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ID
1878583
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta ativos que se encontram expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.

    Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    § 1o Excluem-se do regime desta Lei:


    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal


    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

     

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

  • essa tá fácil pow... nem precisa de comentário

  • Não são considerados valores mobiliários: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures.

    Isso ocorre porque a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (reguladas pelo BACEN), por isso não são tutelados pela CVM.

  • Nego não se da nem o trabalho de explicar. Sai dando Ctrl C + Ctrl V em definições prontas e texto de lei gigante.

  • Qual e ??

  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.