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Alternativa correta: A
A) CORRETO. Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
B) INCORRETO. Art.5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
C) INCORRETO. Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
D) INCORRETO. Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
e) INCORRETO. Art. 5º. Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Bons estudos! \o
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Letra (a)
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, mandado de segurança é:".É a ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do poder público."E continua:".Objeto da tutela - Constitui objeto da tutela de ambas as es-pécies de mandado de segurança o direito líquido e certo. Trata-se de noção bastante controvertida, havendo alguns autores que entendem que o fato sobre que se funda o direito é que pode ser líquido e certo, e não o direito em si, este sempre líquido e certo quando existente. Mandado de segurança é a ação com fundamento constitucional cujo objeto é a proteção de di-reito líquido e certo contra ato de autoridade pública. Direito líquido e certo é aquele que é cer-to quanto à sua existência e delimitado quanto à sua ex-tensão.
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Direito líquido e certo = Mandado de Segurança
A) Mandado de Segurança;
B) Mandado de Injunção;
C) Habeas Data;
D) Ação Popular;
E) Habeas Data.
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Mandado de Segurança
*Objetivo: proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
*Apreciação: depende da comprovação dcumental e pré-constituída dos fatos narrados a inicial.
*Previsão Constitucional: art. 5, inc. LXIX e LXX.
*Previsão Legal: Lei 12.016/2009.
*Legitimidade de MS Individual: qualquer pessoa, física ou jurídica.
*Legitimidade de MS Coletivo:
Partido Político com representação no CN.
Organização Sindical, entidade de classe
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
*Polo passivo da ação MS:
Autoridade pública
Agente de uma pessoa jurídica no exercício do Poder Público.
*Principais Súmulas:
Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".
Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
Súmula 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
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Completo HELB...parabêns...
para ficar melhor só corrigindo o erro de português....rsrss
Abçs amigo.
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A) correta _ mandado de segurança
B) incorreta _ mandado de injunção
C) incorreta _ habeas datas
D) incorreta _ ação popular
E) incorreta _ habeas data
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QUAL A FINALIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL?
Segundo prescreve o dispositivo em análise, a concessão do mandado de segurança está condicionado à existência de, basicamente, dois elementos. Primeiramente, exige-se a existência de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus ou habeas data. Em segundo lugar, é necessário que aquele direito seja objeto de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou pessoa investiga em atribuições do Poder Público.
A noção de direito líquido e certo não tem, ao contrário do que a expressão possa sugerir, qualquer relação com espécie particular de direito. A rigor, todo direito que exista é líquido e certo, sendo evidente que a complexidade do raciocínio jurídico – que pode ser mais acessível para alguém e menos para outrem – não tem nenhuma relação com mencionada categoria. A liquidez e certeza do direito tem sim vinculação com a maior ou menor facilidade na demonstração dos fatos sobre os quais incide o Direito. Desse modo, a questão do direito líquido e certo se põe no campo da prova das afirmações de fato feitas pelo impetrante. Vale dizer que o mandado de segurança exige que o impetrante possa demonstrar sua alegação por prova direta, em específico, pela prova documental[8].
A expressão “direito líquido e certo”, portanto, liga-se à forma de cognição desenvolvida no mandado de segurança, que exige prova pré-constituída das alegações postas pela parte impetrante. Não há, então, qualquer relação com espécie particular de direito subjetivo. Em conta disso, vem-se exigindo que as afirmações de fato trazidas pelo autor na petição inicial sejam demonstradas de pronto, por meio de prova documental.
Quanto ao segundo requisito, este abrange qualquer ato, omissão ou ameaça de violação praticado por pessoa investida de poderes estatais. Embora o texto constitucional não seja claro a este respeito, é evidente que a proteção do mandado de segurança não é outorgada apenas para violações já ocorridas. Também a ameaça de lesão está abrangida pelo espectro de proteção do mandado de segurança, até em razão do que dispõe o art. 5º, XXXV, da Lei Maior[9].
Pouco importa se o agente infrator é ou não investido de cargo público, como deixa clara a redação dada pela Constituição de 1988 ao instrumento em estudo. Bastará que esteja exercendo poderes e atribuições públicos, para que possa estar sujeito ao mandado de segurança.
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A) Certa.
B) Errada, é o mandado de injunção.
C) Errada, é o habeas data.
D) Errada, é a ação popular.
E) Errada, é o habeas data.
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Kd a reposta certa kkkk....
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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a) CORRETA
B) MANDADO DE INJUNÇÃO
C) HABEAS DATA
D) AÇÃO POPULAR
E) HABEAS DATA
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LETRA A CORRETA
CF
ART. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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a) ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada; (CORRETO)
b) remédio constitucional cabível quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (ERRADO) OBS. Mandato de injunção.
c) meio processual previsto na Constituição para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (ERRADO) OBS. Habeas data
d) instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural; (ERRADO) OBS. Ação popular.
e) demanda de ordem constitucional à disposição de qualquer cidadão para a restituição da verdade sobre fato juridicamente relevante com a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (ERRADO) OBS. Habeas data
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a) ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada;
--> MANDADO DE SEGURANÇA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) remédio constitucional cabível quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
--> MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
c) meio processual previsto na Constituição para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
--> HABEAS DATA
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
d) instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
--> AÇÃO POPULAR
Art. 5º LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
e) demanda de ordem constitucional à disposição de qualquer cidadão para a restituição da verdade sobre fato juridicamente relevante com a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
--> HABEAS DATA
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
b. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Caso o examinador tivesse colocado a assertiva correta na letra E, teria criado algum embaraço. Veio na A e foi "batata"...
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Q813951
O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
MS - Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.
Q801821 Q800323
Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender , TÊM legitimidade para impetrar mandado de segurança.
Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.
Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.
- Súmula 525 – STJ – A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
- STF/SÚMULA 701
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
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"agente de pessoa privada?" na letra A?
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Pra mim, esse é o tipo de questão que se marca a menos errada.
Embora aprimoramento dos colegas acima, não concordo com a formulação dessa questão,
"ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada"
Sendo que:
1 - Não é qualquer direito liquido e certo, pois não abrange o direito de locomoção e habeas data.
2 - Agente de pessoa privada no exericicio de funcao delegada ( Neste caso não tenho certeza, mas não abrangeria tambem os terceirizados? Não so necessariamente função delegada ? )
Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Acredito que quando a questão se refere à "agente de pessoa privada no exercício da função delegada", deixa claro que essa pessoa privada está no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Doutrina de Direito Administrativo?
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direito liquido e certo--> mandado de seguranca
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GABARITO: A
Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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PESSOA PRIVADA ME PEGOU...
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A alternativa correta é a letra ‘a’! O mandado de segurança é o instrumento constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada.
- Letra ‘b’: apresenta o mandado de injunção.
- Letra ‘c’ e ‘e’: tratam do habeas data.
- Letra ‘d’: trata da ação popular, que só poderá ser proposta por indivíduos que estejam no pleno exercício de seus direitos políticos.
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A. ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada; correta
art. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, que não esteja amparado pelo Habeas Corpus ou pela Habeas Data. Ademais, o ato deve ser praticado pelo Poder Público ou por pessoa delegada.
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Tanto sono que li AÇÃO POPULAR e fui seco na D.
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Não é remédio constitucional?
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos remédios
constitucionais, em especial no que diz respeito ao mandado de segurança. Sobre
o mandado de segurança, analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Alternativa
“b”: está incorreta. Trata-se do remédio constitucional mandado de injunção.
Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta
de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania.
Alternativa
“c”: está incorreta. Trata-se do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII -
conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a
retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo.
Alternativa
“d”: está incorreta. Trata-se da ação popular. Conforme art. 5º, LXXIII -
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
Alternativa
“e”: está incorreta. Trata-se
do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á
"habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
Gabarito
do professor: letra a.
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a) mandado de segurança
b) mandado de injunção
c) habeas data
d) ação popular
e) habeas data
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: correta. O mandado de segurança é remédio constitucional que tem como objetivo proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Letra B: errada. O remédio constitucional utilizado para combater as omissões inconstitucionais é o mandado de injunção.
Letra C: errada. O remédio constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante é o habeas data.
Letra D: errada. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, buscando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.
Letra E: errada. A retificação de dados relativos à pessoa do impetrante pode ser feita por habeas data.