SóProvas


ID
1875502
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana firmou contrato com Virginia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, Joana utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre ele, manchando o vestido.

Diante dessa situação, Virginia poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Civil disciplina da seguinte forma:
     

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
     

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (Vestido)

    bons estudos

  • OBRIGAÇÕES (CC/2002)

     

    DAR COISA CERTA (JOANA-DEVEDORA OBRIGOU-SE A ENTREGAR UM VESTIDO A VIRGÍNIA-CREDORA)

     

    SOBRE A RESPONSABILIDADE

     

    * HIPÓTESES (ANTES DA TRADIÇÃO, DA ENTREGA DO VESTIDO, OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

     

    (1) PERDA

     

              *S/ CULPA DO DEVEDOR - RO

     

              *C/ CULPA - EQUIVALENTE + PD

     

    (2) DETERIORAÇÃO (DERRUBOU VINHO SOBRE ELE, MANCHANDO O VESTIDO)

     

             * S/ CULPA - FACULDADE DO CREDOR (1) RO OU (2) ACEITAR A COISA C/ ABATIMENTO

     

             * C/ CULPA  (CHEGAMOS AQUI PQ NÃO É UM FATO EXTERNO TIPO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE CAUSA A DETERIORAÇÃO, MAS A PRÓPRIA DEVEDORA) - FACULDADE DO CREDOR: (1) EXIGIR O EQUIVALENTE + PD OU ACEITAR COISA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA C/ ABATIMENTO + PD

     

    RO = RESOLVE A OBRIGAÇÃO.

    PD = PERDAS E DANOS


    GABARITO: C

  • CC

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Trata-se de inadimplemento relativo.

    Consoante o art. 389, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios.

  • Mauricio, vc está equivocado na fundamentação. A Cris está correta.

  • gabarito: alternativa C

    Aplica-se ao caso, a regra disposta no art. 236 do CC.

  • RES PERIT DOMINO - A obrigaçao se resolve com o perecimento da coisa em favor de seu dono. 

    A questao trata de deterioraçao da coisa, antes da transferencia da propriedade(tradiçao). 

    Se esta se der por culpa do devedor, o credor tera direito:

    - valor em dinheiro

    - o bem deteriorado, com justo abatimento do preço

    - perdas e danos em ambos os casos. 

  • Só não entendi as perdas e danos...eu devo presumir que JOANA derrubou o vinho com culpa? por que na questão não menciona nada respeito.

  • Dr. Jarbas, acho que nesse caso deve-se presumir que foi com culpa. Se fosse caso fortuito ou força maior a questão deveria ter especificado, ou pelo menos ter contado uma historinha que fosse possível inferir a ausência de culpa.

  • A obrigação dela era de entregar o vestido, e não usá-lo, logo... Teve culpa sim, pois usou.
  • Amigos concursandos,

     

    não devemos confundir a culpa com o dolo, sendo óbvio que a Joana não derrubou o vinho com a intenção de derrubar (-vou estragar o vestido! hahahaha), mas ela derrubou sem o ânimo de o fazer, logo houve uma imprudência da Joana o que configura, na verdade, a culpa (negligência, imprudência e imperícia) no caso em análise, também não poderíamos pensar que houve a incidência de caso fortuito, nem força maior, pois, se fosse assim, o examinador deveria explicitar o evento, inclusive, ainda que ocorresse um terremoto (ou furação ou um garçon tivesse colocado uma arma na cabeça da Joana determinando que ela estragasse o vestido, pois se não o fizesse ele iria atirar) na festa que fosse a causa de terminante de o vinho ter caído sobre o vestido, a Joana, ainda assim, teria sido imprudente ao usar um vestido em data próxima para a entrega à Virgínia, pois tal conduta não atende a razoabilidade de um homem médio.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "C"

    A questão é praticamente idêntica a outra elaborada anteriormente pela FCC:

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-PB

    Prova: Defensor Público

    Ângela firmou contrato com Ana Lúcia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre o tecido, causando manchas no bem. Ana Lúcia poderá

     a) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.

     b) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao recebimento do vestido.

     c) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

     d) apenas postular perdas e danos.

     e) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.

    Gabarito "C"

    Código Civil 


    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos 

  • art. 236, CC.

    Obs: Por isso prefiro cerveja.

    Abraço

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


    A) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.

    Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

    Incorreta letra “A”.

    B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao recebimento do vestido.

    Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

    Incorreta letra “B”.

    C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) apenas postular perdas e danos.

    Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

    Incorreta letra “D”.

    E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.

    Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se a prestação se deteriorar por culpa do devedor (como no caso em que Joana que derrubou vinho no vestido que daria a Virgínia), poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em qualquer caso, indenização das perdas e danos.

    Resposta: C

  • Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Gabarito: Letra C

    Artigo 236 CC - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro, perdas e danos.

  • Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.