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ID
1867897
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Federal Direta compreende:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    DL200, Art. 4° A Administração Federal compreende:


    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.


  • O examinador teve como base para a questão a literalidade do Decreto-Lei 200/67 e paradoxalmente tentou separar a "estrutura administrativa da Presidência da República" da Administraçfão Federal Direta. Ora, como conceber "a estrutura administrativa da Presidência da República" dentro da Administração Indireta ou, pior, como dissociada da Administração Pública ?

  • Tranquila, só saber pela leitura do Decreto-Lei 200/1967.

    A administração direta é composta pelas estruturas administrativas da Presidência da República e dos Ministérios.

    A adminiistração indireta é composta pelas autarquias (direito público), fundações públicas (de direito público - autárquicas e de direito privado), empresas públicas (direito privado, capital 100% público e qualquer forma societária) e sociedades de economia mista (direito privado, capital público na maior parte e sociedades anônimas).

    O terceiro setor são pessoas jurídicas de direito privado, não integram a administração direta nem a indireta, são os serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações sociais civis de interesse público.

  • No âmbito da União, chamada esfera federal, a administração direta é exercida pela Presidência da República e pelos Ministérios. A Presidência da República é constituída pelo Gabinete Civil, pelo Gabinete Militar, Consultoria Geral da República e várias secretarias (que são um quase-Ministério).

     

     

    Fonte: Centro de Evolução Profissional (CEP).

  • RESPOSTA (A)

    No Brasil, o Decreto-Lei 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende:

    I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;
    b) empresas públicas;
    c) sociedades de economia mista;
    d) fundações públicas.

    Leia mais em: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-direta-e-administrao.html

  • ESAF é vc?

  • Decreto Lei 200, Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

  • Ministérios e secretarias são exemplos de órgão autônomos. 

    Apenas lembrando: Os orgão são classificados quanto a sua posição estatal (independentes, autônomos, superiores e subalternos), composição (unipessoal, colegiado) e estrutura (simples e composta).

    Exemplos:

    Independentes: Presidência da República, Congresso Nacional, órgãos do Poder Judiciário.

    Autônomos - Ministérios e secretarias.

    Superiores - Coordenadorias e gabinetes.

    Subalternos - Seção de espediente e materiais.

  • Gabarito letra A 

    A Administração Pública Federal Direta compreende:

     a) a estrutura administrativa da Presidência da República e Ministérios.CERTO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

  • Administração Pública Direta

    Decreto Lei n° 200, Art. 4º :

    A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Aternativa correta (a)

     

  • Resposta A.

    A estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Os orgão são classificados quanto a sua posição estatal (independentes, autônomos, superiores e subalternos), composição (unipessoal, colegiado) e estrutura (simples e composta).

    Exemplos:

    Independentes: Presidência da República, Congresso Nacional, órgãos do Poder Judiciário.

    Autônomos - Ministérios e secretarias.

    Superiores - Coordenadorias e gabinetes.

    Subalternos - Seção de espediente e materiais.

  •  Administração direta é composta pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno em conjunto com seus órgãos hierarquicamente subordinados, ministérios, secretárias, pastas etc. Já administração pública indireta compreende as entidades que eu costumo reconhecer pelo mnemônico F.A.S.E – Fundação (Pública ou privada) Autarquias (Sempre PJ de Dir. Público, criada por lei), Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.