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Questões de Violação de sigilo de proposta de concorrência


ID
792709
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Se alguém pudesse esclarecer o motivo da letra "B" estar errada eu agradeceria.
  • O crime do 326 do CP foi REVOGADO pelo art. 94 da Lei 8.666/93... princípio da especialidade...

    bons estudos!
  • a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
    ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar 
    segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime 
    ocorre.
     
     b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
    ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por 
    qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal 
    tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
     
     c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
    CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos 
    penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 
     
     d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
    ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
     
     e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
    ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa

    FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
  • Caro Frederico Mc Kenzie a letra B está errada pois como ensina o Prof. Pedro Ivo "SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público, MAS não qualquer funcionário. O tipo exige mais uma qualidade específica do autor: Deve ser funcionário público com a função de receber as propostas, guardá-las e permitir o conhecimento a quem de direito só no momento adequado."
  • Analisando as assertivas:

    A) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.

    ERRADA

    O crime em questão não foi abolido e muito menos poderia ser pelo princípio da publicidade, que apesar de fazer parte do processo de retirada da lei do ordenamento jurídico, estaria voltado para dar conhecimento geral ao ato.

    B)O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.


    ERRADA

    O crime só pode ser cometido por funcionário público, porém deve ser por aquele que tem a função de RECEBER GUARDAR as propostas.
    É importante também ressaltar que o crime é consumado já no momento em que o funcionário toma conhecimento da proposta não sendo necessário o ciclo completo que seria ele tomar conhecimento e ainda repassar a informação para o terceiro envolvido.


    C) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.

    CORRETA

    Segundo o CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A função de perito judicial é um dever de cidadão: quando o profissional é nomeado, ele é obrigado a apresentar o laudo requisitado pela Justiça. Não há saída para o encargo, mas a obrigação de cumpri-lo.
    Sendo assim não existem excessões, o perito mesmo que transitóriamente exerce uma função pública, portanto, o mesmo é considerado funcionário público.



    D) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.


    ERRADA

    Esta acredito que dispensa maiores explicações, o crime de resistência é praticado por particular.

    E) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.


    ERRADA

    Crime culposo significa que o agente do ato não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime.

    Se fosse culposo, imagine a seguinte situação, um particular acabou de sofrer um assalto e vai na delegacia prestar queixa, só que o mesmo está vestindo uma camisa com uma seta apontada para a direita e escrito "Ele é gay" e no momento em que está formalizando a queixa um guarda está parado a direita dele e se sente ofendido por ter sido chamado de gay (já deixo claro que não tenho preconceitos é apenas um exemplo) e o enquadra no crime de desacato rsrsr. 

    Tanto a desobediência quanto o desacato são crimes DOLOSOS


  • a) errado. O delito continua em plena vigência. 

     

    b) errado. O crime do art. 326 (violação do sigilo de proposta de concorrência) foi revogado, implicitamente, pelo art. 94 da Lei nº 8.666/0993 (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2064).

     

    c) correto. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). "Para efeitos penais são funcionários públicos o Presidente da República, o prefeito municipal, os membros das casas legislativas, o serventuário da justiça de cartório não oficializado, o perito judicial, o advogado encarregado da dívida ativa, o contador da Prefeitura, o guarda municipal, o inspetor de quarteirão etc." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2066).

     

    d) errado. 

     

    e) errado. Ambos os crimes só admitem a modalidade dolosa. 


ID
916714
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlindo, médico, conseguiu e utilizou o conteúdo da prova do concurso público para provimento do cargo de médico do governo estadual, sendo o primeiro colocado no concurso público. Logo, Carlindo:

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela
    ei 12.550. de 2011)
    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Bons Estudos
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

  • Já era hora de criarem um tipo penal próprio para tal conduta. Com isso morreu de vez aquela velha discussão: Configura ou não crime de Estelionato??? 
    Apesar do STJ ter pacificado a questão ainda era comum ver em várias doutrinas autores defendendo aplicação do art. 171 do CP.

    Nesse sentido, o STJ:

    “A “cola eletrônica”, antes do advento da Lei n. 12.550/2011, era uma conduta atípica, não configurando o crime de estelionato. Fraudar concurso público ou vestibular através de cola eletrônica não se enquadra na conduta do art. 171 do CP (crime de estelionato), pois não há como definir se esta conduta seria apta a significar algum prejuízo de ordem patrimonial, nem reconhecer quem teria suportado o revés. Assim, caso ocorresse uma aprovação mediante a fraude, os únicos prejudicados seriam os demais candidatos ao cargo, já que a remuneração é devida pelo efetivo exercício da função, ou seja, trata-se de uma contraprestação pela mão de obra empregada, não se podendo falar em prejuízo patrimonial para a administração pública ou para a organizadora do certame. Ademais, não é permitido o emprego da analogia para ampliar o âmbito de incidência da norma incriminadora; pois, conforme o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP, a tutela penal se limita apenas àquelas condutas previamente definidas em lei. Por fim, ressalta-se que a Lei n. 12.550/2011 acrescentou ao CP uma nova figura típica com o fim de punir quem utiliza ou divulga informação sigilosa para lograr aprovação em concurso público. Precedentes citados do STF: Inq 1.145-PB, DJe 4/4/2008; do STJ: HC 39.592-PI, DJe 14/12/2009, e RHC 22.898-RS, DJe 4/8/2008. HC 245.039-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/10/2012″.

    MAS CONTINUO ACHANDO QUE DEVERIA SER PUNIDO COM PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPÉTUA! KKKKKK

  • Caros,

    estou triste e depressivo por ter errado a questão em debate. Sinto-me maculado, estasiado e pertubado. Não sabia dessa discussão quanto ao estelionato e as fraudes em certames de interesse público... aff... concordo contigo doutor, tem mais é que ter pena de morte KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKk

  • DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO: D

    Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  

  • "Não pratica o crime, contudo, quem, não sendo integrante na estrutura responsável pela organização do certame e tampouco concorrente ou participante deste, recebe informação ou, de qualquer forma, vem a ter conhecimento do conteúdo sigiloso em razão da divulgação feita pelo agente, ainda que saiba de sua origem ilícita, a menos que tenha concorrido de algum modo para a prática do crime (art.29 do CP). Igualmente não comete o crime que o propala por ouvir dizer, e sem que tenha contribuído de alguma forma para o seu vazamento." (Bittencourt, citado por Sanches, 2016, p.726/727)

  • Lembrando que as qualificadoras são:

     

    - Se da ação ou omissão resulta dano à adm pública

     

    - Aumenta-se a pena de 1/3 (não 1/6) se o fato é cometido por FUNC. Público. (Não exige nexo funcional).

  • alguém me manda o contato de carlinhos rsrsrsrsrsr

  • Art. 311-AUtilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • Das fraudes em certames de interesse público

    Art 311-A

     Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;

  • Outra questão.

    VUNESP/PGM – SP/2016/Procurador Municipal: Paulo, funcionário da empresa Digital, pessoa jurídica de direito privado, contratada pelo Ministério da Educação para imprimir as provas do ENEM – Exame Nacional da Educação -, visando beneficiar a sobrinha que prestaria o exame naquele ano, divulgou a ela o tema da redação. Paulo praticou

     

    d) fraude em certames de interesse público.

  • O enunciado não diz que Carlindo fez uso indevido de conteúdo sigiloso de certame. O edital anterior de uma prova não pode ser conteúdo de uma prova futura? por esse raciocínio seremos presos.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso

  • essa daí a resposta tá na cara... só olhar pra frente pq vem colado no quadro na aplicação das provas de concurso!


ID
1874740
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação configura o crime de advocacia administrativa

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
    facilitar-lhe a revelação:

    B) Advocacia Administrativa é caracterizada por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Art. 321 CP.

    C) A pena para o crime de advocacia administrativa é de um a dois anos de detenção e multa.

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    D) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, caracteriza exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Violência arbitrária:

    E) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo caracteriza o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência. Art. 326 CP


ID
2497273
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:


I) Abandono ________.

II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

III) Facilitação____________ ou descaminho.

IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

V) Peculato mediante erro ___________.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

Alternativas
Comentários
  • Abandono de função (Art. 323 CP)

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (Art. 315 CP)

    Facilitação de contrabando ou descaminho. (Art. 318)

    Violação do sigilo de proposta de concorrência. (Art. 326)

    Peculato mediante erro de outrem. (Art. 313 CP)

     

    Gabarito não está equivocado assumindo como correto a letra D?

  • Capítulo I do Título XI do Código Penal é fundamental conceituar o que é o funcionário público. A legislação penal fez por bem conceituar funcionário público:

    “Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos.

    §3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.

  • GABARITO B

     

    I) Abandono de função.

    II) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    III) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo de proposta de concorrência.

    V) Peculato mediante erro de outrem.

  • Lembrando que o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência foi tacitamente revogado pelo artigo 94 da Lei de Licitações (8.666/93).

  • I) Abandono FUNÇÃO

    II) Emprego irregular VERBAS ou rendas públicas.

    III) Facilitação DO CONTRABANDO ou descaminho.  **

    IV) Violação do sigilo DE PROPOSTAS de concorrência.

    V) Peculato mediante erro DE OUTREM.

     

     

    ** A facilitação do contrabando e descaminho é crime praticado por funcionário público contra a Administração. O contrabando e o descaminho em si é crime praticado por paticular contra a administração. Cuidado! 

  • Eu acho que o examinador não "manja" de Direito

     

    Que questão sem criatividade kkkkkkk

  • Ah o CESPE com uma pergunta dessa na minha prova kkkkk

  • Bateu até medo ! shuhauahsuhuh

  • GABARITO B.

  • O examinador meteu uma questão de completar kkk algo que não se vê todo dia.

  • A questão tem como tema os Crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal. São apresentadas cinco nomes de crimes de forma incompleta, para que sejam identificadas as palavras que faltam para compor a denominação correta dos crimes.


    I. Trata-se do crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal.


    II. Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal.


    III. Trata-se do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no artigo 318 do Código Penal.


    IV. Trata-se do crime de violação do sigilo de proposta de concorrência, previsto no artigo 326 do Código Penal.


    V. Trata-se do crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal.


    Considerando, pois, as expressões sublinhadas, tem-se que a resposta correta é a letra B.


    GABARITO: Letra B


  • É muito bom para ser verdade !

  • Que questão linda! Por que choras, Vunexxxxxxxp?

  • A galera vai reclamar mesmo a questão sendo fácil ou difícil.

  • São crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral:

    I) Abandono ________.

    II) Emprego irregular_________ou rendas públicas.

    III) Facilitação____________ ou descaminho.

    IV) Violação do sigilo__________de concorrência.

    V) Peculato mediante erro ___________.

    Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas na ordem em que se apresentam.

    B) de função / de verbas / de contrabando / de proposta / de outrem. [Gabarito]

    Abandono de função

    CP Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    --------------------------

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    CP Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    --------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [...]

    --------------------------

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    CP Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------------------

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Redação linda, sem jurisprudência do STF ou STJ.

    Letra de lei seca.

    ótima para revisar.

    Vem PPMG

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
3433147
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, segundo o Art. 326 do código penal brasileiro, está sujeito à pena de multa e

Alternativas
Comentários
  • Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Caraca, a Vuvu cobrando pena!

  • Interessante!

  • Sacanagem esse tipo de questão, se vc sugerir que a situação é uma situação leve e deduzir a menor das penalidades, nesse caso aqui, vc acerta, mas que é uma fuleragem cobrar isso, é!

  • dica que não era nem pra eu dar: as penas do CP vc pode até n saber o quantum, mas fique ligado que entre o min e o max tem um grande intervalo.

  • Assertiva E

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Funcionário público

  • GABARITO: E

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Engenheiro tem que saber isso? Piada!

  • Ta de sacanagem cobrar pena hahaha

  • Esta questão é uma aberração.

  • Parece meus caros colegas, que esta sendo uma tendência das bancas cobrarem penas. o que temos que fazer e aceita a realidade infelizmente.

  • Quando a banca já não sabe como cobrar o conteúdo e começa a usar os prazos para derrubar 70% dos candidatos... é triste isso :(

  • Erro com gosto essas questões.

  • ...mamãe mandou escolher essa daqui! Errei!

  • Até o juiz que trabalha só batendo o martelo todos os dias têm que consultar o código para lembar qual a pena# aiai. Cobrar pena em prova é um retrocesso.

  • Cabe ressaltar inclsuive, que esse tipo penal foi revogado tacitamente pela lei de licitações.

    ART 94 da lei 8666/93 - pena: detenção, de 2 a 3 anos.

  • Por questões como esta que a VUNESP vem perdendo as concorrências, CFO-SP entre outros concursos.

    Fala-me o que um engenheiro Elétrico necessita saber sobre penas?

    Bom, questão para não gabaritar a prova.

  • Are you fucking kidding me??

  • Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A maioria dos doutrinadores entendem que esse artigo foi implicitamente revogado pelo artigo 94 da Lei 8666/93 ( Lei de Licitação).

    A questão está cobrando a literalidade do artigo, por esse motivo está correta a letra E.

  • Chutou e é gol, mas até a Vunesp da massa com essa patifaria ? Aí, não! =/

  • A pessoa além de dominar a engenharia, deve saber sobre licitação e conhecer as penas do Código Penal, sendo aprovada no concurso, talvez será nomeada, uma vez que a maioria desses cargos são somente uma vaga e o restante cadastro reserva.

    Na boa, precisamos URGENTEMENTE de uma regulamentação sobre as provas aplicadas em concurso público, está virando palhaçada.

  • Preguiça do examinador, cobrar pena. affs!

  • Eu chutei essa , eliminei a reclusão pois achei pesado e ficou três, achei a pena da alternativa (E) mais light. GOOoOoooOOLLL. Infelizmente aqui as penas são brandas.

  • GABARITO: E

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • socorro!!!

  • Trata-se de questão cuja resposta se encontra na literalidade do artigo 326 do Código Penal, cuja redação é:

     Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de    concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

                O crime em questão possui conduta típica que consiste em devassar, (isto é, invadir, perscrutar) o sigilo de proposta de concorrência pública ou proporcionar (ou seja, fornecer, conceder) a terceiro o ensejo de devassá-lo. 

    A doutrina o classifica como tipo misto alternativo, doloso, que se consuma com o mero devassamento do sigilo, isto é, quando as informações sigilosas são divulgadas ou conhecidas por quem não deveria. É crime próprio, praticável pelo funcionário público, de mera atividade e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2017, p. 842).

    Contudo, a única informação necessária para a resposta da questão é a literalidade do preceito secundário do artigo 326 do Código Penal, isto é, basta saber a quantidade de pena prevista no tipo penal.




    Gabarito do professor: E

    Referência:

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     


  • Pra quem tá começando... É desolador não tem um padrão, menso q estudar as penas do CBT

  • Cobrar pena em concurso que nem é jurídico é obra do satanás

  • Além de ter que ler e reler todos os artigos de crimes, fora outras matérias. Temos que decorar PENA.... pelo amor de Deus né... cada uma....

  • Daqui a pouco vão perguntar até em qual artigo está certa lei. AF

  • Outro examinador preguiçoso.

  • Sem condição.

  • Daqui a pouco vão exigir ditado oral das leis

  • Curioso a VUNESP cobrar o 326: esse artigo foi tacitamente revogado pela lei 8.666/93, mais precisamente no artigo 94 da lei:

    Art.94. Devassar sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório ou proporcionar terceiro o ensejo de devassá–lo.

    Pena – detenção, de 02 a 03 anos, e multa

  • Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Conforme Rogério Sanches (Código Penal para Concursos; 2019, p. 900): "O presente dispositivo foi implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei n° 8.666/93, que institui normas de licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

  • Questão desatualizada! Dispositivo foi revogado tacitamente! Passando a ser: "Art-94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena- detenção, de 2 a 3 anos e $"

  • Quem é que decora pena??

  • O examinador que cobra pena quer ganhar dinheiro sem pensar...é fácil fazer uma questão dessa, o difícil é pensar e levar os candidatos a pensar também.

    Nem penso para responder uma questão dessa, o vou no chute com gosto.

  • Nessa hora você se torna o legislador e avalia esse crime não é tão grave vamos eliminar reclusão, pelo que eu estudei é comum ter penas de 3 meses até 1 ano, talvez seja essa. Queria ter essa frieza na hora da prova.

  • vc Se mata de estudar e o examinador apronta uma dessa

  • Eu nem sei como eu acertei isso , mas fiz como o amigo disse eliminei a reclusao Restando A C E

    e COMO dETENÇÃO É MEDIDA mais branda fui no menor tempo possível. Pois quase não há detenção com pena máxima acima de 1 ano

    Nessa dweu certo rsrs

  • 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Lamentável perguntar PENA em concurso.

  • PENA EM CONCURSO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO....

  • Para ser aprovado, até das penas dos crimes faço Lembrete....

  • Nem prova de Promotor exige o conhecimento das penas, mas esse coitado do Engenheiro Elétrico era obrigado a saber. Lamentável

  • O inimigo do examinador estava fazendo esta prova ?

  • Engenheiro só se f0d3 kkkkk

  • Pelo visto a Vunesp está sem o que perguntar mesmo, ne? Acabou o estoque de questões...

  • Pelo visto a Vunesp está sem o que perguntar mesmo, ne? Acabou o estoque de questões...

  • é só lembrar dos crimes de menor potencial ofensivo, no caso esse.

    quase todos os crimes de menor p.o. é tudo detenção, já eliminamos a reclusão.

    e crimes de menor p.o. a maioria começa com penas em meses.

    minha dica!!!!

  • Legislação tem no site pra pesquisar! qual a necessidade de ter que decorar isso? aff

  • Ainda tem gente que duvida de que concurso público é decoreba... Não passa o mais inteligente, e sim aquele que decorou mais.

  • Coitado do engenheiro !

  • ATUALIZAÇÃO!

    O art. 326 estabelece um crime autônomo, uma modalidade especial de violação de segredo

    funcional. É a violação de sigilo de proposta licitatória. Entretanto, este artigo foi revogado

    tacitamente pelo art. 94 da Lei 8.666/93, que tipifica a mesma conduta, entretanto, estabelece

    pena mais grave (dois a três anos de detenção, e multa).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não decorei as penas (ainda), mas chutei bem melhor que o Neymar.

  • Não é por questões como essa que serei reprovado. Não será por isso que eu vá desistir de continuar estudando.

  • As questões sobre pena que a VUNESP cobra dá pra matar com "lógica". Vejamos, sabemos que se trata de um crime brando, logo não seria reclusão (que começa com regime inicial fechado, como é no racismo), assim já descartaríamos a b e a d. Depois vai na menor pena e tenta a sorte. Acerto todas assim. Kkkkkkk

  • sacanagem cobrar um artigo que foi tacitamente revogado

  • essa questão é i.m.o = imoral

  • Pena de artigo revogado... Antes era pela 8.666, art. 94 agora o que vale é o previsto a nova Lei de Licitações 14.133/21

    Lei 14.133/21

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os rts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    Violação de sigilo em licitação

    Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

  • Cobrar pena para o cargo de engenheiro?? Que fase!

  • Sempre que vejo questão que cobra decoreba de penas, eu venho nos comentários ver a galera reclamando kkkkkk

    PS. Eu uso o ANKI para decorar penas, tem funcionado

  • Quem decorra pena é bandido.
  • Atestado de incompetência da Banca examinadora. Isso de decorar penas não afere o preparo dos candidatos de forma adequada

  • Não vou desanimar por conta de uma questão desta! Mas que é uma questão filha de uma put.a, isso é!

  • Até tu Vunesp....

  • meu Deus a vunesp cobrando pena e eu tô como??????????
  • Quem decora pena tem um espaço exclusivo no inferno.

  • Violação do sigilo de proposta de concorrência

           Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO

  • O referido artigo, foi implicitamente revogado pelo artigo 94 da anterior Lei de Licitações (8.666/93). 

  • Cobrar Pena é fod@...

  • Concordo, difícil de decorar pena e aumento de penas.

  • 1 questão desperdiçada na prova ...
  • Falsificação de papéis públicos, crime comum - reclusão, 2 a 8 anos, e multa.

    Suprimir sinal legítimo de inutilização - reclusão, 1 a 4 anos, e multa.

    Restituir à circulação papéis públicos falsificados ou alterados - detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Falsificação de papéis públicos, crime comum – reclusão, 2 a 8 anos, e multa.

    Crime de falsificação de documento público, crime comum - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

    Crime de falsidade ideológica, crime comum - reclusão, 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público. Reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP), crime próprio - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP), crime próprio – Atestar ou Certificar falsamente, detenção, 2 meses a 1 ano. Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, detenção, 3 meses a 2 anos.

  • Powww ta de sacanagem!!! quem tem que saber dos TEMPO das PENAS, são os GANSOSSSS.. haja HD

  • ---------  reclusão  >>>> SEMPRE MAIOR QUE 1 ANO

    Falsificação de papéis públicos, crime comum - reclusão2 a 8 anos, e multa.

    Suprimir sinal legítimo de inutilização - reclusão1 a 4 anos, e multa.

    Falsificação de papéis públicos, crime comum – reclusão2 a 8 anos, e multa.

    Crime de falsificação de documento público, crime comum - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

    Crime de falsidade ideológica, crime comum reclusão1 a 5 anos, e multa, se o documento é público. Reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP), crime próprio - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

    ---------  detenção >>>>> SEMPRE COMEÇA EM MESES 

    Restituir à circulação papéis públicos falsificados ou alterados - detenção6 meses a 2 anos, ou multa.

    Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP), crime próprio – Atestar ou Certificar falsamente, detenção2 meses a 1 ano

    Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, detenção, 3 meses a 2 anos.

    erros, podem comentar!

  • Em 07/10/21 às 13:43, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 27/09/21 às 02:38, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 22/09/21 às 19:08, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 05/08/21 às 07:27, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    VAI TE CATAR, VUNESP

  • É triste ter que decorar isso.

  • Quem decora penas eu não sei, mas quem usa são as aves...

    Rsrsrsrsrsrsrsrsrs rsrsrsrsrsrsrsrsrs

    Perdão perdão perdão. ..rsrsrsrsrsrsrsrsrs

  • não se mede conhecimento cobrando qual a pena exata de cada artigo
  • DEVASSAR =

    DETENÇÃO TRÊS MESES A 1 ANO

  • O artigo 326 do CP já era considerado tacitamente revogado pela lei 8.666 quando a questão foi feita (2019). Agora, o mesmo entendimento é aplicado devido ao artigo 337-J do CP. Não deveria ser cobrado em prova....

  • MACETE: (prova TJ-SP)

    DETENÇÃO sempre começa com dias ou meses; (são crimes mais leves)

    RECLUSÃO sempre a partir de 1 ano; (são crimes mais graves)

    NÃO EXISTE crime com pena mínima de cinco, sete, oito, nove, dez, onze ou doze meses.

    NÃO EXISTE crime com pena de 1 a 2 anos (será sempre de 1 a 3 ou 1 a 4 ou 1 a 5)

    só com esse macete nessa questão ja conseguiríamos eliminar 3 alternativas.

  • PUNIDOS COM DETENÇÃO

    São punidos com DETENÇÃO os seguintes crimes contra a Administração Pública (todos são infração de menor potencial ofensivo):

    CRIME CUMPRIMENTO DA PENA

    Condescendência criminosa 15 dias a 1 mês

    Abandono de função simples 15 dias a 1 mês

    Exercício funcional ilegalmente antecipado 15 dias a 1 mês

    Desobediência 15 dias a 6 meses

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 1 a 3 meses

    Advocacia administrativa 1 a 3 meses

    Inutilização de edital ou de sinal 1 mês a 1 ano

    Resistência 2 meses a 2 anos

    Desacato 2 meses a 6 anos

    Peculato culposo 3 meses a 1 ano

    Corrupção passiva privilegiada 3 meses a 1 ano

    Prevaricação 3 meses a 1 ano

    Advocacia administrativa majorada 3 meses a 1 ano

    Abandono de função com prejuízo 3 meses a 1 ano

    Violação do sigilo de proposta de concorrência 3 meses a 1 ano

    Usurpação de função pública sem vantagem 3 meses a 2 anos

    Modificação ou alteração não autorizada de

    sistema de informações 3 meses a 2 anos

    Violência arbitrária 6 meses a 3 anos

    Violação de sigilo funcional 6 meses a 2 anos

    Abandono de função faixa de fronteira 1 a 3 anos

  • Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Toda a minha solidariedade aos engenheiros elétricos e a todos concurseiros que abdicam do seu tempo para estudar e se deparam com uma questão horrível dessas. Não se sinta culpado por não ter decorado todas as penas previstas no CP, uma questão dessas é pura má-fe da banca, por isso acho que o concurso público deveria ser regulamentado nacionalmente.
  • Acho que a banca partiu do seguinte pressuposto: "Se o candidato é de exatas, possui facilidade em decorar números...".

  • desatualizada o art. 326 foi implicitamente revogado pelo art. 94 da lei 8666/93, por sua vez substituído pelo art. 337-j do CP. Violação de sigilo em licitação      (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:      (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) prof. Rogério Sanches
  • Muito concurseiro mimimi

  • Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326, CP - Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • acertei a questão, dito isso. Por que um engenheiro elétrico precisa saber dessas coisas?! sério, depois não sabem pq há tanta ineficiência no funcionalismo público. O processo seletivo é sem noção com o cargo.


ID
3747397
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940, então pelo presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência.”
Disponível em: WIKIPÉDIA – código penal

De acordo com o código penal brasileiro, os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral podem ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Prevaricação

    b) Peculato

    c) Violação do sigilo de proposta de concorrência

    d) Concussão

    e) Advocacia administrativa

  • Assertiva C

    Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação

  • GAB C

    A) Peculato (PREVARICAÇÃO - ART 319 do CP)é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B) Prevaricação (PECULATO - ART 312, caput do CP)é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviálo, em proveito próprio ou alheio sob pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    C) ART 326 do CP - Violação do sigilo de proposta de concorrência é devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo sob pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) Advocacia administrativa (CONCUSSÃO - ART 316, caput do CP) é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.(CONFORME O PACOTE ANTICRIME DE 2019 A PENA PASSA A SER DE 2 A 12 ANOS, E MULTA)

    E) Concussão (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ART 321, caput do CP) é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sob pena de detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Fonte: Wikipédia.

  • Desabafo.

    Na quinta série, na minha época, já ensinavam que não podia citar Wikipedia de fonte em trabalho de escola. Agora, em concurso, é o descaso puro.

  • Fonte: WIKIPÉDIA!

  • Dica: gravem o verbo nuclear de cada crime. Nos crimes contra a adm pub ajuda muito.

  • OS VERBOS ENQUADRAM O CRIME

  • Wikipédia!!! sacanagem
  • Meu chapéu !

  • A questão exige conhecimento dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, que estão previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisemos as alternativas.

    Letra A: incorreta. Prevaricação (e não peculato) é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de detenção "de três meses a um ano e multa”, nos termos do art. 319, do CP.

    Letra B: incorreta. Peculato (e não prevaricação) é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, com pena reclusão "de dois a doze anos, e multa”, nos termos do art. 312, do CP.

    Letra C: correta. O delito de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no art. 326, do CP, exatamente como trouxe a alternativa: “Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    Letra D: incorreta. Concussão (e não advocacia administrativa) é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, com pena de reclusão “de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”, nos termos do art. 316, do CP (alteração da pena advinda do Pacote Anticrime - Lei 13964/19).

    Letra E: incorreta. Advocacia administrativa (e não concussão) é “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, com pena de detenção “de um a três meses, ou multa”, nos termos do art. 321, do CP.

    Gabarito: Letra C.

  • A título de curiosidade, andei lendo que a maioria dos escritores criminalistas entendem que esse artigo foi implicitamente revogado no art 94 da Lei nº 8.666/93.

  • ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

    ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

    ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

    ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

    ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

    ATENTEM-SE AO VERBO DO TIPO PENAL!

  • A fim de responder à questão, há de se verificar qual dos itens contém a alternativa correta.
    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita neste item configura, deveras, prevaricação, crime tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura, deveras, prevaricação, crime tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo". A pena cominada para o delito é a de detenção, de três meses a um ano, e multa. Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde aos exatos termos do dispositivo legal transcrito, sendo a alternativa constante deste item correta.
    Item (D) - A conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida sob pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, configura o crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal e não o crime de advocacia administrativa. Este crime, por seu turno, está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a  alternativa contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário sob pena de detenção, de um a três meses, ou multa, configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal. Com efeito, a alternativa constante deste item está equivocada.
    Dá análise do conteúdo dos itens acima, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Olha a fonte: Wikipédia kkkk

  • Trocou A com B e D com E.

    Sobrou a C. kk

  • "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • wikipédia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
4919425
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a Administração em Geral, praticado por particular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Está Inserido no capítulo dos crimes praticados por funcionário público

    contra a administração em geral

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS: O Crime desse artigo foi  implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei 8.666/93 ( Lei de Licitações)

    Crimes praticados praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

    Bons estudos!

  • Art. 332 CP. Tráfico de influência é a chamada "venda de fumaça". Negocia-se uma facilidade aparente com o agente público. Fundamental que o agente público NÃO tenha conhecimento dos fatos.

  • CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 -

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 -

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 -

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

     Art. 315 -

    Concussão

     Art 316 -                

    Corrupção passiva

     Art. 317

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 -

    Prevaricação

    Art. 319-     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 -

    Advocacia administrativa

    Art. 321 -

    Violência arbitrária

    Art. 322 -

    Abandono de função

    Art. 323 -

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 -

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 -

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 -

           

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 -

    Resistência

    Art. 329 -

    Desobediência

    Art. 330 -

    Desacato

    Art. 331 -

    Tráfico de Influência

    Art. 332 -

    Corrupção ativa

    Art. 333 -

    Descaminho

    Art. 334

    Contrabando

    Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 -

    Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 -

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 -

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A.

  • A questão tem como tema os Crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular, os quais estão previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das alternativas, objetivando identificar aquela que não aponta um dos crimes contra a Administração em Geral praticado por particular.


    A) Correta. O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no artigo 326 do Código Penal, tratando-se de um crime contra a Administração em Geral, praticado por funcionário público. Este é, portanto, o único crime, dentre as alternativas, que, embora contra a Administração em Geral, é praticado por funcionário público e não por particular.


    B) Incorreta. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    C) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    D) Incorreta. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    E) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando de um dos crimes contra a Administração em Geral, praticados por particular.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    O delito de violação do sigilo de proposta de concorrência é praticado por funcionário público contra a administração em geral.

     "Violação do sigilo de proposta de concorrência

     Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)"

    Lado outro, os delitos de descaminho, tráfico de influência, corrupção ativa e usurpação da função pública são praticados por particular contra a administração em geral.

    "Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: (...)"

    "Tráfico de Influência 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (...)"

    "Corrupção ativa

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (...)"

    "Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: (...)"

         

  • CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONFORME O ARTIGO 326, CP.

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