A) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação configura o crime de advocacia administrativa.
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
facilitar-lhe a revelação:
B) Advocacia Administrativa é caracterizada por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Art. 321 CP.
C) A pena para o crime de advocacia administrativa é de um a dois anos de detenção e multa.
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
D) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, caracteriza exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Violência arbitrária:
E) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo caracteriza o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência. Art. 326 CP