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GABARITO B
(A) CF/88 Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, A ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, O
TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(B)
CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência
e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.
(C)
CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
(D)
CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da
lei, a: § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
(E) CF/88 Art. 195. A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais: I - do empregador, da empresa e da
entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento; c) o lucro
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GABARITO = LETRA "B".
A) Errada. CF, Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) Certo. CF, Art. 194, IV. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] irredutibilidade do valor dos benefícios.
C) Errada. CF, Art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
D) Errada. CF, Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
E) Errada. Lei 8.212, Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. São três receitas, logo, não há no que se falar em centralização de contribuições sociais dos empregadores domésticos.
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Galera, o TRANSPORTE entrou no começo desse ano como um direito coletivo ou social na nossa Constituição,fiquem atentos.
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Art. 194, Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.
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Em questões da FCC ela diferencia objetivos de princípios, inclusive troca objetivos por princípios para que a assertiva fique "incorreta" com base na letra seca da lei.
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Resposta: Letra B.
O art. 194, parágrafo único, da CF/88, é expresso: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios".
Espero ter contribuído...
Abraços!
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LETRA "E"
Art. 194. Parágrafo único. C.F. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
... VI - diversidade da base de financiamento;
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Art. 194. Parágrafo único. C.F. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
... VI - diversidade da base de financiamento;
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
...........................
DI - versidade da base de financiamento;
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
................................................
PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Alguém pode explicar o erro da letra D?
Parece apenas que não está na ordem direta do Art. 201 parágrafo 2°.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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MATHEUS WILYANS, COMETI O MESMO ERRO QUE VC, COM CERTEZA VC LEU RÁPIDO E NAO VIU A PALAVRA**** MEIO*** SALARIO O QUE TORNA A PROPOSIÇÃO ERRADA.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
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DECRETO No 3.048 Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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CF:
a) Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) Art. 194, Parágrafo único, IV.
c) Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
d) Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
e) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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GABARITO - LETRA B.
LETRA "A" - TRANSPORTE - ÚLTIMO DIREITO SOCIAL EM INCLUSO. ART. 6º - ROL EXEMPLIFICATIVO;
LETRA "D" - EXCEÇÕES - SALÁRIO - FAMÍLIA E AUXÍLIO ACIDENTE.
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Gabarito''B''.
>Lei Orgânica da Seguridade Social, CF, Art. 194, IV. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:irredutibilidade do valor dos benefícios.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a seguridade
social e os direitos sociais.
A) Prevê
o art. 6º da Constituição que, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados.
B) A
assertiva está de acordo com art. 194,
parágrafo único, inciso IV da Constituição.
C) Sendo
no mínimo de trinta dias, nos termos
do art. 7º, inciso XXI da Constituição.
D) Nenhum
benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho
do segurado terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, nos termos do art. 201, § 2º da Constituição.
E) A
seguridade social será financiada por
toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das contribuições sociais, nos termos do art. 195, caput da
Constituição.
Gabarito do Professor: B
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Direitos sociais
EDU MORA LÁ -> Educação, moradia, lazer
SAÚ TRABALHA ALI -> Saúde, trabalho, alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE -> Assistência aos desamparados, proteção a infância e a maternidade, segurança pública, previdência social e transporte.