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ID
1875403
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Com base no disposto na Lei nº 12.651/2012 e suas alterações posteriores, é possível afirmar sobre os institutos conceituados em seu art. 3º:

I – Área de Preservação Permanente: área protegida coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

II – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da mesma lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

III – Manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de única espécie madeireira, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • O item I está INCORRETO pois está incompleto de acordo com o art. 3º, III da Lei 12651, a saber:

    "II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta OU NÃO. por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".

    Na alternativa não tem as palavras "OU NÃO", pelo que a banca considerou o item errado.

     

    O item II está correto pois corresponde fielmente o art. 3º, III da Lei 12651, in verbis:

    "III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa";

     

    O item III foi considerado incorreto pela banca pois o art. 3º, VII da Lei 12651 traz o seguinte conceito para manejo sustentável:

    "VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de MÚLTIPLAS espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços";

     

    O conceito correto é de MÚLTIPLAS espécies madereiras e não única espécie madereira conforme descrito na questão.

     

  • A título de informação/lembrete: a Lei nº 12.651/12 dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.  

  • Art. 3 - VII - Manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de MULTIPLAS espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Não basta decorar os conceitos, tem que decorar cada palavra... q questão absurda

  • QUESTÃO HARDCORE!!!!

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Impossível decorar essas miuças

  • qual desses dois estaria correto?

    app - área protegida, coberta por vegetação nativa, com função ambiental.....

    app - área protegida, não coberta por vegetação nativa, com função ambiental....

    Verifique que podemos ter "uma" ou "outra" sem que pra isso o examinador faça interpretação restritiva com base na letra fria da lei. 

    Penso que a questão A está tambem correta

     

     

  • Well Mendes, quando a questão afirma que  a Área de Preservação Permanente trata-se  área protegida coberta por vegetação nativa, ela está dizendo que a área tem que ser coberta de vegetação nativa, ou seja, é cogente a cobertura de vegetação nativa.  Por outro lado,  poderia ser considerada correta se afirmasse  que a APP trata-se de área protegida, PODENDO ser coberta por vegetação ... Nesse caso, não exclui a area que não está coberta por vegetção nativa

  • Sinceramente dá um desânimo uma questão como essa. A alternativa I é considerada como certa por bancas como o CESPE. Ao meu ver só estaria errada se especificasse "área protegida coberta EXCLUSIVAMENTE/APENAS/SOMENTE por vegetação nativa"

  • Mas Diego, tem que ver que a letra A, nao fala em nenhum momento em beira de rio, nascente, olho d água, manguezal, duna, vereda, etc. E também a APP não necessariamente vai estar comerta por vegetação nativa. Pode ser uma beira de rio totalmente desmatada, uma nascente no meio de uma pastagem exótica, continuará sendo APP. Temos que estar atentos a cada palavra da questão.