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ID
1886056
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições da Lei n° 9.784/99 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise as seguintes proposições:

I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA, Letra A. Vejamos:

     

    I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Está CORRETA a assertiva. é a literalidade do §1° do art. 1° da Lei 9784/99: § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.​ Está CORRETA a assertiva. É  a literalidade do art. 9°, II da Lei: 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

     

    III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. PESSOAL, DECOREM ESTA REGRA!! AS BANCAS A-D-O-R-A-M cobrar ela em provas e é uma questão muito simples que, com uma boa lida na lei a gente decora e mata fácil a questão no dia da prova.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.  CORRETA! 

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. A primeira parte está correta, porém a segunda erra ao afirmar que o prazo para decidir é de 90 dias, quando, na realidade, esse prazo é de ATÉ 30 dias, conforme:

    CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    I - Certo

     

    II - Certo

     

    III - Errado - Art. 13, da Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    REGRA DA "CENORA" - comp. exclusiva - CE+ ato normativo - NO+recurso administrativos - RA

     

    IV - Certo

     

    V - Errado - Art. 48, da Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49, da Lei 9.784/99. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

  • Sabendo que a de número III está errada, a única alternativa que sobra é a letra A, por isso é importante, além de julgar as questões, ir confrontando-as com as alternativas.

  • Macete para os atos que não podem ser objeto de delegação: NOREX

    NO: normativo
    R: recursos administrativos
    EX: exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa A.
    I - Certo. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas.
    II - Certo. São legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    III - Errado. Não podem ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo; matéria de competência exclusiva; recursos administrativos.
    IV - Certo. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    V - Errado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Gostei desse macete Marina Araujo.

  • Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  >>>>CENORA

     I - a edição de atos de caráter Normativo;

    II - e decisão de Recursos Administrativos;

    III- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Meu macete:

    A "III" está errada.

    Resposta: letra A

  • L. 9784-99

    I - Art. 1 - $1;

    II - Art. 9 inc. II;

    III - Art. 13;

    IV - Arts. 20 e 21;

    V - Arts. 48 e 49;

  • Aquela felicidade por acertar questão de Juiz! hhehehe

     

  • I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

    II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

     

    III- No processo administrativo ( não ) podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

     

    IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até ( 30 ) noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. 

     

    LETRA A

  • Lembrem-se que: Suspeição x Impedimento

    Para impedimento temos 3 formas:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I ­ tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II ­ tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
    ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III ­ esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Para suspeição apenas uma:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória
    com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    QQ erro me avisem, estou aqui para aprender...

    "UMA FRASE INTELIGENTE E MOTIVADORA"
     

  • REX, NO (REX NÃO).

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    R: recursos administrativos

    EX: exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO: normativo

  • Uma questão dessa para Juiz? O cidadão só precisava saber que a III estava errada