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Alguém pode me ajudar nessa questão?
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Mariana, eu posso, vamos lá:
A primeira está certa, pois a CPI pode sim quebrar o sigilo bancário de um indivíduo, mediante decisão fundamentada, conforme o próprio STF já se manifestou a respeito conforme comunicado no link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=204&na/texto.asp?id=204 e amparado pelo parágrafo 3º do artigo 58 da CF;
A segunda questão também está certa, pois está amparada no inciso XIV do artigo 5º da constituição federal;
A terceira está errada, pois a constituição em seu inciso XLVII, do artigo 5º da CF, alínea "C" traz a vedação à existência ou aplicação da pena de trabalhos forçadosproíbe a pena de trabalhos forçados;
A questão está errada, pois nem todos os crimes prescrevem, um dos exemplos de crime imprescritível é o a prática do racismo, conforme o inciso XLII do artigo 5º da CF.
E finalmente a quinta questão está certa, pois o caput do artigo 5º apregoa que todos os direitos transcritos nesse artigo de direitos fundamentais são aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e logo na alínea "A" do inciso XXXIV traz transcrito o direito de petição.
Bons estudos!
Raimundo Santos
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Complementando
- O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade
- o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.
- O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.
Espero ter ajudado, bons estudos !!
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Mais uma complementação:
Além do crime de racismo explicitado pelo colega Raimundo; de acordo com o art.5º, XLIV; também constitui crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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segundo a jurisprudência do STF
O sigilo de dados:
1-bancários
2-fiscais
3 - telefonicos
PODEM SER QUEBRADOS :
A-PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
B-POR CPI
C-POR DECISAO JUDICIAL
OBS:atente para o fato que OS DADOS TELEFONICOS podem ser quebrados pela CPI
e nao A COMUNICAÇAO TELEFONICA ,que só pode ser quebrada por DECISAO JUDICIAL
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No que tange ao ítem IV e, estritamente à imprescritibilidade do crime de racismo, tanto Nucci, quanto Shecaria entendem que a imprescritibilidade fere os princípios da proporcionalidade e da humanização das penas.
Sigo o mesmo entendimento quanto ao crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito.
Acredito que ninguém pode ficar sob a égida da espada da Justiça por tempo indeterminado, tendo em vista que a prescrição se refere à uma penalidade imposta ao Estado pela sua morosidade. A imprescritibilidade de crimes viola Princípios supra-constitucionais.
Não sou garantista, muito pelo contrário, más tornar crimes imprescritíveis significa violar todos os fundamentos e princípios de um Estado democrático de direito.
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I - CERTO
II - CERTO
III - ERRADO
IV - ERRADO
V - CERTO
TRÊS ACERTOS.
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Sobre a I:
STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23716 AM
Parte: SILLAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
Parte: OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO
Parte: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DESTINADA A INVESTIGAR A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)
Resumo: Cpi - Quebra de Sigilo Bancário, Telefônico e Fiscal - Fundamentação.
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Julgamento: 03/04/2001
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00434 EMENT VOL-02031-04 PP-00802
Ementa
CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO.
Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva, de uma decisão judicial.
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Quebra do sigilo ( dos dados ) bancário, fiscal e telefônico :
Poder Judiciário : em processos judiciais ou administrativos
CPI : por maioria absoluta e decisão fundamentada ( princípio da colegialidade )
Ministério Público : só se envolver verbas públicas, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !
Fisco- Receita Federal : em processos administrativo ou fiscal, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !
STF : A quebra do sigilo , por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade , deve ser sempre devidamente fundamentada !
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CF - Direito de petição- Estrangeiros residentes no país.
STF - Direito de petição - Estrangeiros residentes no país + Estrangeiros não residente no país.
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CERTA: I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.
"Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
- quebra do sigilo fiscal;
- quebra do sigilo bancário;
- quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."
Pedro Lenza, CPIS E A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, 7 de maio de 2011
http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html
CERTA: II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.
Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
ERRADO: III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.
Se é a CF veda expressamente as penas de trabalhos forçados, então sua alteração não pode ser feita por lei complementar.
Art. 5º - XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
ERRADO: IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.
Não são todos, pois existem crimes imprescritíveis.
Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
CERTO: V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.
A CF não faz distinção para o direito de petição.
Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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I, II E V estão corretos.
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Gabarito: C
Por estes motivos já expostos pelos amigos!
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Item I correto:
Consoante o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial e desde que por decisão fundamentada e motivada, observando todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, destacando-se os dados telefônicos.
http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html
Item II correto:
Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Item III errado:
Art. 5º - XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
Item IV errado:
Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Item V correto:
Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Gabarito Letra C
I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.
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II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
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IV) ERRADA
Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
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V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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O que a CPI pode fazer:
• convocar ministro de Estado;
• tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
• ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
• ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
• prender em flagrante delito;
• requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
• requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
• pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
• determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
• quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
• condenar;
• determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
• determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)
• quebra de sigilo de correspondência;
• impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
• expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
• impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.
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II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
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IV) ERRADA
Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
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V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
O que a CPI pode fazer:
• convocar ministro de Estado;
• tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
• ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
• ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
• prender em flagrante delito;
• requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
• requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
• pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
• determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
• quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
• condenar;
• determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
• determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)
• quebra de sigilo de correspondência;
• impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
• expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
• impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias