-
Resposta CORRETA, Letra A. Vejamos:
I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. Está CORRETA a assertiva. é a literalidade do §1° do art. 1° da Lei 9784/99: § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Está CORRETA a assertiva. É a literalidade do art. 9°, II da Lei:
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III- No processo administrativo podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. PESSOAL, DECOREM ESTA REGRA!! AS BANCAS A-D-O-R-A-M cobrar ela em provas e é uma questão muito simples que, com uma boa lida na lei a gente decora e mata fácil a questão no dia da prova.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. CORRETA!
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. A primeira parte está correta, porém a segunda erra ao afirmar que o prazo para decidir é de 90 dias, quando, na realidade, esse prazo é de ATÉ 30 dias, conforme:
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
-
Gabarito: "A"
I - Certo
II - Certo
III - Errado - Art. 13, da Lei 9.784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
REGRA DA "CENORA" - comp. exclusiva - CE+ ato normativo - NO+recurso administrativos - RA
IV - Certo
V - Errado - Art. 48, da Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49, da Lei 9.784/99. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
-
Sabendo que a de número III está errada, a única alternativa que sobra é a letra A, por isso é importante, além de julgar as questões, ir confrontando-as com as alternativas.
-
Macete para os atos que não podem ser objeto de delegação: NOREX
NO: normativo
R: recursos administrativos
EX: exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Alternativa A.
I - Certo. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções administrativas.
II - Certo. São legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
III - Errado. Não podem ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo; matéria de competência exclusiva; recursos administrativos.
IV - Certo. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
V - Errado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
-
Gostei desse macete Marina Araujo.
-
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: >>>>CENORA
I - a edição de atos de caráter Normativo;
II - e decisão de Recursos Administrativos;
III- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
-
Meu macete:
A "III" está errada.
Resposta: letra A
-
L. 9784-99
I - Art. 1 - $1;
II - Art. 9 inc. II;
III - Art. 13;
IV - Arts. 20 e 21;
V - Arts. 48 e 49;
-
Aquela felicidade por acertar questão de Juiz! hhehehe
-
I- Os preceitos da Lei n° 9.784/99, também se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
II- São legitimados como interessados no processo administrativo, entre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III- No processo administrativo ( não ) podem ser objeto de delegação, pela autoridade competente, entre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.
IV- No processo administrativo pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
V - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até ( 30 ) noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
LETRA A
-
Lembrem-se que: Suspeição x Impedimento
Para impedimento temos 3 formas:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Para suspeição apenas uma:
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória
com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
QQ erro me avisem, estou aqui para aprender...
"UMA FRASE INTELIGENTE E MOTIVADORA"
-
REX, NO (REX NÃO).
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
R: recursos administrativos
EX: exclusiva do órgão ou autoridade.
NO: normativo
-
Uma questão dessa para Juiz? O cidadão só precisava saber que a III estava errada