SóProvas


ID
187315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Revogação: é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas, que não é mais, conveniente,útil ou oportuno.Como é uma ato perfeito, que não interessa à Adminstração Pública,só por ela pode ser revogado.

  • a- Pela teoria dosmotivos determinantes a explicitação da motivação, mesmo no ato discicionario, vincula o administrador quano aos fundamentos de fato e de direito;

    b- certa;

    c- a delegação depende de autorização legal, no caso, o rol de atos que não permitem delegação: atos normativos, decisão em recurso administrativos e atos dd competencia exclusiva;

    d- a motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato;

    e- ocorre a inversão do onus, sendo que o ons cabera a quem contesta, em regra, o administrado.

  • Há duas situações nas quais os atos deixam de fazer efeito: revogação e anulação. A anulação só poderá ocorrer no caso de ilegalidade do ato. Por tanto, quando o ato perde a sus utilidade ele só pode ser revogado.

  • Me confundi um pouco com a questão, pois num primeiro momento achei que a B realmente fosse a correta, mas depois pensei que é caso de extinção e não de revogação. Alguém concorda com isso ou estou errada? Obrigada.

  • Eu também não entendi esta questão, Luciana.

    Visto que de acordo com os limites materiais da revogação, ou seja, aqueles atos que não podem ser revogados, os atos consumados, que exauriram seus efeitos não admitem revogação.

    Para mim a resposta certa é a letra C. Não encontro nenhum erro em tal questão. Realmente a competência é requisito para validação do ato, é um elemento sempre vinculado. Quanto à delegação, a 9.784/99 prevê expressamente esse instituto, fazendo algumas ressalvas apenas.

     

  • Para mim essa questão tem duas respostas. B e C.

    Em nenhuma há erro.

    Na B, que é o Gabarito, está claro que somente a administração pode revogar o ato por ter perdido sua utilidade, o que significa que o ato não é mais conveniente para a Administração.

    Na C, também não vejo erro, pois, dividindo-se em duas partes...

    " A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade..." 

    Sim, é condição, pois, a falta de um dos requisitos do ato (Motivo, forma, finalidade, objeto e competência) o torna nulo, salvo motivos de convalidação. 

    A segunda parte:

    "mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante".

    A regra é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal. Isso não faz da afirmação errada, pois é possível, apesar de a lei impor ressalvas, é por ato volitivo do delegante que se produz o ato de delegação. 

    Esse tipo de questão é que prejudica os condidatos bem preparados...

     

  • Gabarito B

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

  • CONFORME A RESPOSTA DO COLEGA FRANCISCO HERNANDES:
    D)a motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato;

    GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ O ERRO DA LETRA D? O ENUNCIADO DIZ:
    O ato administrativo discricionário pode ser motivado após sua edição.


    ENTENDO QUE PODE SER MOTIVADO APÓS SUA EDIÇÃO, JÁ QUE NA CORREÇÃO DIZ QUE DEVE ANTES OU DEPOIS. O QUE  VCS ACHAM?

    ABÇS!
  • Explicação para o colega Michel. O motivo antecede ou é concomitante à pratica do ato, jamais pode ser posterior.
  • Alternativa B
    Basta lembrar - Revogação - Extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, em caso oportunidade ou conviniência, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato.

    Bons estudos
  • Se o Ato perdeu sua utilidade, não produz mais efeitos,logo seus efeitos
    se exauriram, não podendo ser revogado????...  Alguém pode dar uma luz sobre a letra b)?
  • Alex,

    Segundo o texto da alternativa "b", não é possível afirmar que o ato foi exaurido, apenas perdeu a sua utilidade. A palavra "pode" torna possível a veracidade da afirmação, já que sugere a revogação, o que é possível acontecer nesse caso, pois o texto não nos remete a uma situação na qual seria vedada a revogação. 

    Bons estudos!
  • De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    (ERRADO) A competência para a prática do ato administrativo,
    seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    Se a competência é vinculada, ou seja, é competência exclusiva do servidor, então ele não pode delegar por vontade própria. Aí está o erro!
    Questão mal redigida!






     

  • Acompanho a argumentação da núbia...
  • Ato vinculado não tem nada a ver com competência exclusiva

    Explicando a questão:
    Lei 9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    c) A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    ERRADO: é por motivos de índole técnica, social econômica, jurídica ou territorial, esse seria o embasamento correto da questão.
  • Interessante o ponto de vista da colega, porém

    Ato vinculado não se confunde com competência exclusiva

    Ato vinculado: Todos os elementos competência, finalidade, forma, motivo e objeto estão previstos em lei.

    Sabemos que a competência é sempre vinculada, mas não é porque é vinculada que será é exclusiva, ela pode ser uma competência delegável, e continuará sendo competência vinculada, já que o elemento competência é sempre previsto em lei mesmo que delegável.



  • A -  PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO - VINCULA-SE O ADMINISTRADOS QUANTO AOS FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO.


    B - GABARITO


    C - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É CONSIDERADO ATO VINCULADO OU SEJA INDELEGÁVEL


    D - MOTIVAÇÃO DE ATO DISCRICIONÁRIO SOMENTE ANTES OU DURANTE, DEPOIS JAMAAAAIS


    E - QUEM CONTESTA É O ADMINISTRADO, EM REGRA, OU SEJA, O ÔNUS É DO ADMINISTRADO 


  • O motivo de a letra C estar errada.

    A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

    De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Bom , na verdade a delegação de competência não é por vontade do delegante. O inciso III deixa isso bem claro . Se a matéria for de competência exclusiva, não interessa a vontade do delegante , é vedada a delegação de competência.

    Gostaria de complementar com esta conclusão em que cheguei depois de ter olhado na lei 9784/99, no art. 14 de que trata da competência. Acho que o examinador pode ter se atido a este artigo para elaborar a questão.

    Art. 14- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A segunda parte ficaria assim:
    "...admite-se a delegação do seu exercício, se não houver impedimento legal."

    Bons estudos. Abs

  • A competência para a prática do ato administrativo, seja vinculado, seja discricionário, é condição para a sua validade, mas admite-se a delegação do seu exercício por vontade do delegante.

     

    De acordo com a Lei 9784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo
    II - A decisão de recursos administrativos
    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Bom , na verdade a delegação de competência não é por vontade do delegante. O inciso III deixa isso bem claro . Se a matéria for de competência exclusiva, não interessa a vontade do delegante , é vedada a delegação de competência.

  • Nem todo ato vinvculado, pode ser delegado, como por exemplo, atos normativos. Por isso a C está errada!

     

  • Na verdade, a delegação não necessita de autorização legal, porque é ato discricionário da autoridade competente que, não havendo impedimento legal, deve avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, levando em consideração circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Então, a possibilidade de delegação - em virtude das circunstâncias supracitadas - é a regra, só não sendo possível se houver algum impedimento legal.

  • a) ERRADO - Na Teoria dos Motivos Determinantes a explicitação da motivação, vincula o administrador quanto aos fundamentos de fato e de direito, tanto no ato discricionário ou vinculado;

    -

    b) CERTA - O ato administrativo pode ser revogado por ter perdido sua utilidade.

    -

    c) ERRADO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    -

    d) ERRADO - A motivação deve ocorrer antes ou durante a execução do ato, jamais após;

    -

    e) ERRADO - O ônus de provar que o ato administrativo é legítimo é de quem contesta. A administração possui presunção de legitimidade.

  • Essa questão está desatualizada. O ato administrativo discricionário pode ser SIM motivado após sua edição, EM CASOS EXCEPCIONAIS.

    no julgamento do agravo regimental no recurso em mandado de segurança nº 40.427/DF, cujo acórdão foi publicado no DJE de 10/09/2013, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu interessante decisão, principalmente para fins de concursos públicos, afirmando que “os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos”.

    Em outras palavras, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que se no momento da edição do ato administrativo não ocorreu a sua respectiva motivação, maculando-o de invalidade, nada impede que a Administração Pública a apresente posteriormente, quando provocada, convalidando o vício até então existente no ato.

  • Uaaaaau, felicidade me representa!!!!!!

    Em 07/11/21 às 04:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 27/10/21 às 03:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/10/21 às 23:49, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/07/21 às 23:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/04/21 às 23:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/03/21 às 21:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/08/20 às 12:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!