SóProvas


ID
1879753
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os princípios tributários previstos na Constituição Federal funcionam verdadeiramente como mecanismos de defesa do contribuinte frente à voracidade do Estado no campo tributário. Para Hugo de Brito Machado “Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte. Em relação a esses princípios, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O texto do artigo 150, I da Constituição Federal estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Esse inciso tipifica o Princípio da Anterioridade.

II. No mesmo artigo 150, III, “b” é vedado aos entes tributantes cobrar tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Aqui temos a base do Princípio da Legalidade.

III. Não se pode cobrar tributo relativo a situações ocorridas antes do início da vigência da lei que as tenha definido, ou seja, a lei sempre se aplicará a fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência. Esse é o Princípio da Anterioridade.

IV. O princípio que proíbe que a União institua tributo de forma não uniforme em todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em detrimento de outro ente federativo, se intitula Princípio da Territorialidade.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    I. Diz a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Esse dispositivo retrata o princípio da legalidade (e não da anterioridade).

    II. Diz a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
    III - cobrar tributos: (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Esse dispositivo retrata o princípio da anterioridade (e não da legalidade).
    Segundo Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário; 6ª ed.; 2014):
    "O princípio da anterioridade tributária, expresso no art. 150, III, alíneas 'b' e 'c', da CF, destaca-se como um postulado tipicamente tributário, cujos efeitos direcionam-se para a seara da tributação, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital. (...) A alínea 'b' atrela-se à 'anterioridade anual', também intitulada 'anterioridade de exercício', 'anterioridade comum', ou, como preferem muitos estudiosos, simplesmente, 'anterioridade'. A alínea 'c', por sua vez, refere-se à 'anterioridade privilegiada', também reconhecida por 'anterioridade qualificada' ou 'anterioridade nonagesimal'".

    III. Diz a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Esse dispositivo retrata o princípio da irretroatividade (e não da anterioridade).
    Segundo Eduardo Sabbag:
    "É bastante significativo o fato de o texto constitucional, no art. 150, III, 'a', prever, de modo expresso, o princípio da irretroatividade tributária como um dos postulados limitadores da tributação. Temos assim afirmado, em razão do tratamento da irretroatividade, igualmente expresso, conquanto genérico, no art. 5º, XXXVI, a que procedeu o constituinte originário. (...) No cotejo de ambos os dispositivos, observa-se, à luz do art. 5º, XXXVI, da CF, que a retroatividade está genericamente afastada em obséquio ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Por outro lado, no art. 150, III, 'a', da CF, a retroatividade – agora, tributária – se mostra especificamente rechaçada, em prol da vigência prospectiva da lei fiscal"

    IV. Diz a CF:
    Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (...)

    Esse dispositivo retrata o princípio da uniformidade geográfica (e não da territorialidade).

  • questao muito mal feita 

  • em uma prova longa é para derrubar muita gente!

     

  • RESPOSTA A- TODOS ITENS ESTÃO INCORRETOS.

    Notem  que a banca na alternativa I e II inverteu os princípios, senão vejamos:

    I- ERRADA.Princípio da Legalidade. Art. 150, I CF/88

    II- ERRADA. Princípio da Anterioridade. Art. 150, III "b" CF/88

    III- ERRADA. Principío da Irretroatividade. Art. 150, III "a" CF/88

    IV- ERRADA. Princípio da Uniformidade Geográfica. Art. 151, I CF/88