÊNCIA)

  • pra convalidar, precisa-se de FOCO

     

    Forma

    Competencia

     

    nao podem ser objeto de delegacao

     

    atos que decidem recuso

    atos de competencia exclusiva

     

     

     

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. (CESPE/Procurador/IPOJUCA/2009) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C

     

    B) CORRETA. (CESPE/Analista/FINEP/2009) Quanto ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
    e) Em decisão, na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser revalidados pela própria administração. C

     

    C) ERRADA. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos; 

     

    D) ERRADA. (CESPE/Técnico/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. C

     

    E) ERRADA. (CESPE/OAB2/2007)  Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    c) Revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizada pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público. C

     

    (CESPE/TA/STJ/2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. C

  • Tiago Lansoni

    Cargos em comissão...Livre nomeação e livre exoneração...
    Vc está confundindo com a DEMISSÃO, que para o cargo em comissão será a DESTITUIÇÃO;

  • a)

    O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    b)

    A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    c)

    O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação. => Os que decidem recursos necessitam de motivação.

    d)

    A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada. =>

     

    Nao poderão ser delegados>

                                                                 NORRECO >                                                                                     

                                          competencias: NOrmativas, REcursais, COmpetências exclusivas do órgao.

    e)

    A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.  => anulaçao - ex tunc - ilegalidade.

  • GABARITO: B

    Resumo:

    INDELEGÁVEIS:

    - decisão de recursos 

    - edição de atos normativos 

    - competência exclusivas

     

    INCONVALIDÁVEIS (Em regra, vícios de forma e competência sao convalidáveis, exceto estes abaixo)

    - competencia exclusiva

    - competencia material

    - forma essencial para validade do ato

     

    IRREVOGÁVEIS

    - atos vinculados

    - atos já consumados

    - atos que integram procedimento

    - atos de mera execução

    - que geraram direitos adquiridos

     

    me notifiquem em caso de erro. obg

     

     

  • E)         Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Vejam o nível da questão em relação ao cargo pretendido !

  • Daniel Anselmo

    Achou muito fácil ou muito díficil para o cargo?

  • A letra C coloram aí 8112 só para confundir numa leitura rápida

    Gab b

  • Isaias TRT

  • CONVALIDAÇÃO= PROCEDIMENTO PELO QUAL O ATO VICIADO, DEPOIS DE CORRIGIDO É MANTIDO, DESDE QUE OS DEFEITOS SEJAM SANÁVEIS, NÃO ACARRETEM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS

  • B

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Esse Daniel Anselmo é uma graça, lá no Direito penal. "nada é fácil, tudo se conquista". Rs
  • Peço perdão pelo comentário desnecessário... mas vocês viram que "Itamar Franco" está estudando para concursos? 
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vocês são muito criativooossss!!! 

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS  CE NO RA

     

    Competências Exclusivas_______________Edição de Atos NOrmativos___________________Recursos Administrativos 

  • B) CORRETA.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Complementando o estudo tendo por base a alternativa "C".

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Gabarito B

     

     Lei 9.784/1999, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • GABARITO B

     

    A) O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  (art. 54 da Lei 9784).

     

    B) A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. CORRETO.

     

    C) O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação.

    ERRADO. Atos administrativos que decidam recursos administrativos devem ser motivados (art 50, V, Lei nº 9784). Exoneração e nomeação para cargo em comissão não exige motivação.

     

    D) A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada.

    ERRADO. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (art. 13, Lei nº 9784)

     

    E) A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.

    ERRADO.

    REVOGAÇÃO > MÉRITO > NÃO RETROAGE (EX NUNC)

    ANULAÇÃO > ILEGALIDADE (VICÍOS INSANÁVEIS) > RETROAGE (EX TUNC)

    CONVALIDAÇÃO > ILEGALIDADE (VÍCIOS SANÁVEIS) -  RETROAGE (EX TUNC)

     

     

  • A - ERRADO. DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ.

    B - CORRETO. CONVALIDAR É CONSERTAR UM ATO QUE APRESENTA VÍCIO SANÁVEL. SERÃO CONVALIDADOS ATOS QUE APRESENTEM VÍCIO DE FORMA E COMPETÊNCIA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E FORMA PRESCRITA EM LEI.

    C - ERRADO. EXONERAÇÃO DE CARGO POR COMISSÃO NÃO SERÁ MOTIVADA.

    D - ERRADO - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

    E - ERRADO - OCORRE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EFEITO EX NUNC.

  • CENORA é INDELEGÁVEL

    Não pode ser delegada a competência quanto a:

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos Normativos

    RA - Recurso Administrativo

  • Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, conforme a Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

    _______________________________________

    A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.