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ID
1867108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c)art. 22, 8666

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A - ERRADA - 

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    B - ERRADA - O item informa o conceito de Leilão. Concurso é: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (art. 22)

    C - Explicada acima.

    D - ERRADA -  Ordem: 1) Produzidos no brasil; 2) Produzidos por empresa brasileira; 3)Produzidos por empresa que invista em pesquisa e desenvolvimento no país. OBS: Ressalvado Micro empresas e Empresas de pequeno  porte, pois terão preferência se oferecerem proposta até 10% mais cara. No pregão esse benefício é quando a proposta for até 5% mais onerosa.

    E - ERRADA - Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. ( O item refere-se ao antigo §1º que foi revogado pela 8.883/94)

  • A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, assinale a opção correta.

    a)  É vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em locais diferentes de onde se situar a repartição interessada.

    Errada - conforme o Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

     

    b)  Concurso é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    Errada - A banca tentou confundir o candidato utilizando a definição de leilão.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c)  Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.

    Certa - art. 23,  § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d)  No caso de empate em uma licitação, os bens produzidos no exterior por empresas brasileiras têm precedência sobre os bens produzidos no Brasil por empresas estrangeiras.

    Errada - art. 3º,

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

      I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

     

    e) As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

    Errada - Art.23º, § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • Para complementar...

    Q65223  Ano: 2010   Banca: CESPE   Órgão: MS    Prova: Técnico de Contabilidade

    Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), julgue os
    itens seguintes.

     

    As licitações serão realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    GABARITO: ERRADA

     

  • caros a letra E se baseia no artigo 23  § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.  

  • Thais Silva, seu comentário ajudou demais na resolução da questão!

  • Concordo demais com o BigBoss.
    Art.23º, § 1 da lei em questão foi revogado. 
    Art. 8°: A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

  • GABARITO C

    a)   Lei 8666 

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    b)  Lei 8666

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    c) Lei 8666

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

  • DICA – Quem pode o mais pode o menos, porém quem pode o menos não pode mais: Os valores referentes ao convite podem ser feitos mediantes convite, tomada de preços e concorrência, os valores da tomada de preços mediante a própria tomada de preços e a Concorrência e o valor da concorrência, apenas por Concorrência

  • Não entendi pq há comentários afirmando a revogação do art. 23,§1º da LCC ... Na  resolução da questão a alternativa "d" estaria errada não pela revogação do dispositivo, que está válido e eficaz, mas apenas porque a prescrição normativa recomenda que "devem" ser parceladas, de modo que há obrigatoriedade de parcelamento  do objeto licitado sempre que assim o for mais vantajoso e de forma a ampliar a competitividade.

    Não figurando, tal possibilidade de parcelamento, como discricionariedade legal.

    Não confundir o parcelamento, que possui previsão legal, com o fracionamento. Este possui vedação legal.

    Obs.: cf. material disponibilizado pelo site Estratégia Concursos, Lei de Licitações Comentadas, disponível no link https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • Qual o erro da 'e'?

  • O erro da alternativa E, é por causa dá palavra PODEM sendo que o correto seria SERÃO.

     

    Art.23º, § 1º  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

  • O artigo 23, parágrafo primeiro (a seguir) não foi revogado conforme argumento sem fundamento de alguns colegas. 

     

    Vejamos:

     

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Em reforço ao referido artigo, segue súmula do TCU:

     

    Súmula 247 do TCU
     

    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitaçõespara a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista oobjetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidadepara a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aitens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    ____________________________________________________________________________

     

    Por isso a alternativa "E" está incorreta. Ela afirma que será a critério da administração, o que está em discordância com os dispositivos supracitados. Veja:

     

    As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis. ERRADO!

  • a) Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

     

    b) Leilão é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados

     

    Art. 22, § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    c) correto. Art. 23, § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    d) Art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    e) As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis (...) (art. 23, § 1º). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GabaritoC

     

     

     

    Comentários:

     

     

     

                            a)  Évedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em locais diferentes

                            de onde se situara repartição interessada.


    A letra A está ERRADA, visto que a habilitação na concorrência, por exemplo, é de natureza nacional. Na esfera federal, por exemplo, existe o SICAF, em que as empresas podem se cadastrar pela internet.

     

     

     


                            b)  Concurso é a modalidade de licitação entre interessados na compra de bens móveis inservíveis

                            ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.


    letra B está ERRADA. Este é o conceito para leilão. O concurso é para a escolha de trabalhos, com a fixação de prêmios ou remuneração.

     

     

     

                            c) Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a

                            tomada de preços.

     

     

    letra C está CORRETA. Sempre que couber o convite, a Administração pode se valer da Tomada de Preços. E, de qualquer maneira, utilizar-se da concorrência. Trocando em miúdos; Quem pode mais pode menos.

     

     

     

                            d)  No caso de empate em uma licitação, os bens produzidos no exterior por empresas brasileiras têm

                            precedência sobre os bens produzidos no Brasil por empresas estrangeiras.

     

    letra D está ERRADA. Ao contrário do que informa a alternativa, prevalece os bens produzidos no país.

     

     

     

                            e)  As obras, os serviços e os fornecimentos podem ser divididos, a critério da administração, na quantidade

                            ​de parcelas que se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

     

    letra E está ERRADA. Não é ato discricionário da Administração. Sempre que for possível a divisão, esta é obrigatória, para se aumentar a competitividade, sem afetar a economia em escala.

     

  • Gab. C

     

    Quem pode mais, pode menos.

  • Referente à alternativa "C", entendo que essa está errada, uma vez que, diferentemente da modalidade tomada de preço, o convite permite a participação de licitantes não cadastradados. Nesse sentido, caso haja participantes não cadastrados, esses não poderão participar da tomada de preço. Isso posto, alguns participantes do convite não podem participar da tomada de preço, smj. Esse raciocínio está correto?

  • A) ERRADA!

    É vedada "admitir (...) cláusulas ou condições que restrinjam o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato"

     

    B) ERRADA!

    Concurso -> Escolha de trabalho TECNICO, ARTISTICO ou CIENTIFICO

    Lelilão -> Venda de bens moveis inserviveis para a administração .

     

    C) CORRETA!

    Se puder ser feita por convite, poderá ser feita por T. de Preços, e, em qualquer caso, por concorrência!

     

    D) ERRADA!

    Ordem de preferência:

    - Produzida no PAIS

    - Produzida por empresa NACIONAL

    - Produzida por empresa que invista em TECNOLOGIA

     

    E) ERRADA!

    A divisão em parcelas NÃO É uma DISCRICIONARIEDADE. Podendo ser feita, haverá de ser feita.

  • LETRA C - QUEM PODE MAIS PODE MENOS!

  • essa é daquelas para ninguém errar!!!

  • sério? que gênio!! humildade sempre...

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 3

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 4

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 5

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 6

  • Complementando:

     

     

    Se couber CONVITE, pode fazer tanto TOMADA DE PREÇOS , como CONCORRÊNCIA

     

    Se couber TOMADA DE PREÇOS, pode fazer CONCORRÊNCIA

     

    Se couber CONCORRÊNCIA, só pode fazer CONCORRÊNCIA mesmo (kkkk)

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GRAVAR PREFERÊNCIAS COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 

    Meio forçado, mas ajuda :   PEITA 

     

    produtos produzidos :

    País 

    Empresas brasileiras

    IT investem em tecnologia

    A cessibilidade 

     

  • Famosa Regra do Peitinho...

    Se pode namorar pelado... claro que pode pegar no peitinho...

    Quem pode mais, pode menos...rsrsrssr

    Prof. Thállius Moraes

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    Estou completando a 10º hora de estudos hoje (num Sábado !!)... me dá um desconto...

  • Atenção! Mts comentários dizendo que a "B" é a definição de leilão, mas está errado! Visto que leilão se destina à venda e não à compra.

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 7

  • Sério? Que gênio!! Humildade sempre... 8

  • A) Não é vedada.

    B) Cuidado!!! Seria leilão se fosse venda.

    D) O contrário.

    E) As obras, serviços e compras serão divididos.

  • A) Vedação inexistente

    B) Leilão para a venda de bens inservíveis/apreendidos/penhorados

    C) Gabarito

    D) Inversão da hipótese

    E) Mnemônico: OB.SERV as COMPRAS para dividir. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Regrinha do quem pode menos, pode mais!

  • A respeito de licitações e contratos realizados pela administração pública, é correto afirmar que: Se determinada compra puder ser feita por meio de convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços.

  • Sabia que alguém iria dizer "é a regra do peitinho". kkkkkkkkkkkkk

    ngm erra