Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.
Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.