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Letra (b)
De acordo com a L9784
a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b) Certo. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
V
- decidam recursos administrativos;
d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
e) Revogação -> Ex-Nunc
Anulação -> Ex-tunc
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GABARITO B
(a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
(b) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
(c) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos
(d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo
(e) Atos com ilegalidade deverão ser anulados.
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Quanto a letra C)
Atos que dispensam motivação:
l- Atos ad nutum, ( por exemplo exoneração de cargo comissionado)
II- Atos de impossível motivação,( por exemplo sinais de trânsito)
lll- Atos de mero expediente, (por exemplo horário de reunião dos servidores)
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Complementando a alternativa E do Einsten Concurseiro:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
GABARITO B
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a) ERRADO. Decai em 5 anos da prática do ato, salvo comprovada má-fé!
B) CORRETO. A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
c) ERRADO. Todos os atos adm. devem ser motivados.
d) ERRADO. Pode-se delegar parte da competência através de lei, mas não podem ser objetos de delegação: Atos de caráter normativo; Decisão de recursos adm.; Atos de competência exclusiva.
e) ERRADO. A revogação ocorre nas hipóteses de serem legal+importuno e inconveniente, e seus efeitos são "ex nunc" ou seja, só produz efeitos a partir da revogação.
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Caso não seja verificada lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o ato deverá ser convalidado Q606731
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Gabarito - Letra "B"
Lei 9.784/99, art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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a edição de atos normativos não pode ser delegada
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Só eu que achei a prova de técnico mais difícil que a de analista? Também tive a mesma impressão no concurso da DPU...
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Gabarito letra B.
Bizu: Atos que não podem ser delegados:
Jamais delegue sua CENORA.
CE: Competência Exclusiva.
NO: Atos de caráter NOrmativos.
RA: Decisão de Recursos Administrativos.
Razões de delegação: TJTSE: Bizu prof Luis Gustavo - Se Joga vídeos.
T: Técnica
J: Jurídica
T: Territorial
S: Social
E: Econômica.
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Não se exonera passoas em cargos comissionados, se destitui cargo em comissão!
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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
(podem ser convalidados = FOCO: FORMA e COMPETÊNCIA)
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pra convalidar, precisa-se de FOCO
Forma
Competencia
nao podem ser objeto de delegacao
atos que decidem recuso
atos de competencia exclusiva
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Complementando...
A) ERRADA. (CESPE/Procurador/IPOJUCA/2009) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C
B) CORRETA. (CESPE/Analista/FINEP/2009) Quanto ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
e) Em decisão, na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser revalidados pela própria administração. C
C) ERRADA. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decidam recursos administrativos;
D) ERRADA. (CESPE/Técnico/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. C
E) ERRADA. (CESPE/OAB2/2007) Em relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
c) Revogação consiste na supressão de ato legítimo e eficaz realizada pela administração, por considerá-lo inconveniente ao interesse público. C
(CESPE/TA/STJ/2008) Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados. C
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Tiago Lansoni
Cargos em comissão...Livre nomeação e livre exoneração...
Vc está confundindo com a DEMISSÃO, que para o cargo em comissão será a DESTITUIÇÃO;
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a)
O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.
b)
A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
c)
O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação. => Os que decidem recursos necessitam de motivação.
d)
A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada. =>
Nao poderão ser delegados>
NORRECO >
competencias: NOrmativas, REcursais, COmpetências exclusivas do órgao.
e)
A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado. => anulaçao - ex tunc - ilegalidade.
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GABARITO: B
Resumo:
INDELEGÁVEIS:
- decisão de recursos
- edição de atos normativos
- competência exclusivas
INCONVALIDÁVEIS (Em regra, vícios de forma e competência sao convalidáveis, exceto estes abaixo)
- competencia exclusiva
- competencia material
- forma essencial para validade do ato
IRREVOGÁVEIS
- atos vinculados
- atos já consumados
- atos que integram procedimento
- atos de mera execução
- que geraram direitos adquiridos
me notifiquem em caso de erro. obg
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E) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Vejam o nível da questão em relação ao cargo pretendido !
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Daniel Anselmo
Achou muito fácil ou muito díficil para o cargo?
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A letra C coloram aí 8112 só para confundir numa leitura rápida
Gab b
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Isaias TRT
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CONVALIDAÇÃO= PROCEDIMENTO PELO QUAL O ATO VICIADO, DEPOIS DE CORRIGIDO É MANTIDO, DESDE QUE OS DEFEITOS SEJAM SANÁVEIS, NÃO ACARRETEM LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS
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B
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Esse Daniel Anselmo é uma graça, lá no Direito penal.
"nada é fácil, tudo se conquista". Rs
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Peço perdão pelo comentário desnecessário... mas vocês viram que "Itamar Franco" está estudando para concursos?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vocês são muito criativooossss!!!
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NÃO PODEM SER DELEGADOS CE NO RA
Competências Exclusivas_______________Edição de Atos NOrmativos___________________Recursos Administrativos
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B) CORRETA.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Complementando o estudo tendo por base a alternativa "C".
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
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Gabarito B
Lei 9.784/1999, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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GABARITO B
A) O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.
ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (art. 54 da Lei 9784).
B) A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. CORRETO.
C) O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação.
ERRADO. Atos administrativos que decidam recursos administrativos devem ser motivados (art 50, V, Lei nº 9784). Exoneração e nomeação para cargo em comissão não exige motivação.
D) A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada.
ERRADO. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(art. 13, Lei nº 9784)
E) A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.
ERRADO.
REVOGAÇÃO > MÉRITO > NÃO RETROAGE (EX NUNC)
ANULAÇÃO > ILEGALIDADE (VICÍOS INSANÁVEIS) > RETROAGE (EX TUNC)
CONVALIDAÇÃO > ILEGALIDADE (VÍCIOS SANÁVEIS) - RETROAGE (EX TUNC)
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A - ERRADO. DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ.
B - CORRETO. CONVALIDAR É CONSERTAR UM ATO QUE APRESENTA VÍCIO SANÁVEL. SERÃO CONVALIDADOS ATOS QUE APRESENTEM VÍCIO DE FORMA E COMPETÊNCIA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E FORMA PRESCRITA EM LEI.
C - ERRADO. EXONERAÇÃO DE CARGO POR COMISSÃO NÃO SERÁ MOTIVADA.
D - ERRADO - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
E - ERRADO - OCORRE POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EFEITO EX NUNC.
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CENORA é INDELEGÁVEL
Não pode ser delegada a competência quanto a:
CE - Competência exclusiva
NO - Atos Normativos
RA - Recurso Administrativo
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Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, conforme a Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
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A convalidação dos atos adm. sanáveis (Vícios de competência e forma) podem ocorrer desde que não acarretem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.