SóProvas


ID
187339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgues os itens a seguir de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.

II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.

III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.

IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  Alguém pode me ajudar nessa questão?

  • Mariana, eu posso, vamos lá:

    A primeira está certa, pois a CPI pode sim quebrar o sigilo bancário de um indivíduo, mediante decisão fundamentada, conforme o próprio STF já se manifestou a respeito conforme comunicado no link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=204&na/texto.asp?id=204 e amparado pelo parágrafo 3º do artigo 58 da CF;

    A segunda questão também está certa, pois está amparada no inciso XIV do artigo 5º da constituição federal;

    A terceira está errada, pois a constituição em seu inciso XLVII, do artigo 5º da CF, alínea "C" traz a vedação à existência ou aplicação da pena de trabalhos forçadosproíbe a pena de trabalhos forçados; 

    A questão está errada, pois nem todos os crimes  prescrevem, um dos exemplos de crime imprescritível é o a prática do racismo, conforme o inciso XLII do artigo 5º da CF.  

    E finalmente a quinta questão está certa, pois o caput do artigo 5º apregoa que todos os direitos transcritos nesse artigo de direitos fundamentais são aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e logo na alínea "A" do inciso XXXIV traz transcrito o direito de petição.

     

    Bons estudos!

     

    Raimundo Santos

  • Complementando

    - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!
     

  • Mais uma complementação:

     Além do crime de racismo explicitado pelo colega Raimundo; de acordo com o art.5º, XLIV; também constitui crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • segundo a jurisprudência do STF

     

    O sigilo de dados:

    1-bancários                                             

    2-fiscais

    3 - telefonicos

    PODEM SER QUEBRADOS :

    A-PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    B-POR CPI

    C-POR DECISAO JUDICIAL

     

    OBS:atente para o fato que OS DADOS TELEFONICOS podem ser quebrados pela CPI

    e nao A COMUNICAÇAO TELEFONICA ,que só pode ser quebrada por DECISAO JUDICIAL

  • No que tange ao ítem IV e, estritamente à imprescritibilidade do crime de racismo, tanto Nucci, quanto Shecaria entendem que a imprescritibilidade fere os princípios da proporcionalidade e da humanização das penas.

    Sigo o mesmo entendimento quanto ao crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito.

    Acredito que ninguém pode ficar sob a égida da espada da Justiça por tempo indeterminado, tendo em vista que a prescrição se refere à uma penalidade imposta ao Estado pela sua morosidade. A imprescritibilidade de crimes viola Princípios supra-constitucionais.

    Não sou garantista, muito pelo contrário, más tornar crimes imprescritíveis significa violar todos os fundamentos e princípios de um Estado democrático de direito.

  • I - CERTO
    II - CERTO
    III - ERRADO
    IV - ERRADO
    V - CERTO

    TRÊS ACERTOS.
  • Sobre a I:

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23716 AM

    Parte: SILLAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
    Parte: OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO
    Parte: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DESTINADA A INVESTIGAR A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)
    Resumo: Cpi - Quebra de Sigilo Bancário, Telefônico e Fiscal - Fundamentação.
    Relator(a): MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 03/04/2001
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00434 EMENT VOL-02031-04 PP-00802

    Ementa

    CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO.

    Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva, de uma decisão judicial.

  • Quebra do sigilo ( dos dados ) bancário, fiscal e telefônico :
    Poder Judiciário : em processos judiciais ou administrativos
    CPI : por maioria absoluta e decisão fundamentada ( princípio da colegialidade )
    Ministério Público : só se envolver verbas públicas, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !
    Fisco- Receita Federal : em processos administrativo ou fiscal, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !


    STF : A quebra do sigilo , por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade , deve ser sempre devidamente fundamentada !

  • CF - Direito de petição- Estrangeiros residentes no país.

    STF - Direito de petição - Estrangeiros residentes no país + Estrangeiros não residente no país.
  • CERTA: I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.
    "Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    - quebra do sigilo fiscal;
    - quebra do sigilo bancário;
    - quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."
    Pedro Lenza, CPIS E A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, 7 de maio de 2011
    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

    CERTA: II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.
    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ERRADO: III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.
    Se é a CF veda expressamente as penas de trabalhos forçados, então sua alteração não pode ser feita por lei complementar.
    Art. 5º - XLVII - não haverá penas:
    c) de trabalhos forçados;

    ERRADO: IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.
    Não são todos, pois existem crimes imprescritíveis.
    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    CERTO: V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.
    A CF não faz distinção para o direito de petição.
    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • I, II E V estão corretos.

  • Gabarito: C

    Por estes motivos já expostos pelos amigos!

  • Item I correto:

     

    Consoante o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial e desde que por decisão fundamentada e motivada, observando todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, destacando-se os dados telefônicos.

     

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

     

    Item II correto:

     

    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Item III errado:

     

    Art. 5º - XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    Item IV errado:

     

    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Item V correto:

     

    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gabarito Letra C

    I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias