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Gabarito Letra C
Código Civil disciplina da seguinte forma:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (Vestido)
bons estudos
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OBRIGAÇÕES (CC/2002)
DAR COISA CERTA (JOANA-DEVEDORA OBRIGOU-SE A ENTREGAR UM VESTIDO A VIRGÍNIA-CREDORA)
SOBRE A RESPONSABILIDADE
* HIPÓTESES (ANTES DA TRADIÇÃO, DA ENTREGA DO VESTIDO, OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA)
(1) PERDA
*S/ CULPA DO DEVEDOR - RO
*C/ CULPA - EQUIVALENTE + PD
(2) DETERIORAÇÃO (DERRUBOU VINHO SOBRE ELE, MANCHANDO O VESTIDO)
* S/ CULPA - FACULDADE DO CREDOR (1) RO OU (2) ACEITAR A COISA C/ ABATIMENTO
* C/ CULPA (CHEGAMOS AQUI PQ NÃO É UM FATO EXTERNO TIPO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE CAUSA A DETERIORAÇÃO, MAS A PRÓPRIA DEVEDORA) - FACULDADE DO CREDOR: (1) EXIGIR O EQUIVALENTE + PD OU ACEITAR COISA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA C/ ABATIMENTO + PD
RO = RESOLVE A OBRIGAÇÃO.
PD = PERDAS E DANOS
GABARITO: C
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CC
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Trata-se de inadimplemento relativo.
Consoante o art. 389, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios.
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Mauricio, vc está equivocado na fundamentação. A Cris está correta.
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gabarito: alternativa C
Aplica-se ao caso, a regra disposta no art. 236 do CC.
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RES PERIT DOMINO - A obrigaçao se resolve com o perecimento da coisa em favor de seu dono.
A questao trata de deterioraçao da coisa, antes da transferencia da propriedade(tradiçao).
Se esta se der por culpa do devedor, o credor tera direito:
- valor em dinheiro
- o bem deteriorado, com justo abatimento do preço
- perdas e danos em ambos os casos.
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Só não entendi as perdas e danos...eu devo presumir que JOANA derrubou o vinho com culpa? por que na questão não menciona nada respeito.
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Dr. Jarbas, acho que nesse caso deve-se presumir que foi com culpa. Se fosse caso fortuito ou força maior a questão deveria ter especificado, ou pelo menos ter contado uma historinha que fosse possível inferir a ausência de culpa.
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A obrigação dela era de entregar o vestido, e não usá-lo, logo... Teve culpa sim, pois usou.
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Amigos concursandos,
não devemos confundir a culpa com o dolo, sendo óbvio que a Joana não derrubou o vinho com a intenção de derrubar (-vou estragar o vestido! hahahaha), mas ela derrubou sem o ânimo de o fazer, logo houve uma imprudência da Joana o que configura, na verdade, a culpa (negligência, imprudência e imperícia) no caso em análise, também não poderíamos pensar que houve a incidência de caso fortuito, nem força maior, pois, se fosse assim, o examinador deveria explicitar o evento, inclusive, ainda que ocorresse um terremoto (ou furação ou um garçon tivesse colocado uma arma na cabeça da Joana determinando que ela estragasse o vestido, pois se não o fizesse ele iria atirar) na festa que fosse a causa de terminante de o vinho ter caído sobre o vestido, a Joana, ainda assim, teria sido imprudente ao usar um vestido em data próxima para a entrega à Virgínia, pois tal conduta não atende a razoabilidade de um homem médio.
Bons estudos!
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Gabarito: "C"
A questão é praticamente idêntica a outra elaborada anteriormente pela FCC:
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: DPE-PB
Prova: Defensor Público
Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá
a) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.
b) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao recebimento do vestido.
c) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.
d) apenas postular perdas e danos.
e) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.
Gabarito "C"
Código Civil
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos
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art. 236, CC.
Obs: Por isso prefiro cerveja.
Abraço
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A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
Código
Civil:
Art.
236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar
a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro
caso, indenização das perdas e danos.
A) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às
perdas e danos.
Poderá
aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização
em perdas e danos.
Incorreta
letra “A”.
B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao
recebimento do vestido.
Poderá
aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização
em perdas e danos.
Incorreta
letra “B”.
C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e
danos.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas
e danos.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) apenas postular perdas e danos.
Poderá
aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e
danos.
Incorreta
letra “D”.
E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.
Poderá
aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização
em perdas e danos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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RESOLUÇÃO:
Na obrigação de dar coisa certa, se a prestação se deteriorar por culpa do devedor (como no caso em que Joana que derrubou vinho no vestido que daria a Virgínia), poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em qualquer caso, indenização das perdas e danos.
Resposta: C
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Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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Gabarito: Letra C
Artigo 236 CC - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro, perdas e danos.
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Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.