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I - CORRETA
SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
II - ERRADA Conflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme artigo 678, I, c,3, da CLT, e súmula 180(13) e 236(14), ambas do STJ. Conflito entre Varas do Trabalho de diferentes TRT´s: Será julgado pelo TST, como exceção, nos termos da lei 7.701 de 1988, artigo 3º. II b.
III - CORRETA Conflito existente entre varas do trabalho, ou entre vara do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região: Será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região do conflito, conforme artigo 678, I, c,3, da CLT, e súmula 180(13) e 236(14), ambas do STJ.
IV - ERRADA
SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
V - CORRETA
Compete aos Tribunais julgar originariamente os mandados de segurança impetrados contra atos de
seu Presidente, nos termos do artigo 21, inciso VI, da LOMAN, dispositivo recepcionado pela Constituição de
1988, conforme entendimento assentado nos Tribunais Superiores.
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Só para facilitar:
SUM. 236 STJ: Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos
SUM. 180 STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.
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Item V - súmula 433 STF:
"E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista. "
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Para ajudar: Conflito de competência:
TRT:
Vara do Trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido na jurisdição trabalhista (vinculado ao mesmo TRT)
TST:
TRT X TRT ; TRT X Vara do Trabalho ( vinculada a outro TRT, pois não existe conflito entre TRT e VT a ele vinculada - súmula 420, TST) ; Vara do Trabalho X Vara do Trabalho ou juiz de direito com jurisdição trabalhista (vinculado a outro TRT)
STJ:
TRT ou Vara do Trabalho X juiz de direito, juiz federal, TRF ou TJ ( percebemos que é quando envolver órgão que não está sujeito à matéria trabalhista )
STF:
TST X TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal ( quando envolver o Tribunal Superior )
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"Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." --> NÃO PODE HAVER CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS VINCULADOS HIERARQUICAMENTE. (Súmula 240 do TST)
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SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDIII - DJ 11.08.2003)
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II- Não é o Superior Tribunal de Justiça , mas o TST
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I- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Muitas questões tentam induzir ao conflito de trt com vara vinculada ao próprio trt
quando ler isso, pense em "manda quem pode, obedece quem tem juízo", já dizia o Rafael Tonassi
Nâo existe esse conflito de competência.
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Gabarito: Letra B
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Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!
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O item III está ERRADO, nos termos do art. 105, I, d da CF. EM CASO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DO TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO INVESTIDO EM JURISDIÇÃO TRABALHISTA O STJ TERÁ COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR TAL QUESTÃO.
EM VERDADE, O ART. 808, I DA CLT DIZ QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO TRT. ENTRETANTO, CONSIDERANDO A HIERAQUIA DA NORMA, BEM COMO O CRITÉRIO DA CRONOLÓGICO, PREVALECERÁ A NORMA CONSTITUCIONAL.
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ALTERNATIVA B
I - Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
II - Compete ao próprio Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho; no entanto, tratando-se de conflito de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos, compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o conflito de competência. = TST
III - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir o conflito de competência entre juiz trabalhista e juiz estadual investido de jurisdição trabalhista na mesma Região.
IV - Na Justiça do Trabalho, a decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para outra Vara do Trabalho, vinculada ao mesmo Tribunal Regional do Trabalho a que se vincula o juízo excepcionado, enseja recurso imediato. = TRIBUNAL DISTINTO - SUMULA 214, III, TST
V - E competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.