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ID
1882435
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sob o prisma do direito individual do trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso publico de provas e/ou títulos e celebrado originalmente com ente da Administração Pública direta, continua a existir após a sua privatização.

II. Preenchidos os requisitos do art 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, sendo que penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Policial Militar podem ser consideradas “justa causa” (art. 482 da CLT) pelo empregador privado para a rescisão do contrato de trabalho do policial militar.

III. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 242 da CLT (fracionamento de jornada de trabalho).

IV. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 242 da CLT, em razão da existência de expressa vedação legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

V. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando sucessão.

Alternativas
Comentários
  • A possivelmente correta é a:

    III - Súm. 55 TST (no entanto, a sumula fala em art. 224 e não em 242);

     

  • Quiridinhos, seguem as considerações da Presidenta!

     

    I - ENUNCIADO: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso publico de provas e/ou títulos e celebrado originalmente com ente da Administração Pública direta, continua a existir após a sua privatização.

     

    ERRADA : FUNDAMENTO: SÚMULA Nº 430 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência , quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    OBS: O erro parece estar na expressão "ou", uma vez que não existe concurso público somente de títulos (se o enunciado quisesse detalhar corretamente, ele usaria a redação do art. 37, II, CF, ou seja, concurso público de provas, ou de provas e títulos). erro sútil, ams é erro!

     

     

    II. ENUNCIADO: Preenchidos os requisitos do art 3º da CLT é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, sendo que penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Policial Militar podem ser consideradas “justa causa” (art. 482 da CLT) pelo empregador privado para a rescisão do contrato de trabalho do policial militar.

     

    ERRADA : FUNDAMENTO: S. 386 TST: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999).

    OBS: Lembrem também que as hipóteses de justa causa estão numerus clausus na Lei.

     

     

    III. ENUNCIADO: As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 242 da CLT (fracionamento de jornada de trabalho).

     

    ERRADA : FUNDAMENTO: Súmula 55/TST - 26/10/2015. Jornada de trabalho. Bancário. Financeira. Equiparação a bancos. CLT, art. 224.As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224, da CLT.

    OBS: Artigos tratam de conteúdos totalmente diferentes. Embora seja meio absurdo decorar o artigo, a Banca deu uma pista do conteúdo que está errado.

     

  • IV.ENUNCIADO: Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 242 da CLT, em razão da existência de expressa vedação legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

     

    ERRADA. FUNDAMENTO: OJ-SDI1-379 EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

     

    V. ENUNCIADO:  As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando sucessão.

     

    CORRETA. FUNDAMENTO:OJ 261 SDI1 TSTBANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. Inserida em 27.09.02. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

    "Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta."

  • I Súm 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    II Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (Não é hipótese de justa causa)

    III Súm 55 TST: As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.)

    IV OJ 379 SDI 1. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.: Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. 

  • Prova Anulada! Eis que o tipo de questão não se encontra em conformidade com o art. 36 da res. 75/2009 do CNJ!!!

  • A meu ver, o erro da I é "Administração Direta", uma vez que só é convalidado o contrato firmado com a Administração INdireta.