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ID
1882603
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta segundo a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Errado. CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    b) Certo. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    c) Certo. Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

     

    d) Certo. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    e) Certo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

  • Apesar do gabarito ser a letra "A", acredito que a letra "B" também está errada.

     

    Pois o §4º, do art 169, da CF/88 traz uma quarta hipótese do servidor estável perder o cargo.

     

    Vejamos: § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

    Logo, de acordo com a CF/88, o servidor estável pode perder o cargo nas seguintes situações:

     

    1) Art. 41, § 1º, I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    2) Art. 41, § 1º, II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    3) Art. 41, § 1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    4) Art 169, §4º, que é o caso de diminuição de despesa com pessoal (exposto acima) 

     

    Enfim, nós não podemos brigar com a banca. Temos que, em algumas questões, marcar a que achamos mais certa ou mais errada.

     

  • Acredito que era esquecido esse  "§4º, do art 169"... Mas Temer deverá lembrar a todos!

  • O gabarito oficial é a letra A, todavia o princípio da eficiência também dá luz a uma possibilidade de perda do cargo que ocorre em caso de necessidade estatal devido a crise econômica ou falta de recursos.