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Letra A. Art. 7º, § 1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
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Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956
Para os fins da presente Convenção:
§1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição
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Com base no art. 7º, §1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura a resposta correta é a letra A.
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Para seguir a mesma linha de Raciocínio....
Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956
Para os fins da presente Convenção:
§1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição
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GABARITO: A
Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956
Para os fins da presente Convenção:
§1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição
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Estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.
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Interessante notar que esses direitos da propriedade seriam: usar a pessoa como ferramenta ou meio de produção, gozar da pessoa (fazê-la produzir algo e utilizar o fruto do trabalho dela), dispor da pessoa (ou seja, vendê-la, emprestá-la, alugá-la, etc.), assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, no caso de ter fugido ou sido "roubada".
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Gab A
"Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.
NÃO DESISTAM!!!