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ID
1866190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:  MARINELA (2015): O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia[23].
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello[24], o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.
    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

  • GABARITO B!!! Impedimento e Suspeição dão cumprimento ao Princípio da Impessoalidade. 

    Um corolário é uma afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada.

  • Tbm marquei E. Acho que cabe anulação, já que as duas estariam, assim, corretas.
  • Com a devida vênia aos colegas conurseiros, não concordo que a letra E também seja correta! Pensem da seguinte maneira: Nem tudo que é legal é MORAL. 

    A alternativa E afirma que a ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade. LOGO, no meu entendimento a alternativa é FALSA, visto a possibilidade de um ato não violar o principio da legalidade, mas ser imoral!

  • A letra E está falsa. Exemplo prático de um professor: Uma verba destinada, dentro da lei, para reparação de uma escola pública que realmete estava precisando de reforma, porém ocorre desvio de parte da verba. Esse ato ocorreu dentro da lei, mas feriu o princípio da moralidade.

  • Nem tudo que é legal é moral... 

  • a) ERRADO. 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. 2) Em caso de conflito entre o princípio da legalidade e o da eficiência, prevalece o da LEGALIDADE, uma vez que constitui princípio basilar (princípio fundante ou estruturante) do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

     

    b) CERTO. Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade. São institutos que visam preservar a impessoalidade no âmbito dos processos administrativos.

     

    c) ERRADO. 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. 2) Em caso de conflito entre o princípio da legalidade e o da supremacia do interesse público, prevalece o da LEGALIDADE, uma vez que constitui princípio basilar (princípio fundante ou estruturante) do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

     

    d) ERRADO. Poderá sofrer quando o sigilo for imprescindível à SEGURANÇA da sociedade ou do Estado.

     

    e)  ERRADO. Nem tudo que é legal está no âmbito da moralidade. A legalidade e a moralidade são dos círculos que se intercruzam, que se interceptam. Com efeito, pode haver dissonância entre a lei e a moral, quando àquela não tomar por base princípios morais.

  • Nem tudo que é legal é moral!

    Podemos tomar por exemplo um aumento de salários dos parlamentares, é legal se estiver lei regulamentando, porém na atual conjuntura do país torna-se imoral, pois cortamos gastos com o necessário e essencial para mantermos os gastos absurdos dos parlamentares e os seus.

     

    Contudo, um ato legal, mas imoral!

  • Não existe relação de subordinação e hierarquia entre os princípios.

  • Não existe hierarquia entre os princípios.

  • Letra B
    Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

    Basta pensarmos no processo Civil. O juiz deve se declarar impedido ou suspeito caso tenha algum vínculo com uma das partes por exemplo. Isto se dá justamente para a questão ali não ficar parcial e ele pender para um lado. 

  • Examinemos cada alternativa, separadamente, em busca da única correta:  

    a) Errado: o princípio da legalidade não pode ser posto de lado, a pretexto de se dar maior atendimento a uma providência supostamente mais eficiente. A Administração Pública, deve, primeiro, fazer aquilo que a lei lhe impõe ou, ao menos, lhe autoriza, no que se estará observando à risca o princípio da legalidade. A partir daí, dentro das opções que se apresentarem como possíveis, aí sim, lançar mão daquela com melhor relação custo-benefício, isto é, atendendo, também, o princípio da eficiência. Descabe, todavia, adotar comportamento à margem da lei, ainda que aparentemente traga resultados mais satisfatórios.  

    b) Certo: os institutos do impedimento e da suspeição têm como inspiração, na essência, afastar da atuação em um dado processo administrativo os servidores que, por razões particulares, possam ter interesse no desfecho da questão posta em exame perante a Administração. A ideia, portanto, é garantir que os servidores atuem desprovidos de quaisquer inclinações preconcebidas em razão das pessoas ali interessadas; atuem, assim, de forma impessoal, sem desejar favorecer ou perseguir quem quer que seja. Correta, pois, a associação do impedimento e da suspeição com o princípio da impessoalidade.  

    c) Errado: o mesmo raciocínio desenvolvido nos comentários à opção "a" pode ser transposto para esta alternativa "c", substituindo-se o princípio da eficiência pelo da supremacia do interesse público. A ideia é a mesma. Não cabe à Administração, ao fundamento de que está preconizando o interesse público, violar a lei. O atendimento do interesse público deve ter como premissa a observância, a rigor, de todo o ordenamento jurídico, e não apenas da letra fria da lei.  

    d) Errado: princípios constitucionais não são absolutos, no que se inclui o princípio da publicidade. A própria Constituição possui ressalva a respeito, em seu art. 5º, XXXIII, vale dizer, quando o sigilo for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.  

    e) Errado: não necessariamente. A doutrina é tranquila acerca da plena possibilidade de o princípio da moralidade restar violado, ainda que não o seja, expressa e claramente, o postulado da legalidade. A propósito, muito esclarecedora a seguinte passagem de Maria Sylvia Di Pietro: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 79).  

    Resposta: B 
  • Respondi certo pq analizei a questaõ mais ou menos dessa forma Bruno candidato

  • Minha ex-mulher faz parte da comisão que vai julgar o meu P.A.D e a minha ex-sogra, que é a mãe dela, também faz parte da comissão.

    Desse jeito não tem como eu escapar de ser condenado.

  • Sobre o item E: quer dizer, então, que ofender a moralidade não seria ilegalidade por ofender a constituição a qual tem como principio expresso a moralidade? Forçou hein?!

  • Justificativa da altenativa E, base no Decreto 1171/94 :

    ''II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.''

  • Nem tudo que é Imoral é Ilegal.

  • É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:

    1- Principio da Finalidade

    2- Principio da igualdade ou isonomia

    3- Vedação de promoção pessoal

    4- Impedimento a suspeição

     

     b)Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade.

  • PELO AMOR DE DEUS!!! A JUSTIFICATIVA DA LETRA "E" NÃO É: "NEM TUDO QUE É LEGA É MORAL". MORALIDADE ADMINISTRATIVA ESTÁ CORRELATA COM PROBIDADE, HONESTIDADE, NÃO CORRUPÇÃO. ESSA MORALIDADE QUE ESTÃO FALANDO AI É A MORALIDADE SOCIAL, QUE ESTÁ RELACIONADA COM O QUE A SOCIEDADE IMPÕE COMO UM ATO MORAL, DENTRO DA ACEITAÇÃO DA SOCIEDADE. 

  • Considerando o excelente comentário do professor e os demais abaixo já expostos, complemento apenas para dizer que atualmente, vemos no âmbito federal um caso que exemplifica a assertiva da letra "E", qual seja, a nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho que não obstante atender os requisitos legais para tanto, foi impedida pela justiça por violação ao princípio administrativo da moralidade. 

     

    EM FRENTE!

  •  

    A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade. pode garantir?

  • LEGALIDADE É UMA COISA BEM DISTINTA DA MORALIDADE. UM ATO PODE SER MORAL E LEGAL, MORAL, MAS ILEGAL OU , COMO É BEM COMUM, SER LEGAL, MAS IMORAL. QUEREM VER UM EXEMPLO BEM ATUAL: O AUXÍLO MORADIA PARA MAGISTRADOS QUE POSSUEM RESIDÊNCIA PRÓPRIA (ACREDITO QUE 100% TENHA). É LEGAL POIS TEM PREVISÃO LEGAL, MAS É MORAL?

  • Impessoalidade:

     

    P. Finalidade Pública

    P. Tratamento Igualitário

    P. Vedação a Promoção Pessoal

    Suspeição e Impedimento

  • LETRA E é só lembrar do bolsonaro, que recebeu auxílio moradia tendo casa própria. É imoral por parte dele, mas é legal pela lei.

  • A - ERRADO. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. O QUE DEVE OCORRER É A ESCOLHA POR RAZOABILIDADE DAQUELE QUE MELHOR SE ADEQUAR AO CASO CONCRETO.

    B - CORRETO - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DISPÕE QUE O O ATO ADMINISTRATIVO TEM POR FINALIDADE O INTERESSE PÚBLICO E NÃO O FAVORECIMENTO INDIVIDUAL.

    C - ERRADO - MESMA OBSERVAÇÃO DA A.

    D - ERRADO - NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO. QUANTO A PUBLICIDADE, SUA RESTRIÇÃO OCORRERÁ QUANDO DA NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.

    E - ERRADO - MUITAS VEZES O ATO É LEGAL, TODAVIA CONTRAPÕE A ASPECTOS MORAIS.