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ID
1868500
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado no domínio econômico, bem como ao disposto no texto constitucional, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Certa.

    B) Errada, pela CF, a livre iniciativa é um fundamento da República Federativa do Brasil, e é através dela que garante a livre concorrência.

    C) Errada, visa a regular concomitantemente e a posteriori.

    D) Errada, é considerado um sujeito econômico, pois faz a intervenção indireta na economia.

    E) Errada, é permitido.

  • E) CF, Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995).

  • * RESPOSTA: "a";

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    * FUNDAMENTAÇÃO DA:

    "a": como exemplo, um dos efeitos negativos que pode ser mitigado pelo Estado do bem estar social é o AUMENTO DA MISÉRIA propiciado pelo capitalismo devido à sua má distribuição de riquezas, tendo em vista que este tipo de Estado consegue, mesmo que nem sempre de imediato, garantir direitos SOCIAIS (CF, art. 6º) à sociedade, por meio de atuação estatal POSITIVA;

    "b": a LIVRE INICIATIVA e a LIVRE CONCORRÊNCIA são princípios do Direito Econômico (CF, art. 170, caput + inc. IV); contudo, este é considerado corolário daquele. Assim, só poderá se cogitar em livre concorrência se antes houver livre iniciativa.

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    Bons estudos.

  • Em relação à intervenção do Estado no domínio econômico, bem como ao disposto no texto constitucional, marque a opção correta.

     a)A economia capitalista pode ter seus efeitos mitigados pelo estado de bem-estar social, situação em que se faz necessária a intervenção estatal?

     

     b)Independentemente de o Estado promover a livre iniciativa, a livre concorrência é garantida?

     c)Por meio da atividade de intervenção fiscalizatória o Estado visa a regular previamente a atividade econômica, normatizando-a?

     d)O Estado não pode ser considerado um dos sujeitos econômicos, ainda que desenvolva atividade econômica, ante a função social que desempenha?

     

    ERRADO. O ESTADO PODE SIM SER CONSIDERADO UM SUJEITO ECONÔMICO.

    Sujeitos ou agentes econômicos

    No Direito, o sujeito que exerce direitos é intitulado pessoa. Na Economia, o sujeito que desenvolve atividade econômica, seja produzindo ou consumindo apenas, é chamado de agente econômico ou unidade econômica de dispêndio. A definição do agente econômico dependerá da análise econômica que se pretende realizar. Assim, tanto uma pessoa individualmente quanto a família dessa mesma pessoa podem funcionar como agentes econômicos em qualquer análise econômica.

     

    Um Estado, um continente, um grupo de pessoas, um conjunto de empresas, dependendo do caso que se pretende analisar, poderão funcionar como um agente econômico, pois em sua realidade econômica podem:

    Gastar recursos disponíveis;

    Produzir bens e serviços;

    • Podem escolher como agir economicamente.

     e)É vedado à União contratar empresa privada para realizar atividade de lavra das jazidas de petróleo em território nacional?

    ERRADO. A UNIÃO FEDERAL PODE CONTRATAR SIM COM EMPRESAS PRIVADAS A EXPLORAÇÃO DA LAVRA DO PETRÓLEO, COM FUNDAMENTO:

     

    E) CF, Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)