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Assertiva correta, D.
CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Súmula nº 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
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GABARITO: LETRA D!
Complementando com a íntegra da súmula aludida.
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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A aposentadoria por invalidez, na forma do artigo 475 da CLT, ocasiona a suspensão dos efeitos do contrato, ou seja, não há trabalho e nem pagamento de salário. Ocorre que obrigações secundárias são mantidas, como a concessão de plano de saúde, conforme enuncia a Súmula 440 do TST, até porque se trata exatamente do momento em que o trabalhador mais precisa dele, podendo se tratar e reverter a situação da aposentadoria por invalidez, melhorando de condição e retornando ao trabalho.
Dessa forma, deve a empregada ter mantido o seu plano de saúde.
RESPOSTA: D.
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Essa manutenção do plano de saúde, será por quanto tempo ? Eternamente? E se o plano de saúde tiver contra-partida do funcionário no contra-cheque, como será descontado ? Se o plano for participativo ?
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Súmula nº 160 do TST
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
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Qual é o prazo ao qual se trata a questão?
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Em relação ao prazo, traz a Súmula 217 STF:
"Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
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O PLANO DE SAUDE FICA MANTIDO ENQUANTO PERDURAR A INVALIDEZ?
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Segundo jurisprudência do TST e Tribunais Regionais (1ª e 5ª Regiões), o direito ao acesso ao plano de saúde, por decorrer diretamente do contrato de emprego e não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.
Súmula nº 440 TST
Súmula nº 32 do TRT da 1ª Região
Súmula nº 8 do TRT da 5ª Região
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Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Se o empregador se colocou a obrigação de pagar o plano de saude, no caso de aposentadoria por invalidez/ auxilio doença o empregado deve continuar fornecendo.
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Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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GABARITO: D
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GABARITO: LETRA D - A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.
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O acidentado e o aposentado por invalidez, durante o período de afastamento, têm direito à manutenção do plano mantido pela empresa.
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GABARITO D
Suspensão (não trabalha, não recebe e não conta tempo para fgts)
a) Licença maternidade
b) Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
c) Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias
d) Greve
e) Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.
f) ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****
g) ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****
Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado.
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Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
- NÃO PERDERÁ DIREITO AO PLANO DE SAÚDE OU ASSISTÊNCIA MÉDICA - SÚMULA Nº 440, TST
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Caracas, mas o empregador ficará com esse ônus até a pessoa morrer? Ora, o cara perde as pernas e braços em um acidente de carro, devido a isso ficará inválido eternamente. Devido a súmula já citada é isso que deve ocorrer. Agora, vamos supor que o plano é do Bradesco e o acidentado já tem 56 anos de idade. Custa em média 1200 reais por mês. Em 17 anos, o empregador terá um custo, aproximado de R$ 245 MIL. Um absurdo. Quebra qualquer empresa, exceto aquelas grandes. Assim, o TST deveria, no mínimo, analisar se a empresa conseguirá arcar com essa despesa.
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ad eternum???
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SÚMULA 440, TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Letra D
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Aposentadoria por invalidez é caso de suspensão !!!!!!!!!!!
E o plano de saúde contribuído pela empresa continua sendo válido.
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Segundo o 475 da CLT,o empregado aposentado por INVALIDEZ terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado, além disso, conforme súmula 440 TST não perderá o direito ao plano de saúde ou de assistência médica.
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Gabarito D
SÚMULA 440, TST
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez
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Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
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Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
GABARITO LETRA D
ME SIGA NO INSTA: CONSULTERAFA
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CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Terá direito a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica cedido pela empresa. conforme sumula do tst 440
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Art. 475 da CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
SÚMULA 440, TST
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez