ATUALIZANDO:
A) ERRADO: a promoção do funcionário obedecerá sempre a antiguidade. (ERRO SUBLINHADO (sempre))
Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais
Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho:
[...]
§ 3º – Para fins de promoção e progressão nas carreiras será adotado, além dos critérios estabelecidos na legislação pertinente, o sistema de avaliação de desempenho, que será disciplinado em lei, podendo ser prevista pontuação por tempo de serviço.
(Vide Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.)
(Vide Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)
LEI 869 1952 de 05/07/1952
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 26 - (Revogado pelo art. 129 da Lei nº 3214, de 16/10/1994.)
Dispositivo revogado: “Art. 26 - As promoções obedecerão ao critério de antigüidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antigüidade. § 1º - O critério a que obedecer a promoção deverá vir expresso no decreto respectivo. § 2º - Somente se dará promoção de uma classe à imediatamente superior.”
(Vide art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais.)
B) ERRADO: Classe é um agrupamento de |funções gratificadas|.
(Art. 5º, Lei 869/52) ..cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
(ERRO SUBLINHADO (funções gratificadas))
C) ERRADO: Disciplina, assiduidade, idoneidade e |liderança profissional| são requisitos observados durante o estágio obrigatório. (Art. 23, §1º, I, II, III e IV, Lei 869/52) ..eficiência.
(ERRO SUBLINHADO (liderança profissional))
GABARITO: D) funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
RESOLUÇÃO:
Alternativa A: A assertiva está incorreta, pois afirma que a promoção do funcionário , sendo que o correto é que as promoções obedecerão ao critério de antiguidade de classe e ao de merecimento alternadamente, sendo a primeira sempre pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 26, da Lei no 869/1952:
Alternativa B: A assertiva está incorreta, pois afirma que B) classe é um agrupamento de funções gratificadas Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).
Alternativa C: A assertiva está incorreta, pois afirma que disciplina, assiduidade, idoneidade e são requisitos observados durante o estágio obrigatório. Porém, nos termos do art. 23, § 1o, da Lei no 869/1952, no período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.
Alternativa D: A assertiva está correta conforme dispõe o art. 2o, da Lei no 869/1952, que aduz que funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Gabarito: D