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(a) Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.
(b) Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.
(c) Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
(d) CORRETA
(e) As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/nr23.htm
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Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.
Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
O extintor tipo " ESPUMA " deve ser recarregado anualmente.
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Agora que a NR23 não tem mais essa especificação, onde essas definições estão normatizadas?
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NBR 12962
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Questão desatualizada? A NR 23 não fala mais desses pontos.
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(a) O extintor deve ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo ou uma ficha de controle. Na NBR 12962 não há essa exigência
(b) Os cilindros dos extintores de pressão injetada devem ser pesados anualmente. Na NBR 12962 não há essa exigência
(c) A cada trimestre os extintores devem ser inspecionados visualmente. Na NBR 12962 4.1.2 A freqüência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores.
(d) CORRETA NBR 12962 5.1.1.1. a)
(e) A recarga do extintor é atividade exclusiva do fabricante. Na NBR 12962 4.2.2.1. Recarga - não há essa exigência