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ID
1866121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei Orgânica da Seguridade Social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    (A) CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, O TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 


    (B) CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios. 


    (C) CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei


    (D) CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.


    (E) CF/88 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro


  • GABARITO = LETRA "B".

     

    A) Errada. CF, Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    B) Certo. CF, Art. 194, IV.  Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] irredutibilidade do valor dos benefícios.

     

    C) Errada. CF, Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

     

    D) Errada. CF, Art. 201, § 2º.  Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

     

    E) Errada. Lei 8.212, Art. 11.   No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. São três receitas, logo, não há no que se falar em centralização de contribuições sociais dos empregadores domésticos.

  • Galera, o TRANSPORTE  entrou no começo desse ano como um direito coletivo ou social na nossa Constituição,fiquem atentos.

  • Art. 194, Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.  

  • Em questões da FCC ela diferencia objetivos de princípios, inclusive troca objetivos por princípios para que a assertiva fique "incorreta" com base na letra seca da lei.

     

     

  • Resposta: Letra B.

    O art. 194, parágrafo único, da CF/88, é expresso: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios".

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • LETRA "E"

     

    Art. 194. Parágrafo único. C.F. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ... VI - diversidade da base de financiamento;

  • Art. 194. Parágrafo único. C.F. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ... VI - diversidade da base de financiamento;

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI -    versalidade da cobertura e do atendimento

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento;

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

     

    VIDE   Q650365

     

    SPA-    Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO  (Não inclui saúde e assistência social)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

  • Alguém pode explicar o erro da letra D? Parece apenas que não está na ordem direta do Art. 201 parágrafo 2°.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • MATHEUS WILYANS, COMETI O MESMO ERRO QUE VC, COM CERTEZA VC LEU RÁPIDO E NAO VIU A PALAVRA**** MEIO*** SALARIO O QUE TORNA A PROPOSIÇÃO ERRADA.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • DECRETO No 3.048        Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • CF:

    a) Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    b) Art. 194, Parágrafo único, IV.

    c) Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    d) Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    e) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • GABARITO - LETRA B.

    LETRA "A" - TRANSPORTE - ÚLTIMO DIREITO SOCIAL EM INCLUSO. ART. 6º - ROL EXEMPLIFICATIVO;

    LETRA "D" - EXCEÇÕES - SALÁRIO - FAMÍLIA E AUXÍLIO ACIDENTE.

  • Gabarito''B''.

    >Lei Orgânica da Seguridade Social, CF, Art. 194, IV. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a seguridade social e os direitos sociais.



    A) Prevê o art. 6º da Constituição que, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.


    B) A assertiva está de acordo com art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição.


    C) Sendo no mínimo de trinta dias, nos termos do art. 7º, inciso XXI da Constituição.


    D) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 201, § 2º da Constituição.


    E) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, nos termos do art. 195, caput da Constituição.





    Gabarito do Professor: B

  • Direitos sociais

    EDU MORA LÁ -> Educação, moradia, lazer

    SAÚ TRABALHA ALI -> Saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE -> Assistência aos desamparados, proteção a infância e a maternidade, segurança pública, previdência social e transporte.