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ID
1879534
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria.

Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, D.

    CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    Súmula nº 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando com a íntegra da súmula aludida.
     

    Súmula nº 440 do TST
    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • A aposentadoria por invalidez, na forma do artigo 475 da CLT, ocasiona a suspensão dos efeitos do contrato, ou seja, não há trabalho e nem pagamento de salário. Ocorre que obrigações secundárias são mantidas, como a concessão de plano de saúde, conforme enuncia a Súmula 440 do TST, até porque se trata exatamente do momento em que o trabalhador mais precisa dele, podendo se tratar e reverter a situação da aposentadoria por invalidez, melhorando de condição e retornando ao trabalho.
    Dessa forma, deve a empregada ter mantido o seu plano de saúde.
    RESPOSTA: D.
  • Essa manutenção do plano de saúde, será por quanto tempo ? Eternamente? E se o plano de saúde tiver contra-partida do funcionário no contra-cheque, como será descontado ? Se o plano for participativo ? 

  • Súmula nº 160 do TST

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

  • Qual é o prazo ao qual se trata a questão?

     

  • Em relação ao prazo, traz a Súmula 217 STF: 

    "Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

  • O PLANO DE SAUDE FICA MANTIDO ENQUANTO PERDURAR A INVALIDEZ?

  • Segundo jurisprudência do TST e Tribunais Regionais (1ª e 5ª Regiões), o direito ao acesso ao plano de saúde, por decorrer diretamente do contrato de emprego e não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.

    Súmula nº 440 TST

    Súmula nº 32 do TRT da 1ª Região

    Súmula nº 8 do TRT da 5ª Região


  •  

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • Se o empregador se colocou a obrigação de pagar o plano de saude, no caso de aposentadoria por invalidez/ auxilio doença o empregado deve continuar fornecendo.

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D - A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.

  • O acidentado e o aposentado por invalidez, durante o período de afastamento, têm direito à manutenção do plano mantido pela empresa.

  • GABARITO D

    Suspensão (não trabalha, não recebe e não conta tempo para fgts)

    a)    Licença maternidade

    b)   Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    c)    Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias

    d)   Greve

    e)    Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.

    f)    ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    g)   ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado. 

  • Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    • NÃO PERDERÁ DIREITO AO PLANO DE SAÚDE OU ASSISTÊNCIA MÉDICA - SÚMULA Nº 440, TST
  • Caracas, mas o empregador ficará com esse ônus até a pessoa morrer? Ora, o cara perde as pernas e braços em um acidente de carro, devido a isso ficará inválido eternamente. Devido a súmula já citada é isso que deve ocorrer. Agora, vamos supor que o plano é do Bradesco e o acidentado já tem 56 anos de idade. Custa em média 1200 reais por mês. Em 17 anos, o empregador terá um custo, aproximado de R$ 245 MIL. Um absurdo. Quebra qualquer empresa, exceto aquelas grandes. Assim, o TST deveria, no mínimo, analisar se a empresa conseguirá arcar com essa despesa.

  • ad eternum???
  • SÚMULA 440, TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Letra D

  • Aposentadoria por invalidez é caso de suspensão !!!!!!!!!!!

    E o plano de saúde contribuído pela empresa continua sendo válido.

  • Segundo o 475 da CLT,o empregado aposentado por INVALIDEZ terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado, além disso, conforme súmula 440 TST não perderá o direito ao plano de saúde ou de assistência médica.

  • Gabarito D

    SÚMULA 440, TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

    GABARITO LETRA D

    ME SIGA NO INSTA: CONSULTERAFA

  • CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Terá direito a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica cedido pela empresa. conforme sumula do tst 440

  • Art. 475 da CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    SÚMULA 440, TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez