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ID
1886155
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei do Mandado de Segurança, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Art. 3º
    b) correta
    c) art. 1º, §2º
    d) art. 5º, III
    e) art. 12

  • Letra (c)

     

    a) Está prevista no art. 3º da Lei n.º 12.016/2009 Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

     

    b) Certo. Nascimento (1999, p. 643.) entende que “Mandado de segurança é meio impugnativo constitucional para a proteção do direito individual, próprio, líquido e certo, não amparado pelo habeas corpus”. Deste modo, constitui um substituto do habeas corpus quando este não puder ser utilizado devido a sua natureza jurídica. Pode-se, claramente, referir uma diferença bastante simples entre o mandado de segurança e o habeas corpus: o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”.

     

    c) Gabarito. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

     

    d) Certo. TRE-AM - Mandado de Segurança MS 148824 AM (TRE-AM)

    Data de publicação: 23/05/2013

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. VENCIDO. 1. É incabível o mandado de segurança, não havendo direito líquido e certo a ser protegido. 2. Não se concede mandado de segurança, que ataca decisão judicial transitada em julgado. 3. Não deve ser concedido o writ, cuja interposição deu-se após os 120 dias, contados da ciência, pelo impetrante, do ato impugnado. 3. Ordem denegada.

     

    e) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • GABARITO - LETRA C 

    Lei 12016/2009 - ART. 1°,§ 2°  NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • Gabarito: "C"

     

    Art. 1°,§ 2°, da Lei 12.016/2009.  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • A. Acresce-se: “[...] Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo [120 dias] fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. […].” Trata-se de hipótese de substituição processual, a admitir ajuizamento, por parte de terceiro, em favor [de direito] de outrem, desde que o direito do terceiro decorra de direito não exercido a tempo e modo oportunos. No entender de Cássio Scarpinella Bueno, “a inovação está no prazo de trinta dias para que o titular do direito impetre a segurança. A regra anterior, que reservava um (incerto) prazo razoável para que o mandado de segurança fosse impetrado pelo titular do “direito originário” foi substituído pelo prazo (certo) de trinta dias, que, de acordo com o parágrafo único do dispositivo, fica sujeito ao prazo decadencial de cento e vinte dias do artigo 23”. Fonte: Unianchieta

  • D. Acresce-se: SÚMULA 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."

  • E. Acresce-se: “[...] Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.

     

    “[...] STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AgRg na PET no REsp 1066996 DF 2008/0131583-7 (STJ). Data de publicação: 11/05/2015. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. MANIFESTAÇÃO SOMENTE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a ausência de intimação do Ministério Público como fiscal da lei só gera nulidade diante da presença de prejuízo. 2. Havendo manifestação do parquet na instância ordinária e ausência de demonstração de prejuízo ante a falta de intimação do custos legis (fiscal da lei) na instância superior, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). 3. Agravo regimental improvido. […].”

     

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Pessoal, com devido respeito, a alternativa B possui uma redação TOTALMENTE INCORRETA.

     

    "A diferença entre o Mandado de Segurança e o habeas corpus é que o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”.

     

    O MS não tutela apenas o cidadão, mas sim QUALQUER INDIVÍDUO, nacional ou estrangeiro, em gozo de direitos políticos ou não.

    Assim, afirmar que o "MS tutela o cidadão" é um erro evidente.

     

     

     

     

  • LEI 12016/09

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Além desse ponto que você destacou, Daniel Silveira, discordo da B quando fala que a diferença entre mandado de segunraça e habeas corpus "é que o primeiro protege o cidadão de um acotecimento ilegal, com abuso de poder". Ora, o habeas corpus não protege o individuo de uma acontecimento ilegal, com abuso de poder, também não? ficou confusa essa distinção. Por sorte a alternativa C eu tinha certeza que estava errada.

  • Letra E: 

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz OUVIRÁ o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias

  • Letra C - errada

    Lei 12.016/09 - Art. 1º, § 2º NÃO Cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • a) CORRETO. O terceiro prejudicado torna-se legítimo ativamente para propor o Mandado de Segurança em caso de inércia do titular se este não o fizer em 30 dias (art. 3º, lei nº 12.016/2009).

    b) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal). O habeas corpus que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir (art. 5º, LXVIII, da CF).

    c) ERRADO. NÃO cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1º, §2º, lei nº 12.016/2009).

    d) CORRETO. O mandado de segurança NÃO será concedido se houver decisão transitada em julgado (art. 5º, III, lei nº 12.016/2009).

    e) CORRETO. Após o término do prazo para apresentar informações pela autoridade coatora, o Ministério Público será ouvido. Todavia, a falta de manifestação do Ministério Público NÃO impede o andamento do feito (art. 12, parágrafo único, lei nº 12.016/2009)

    ATENÇÃO! O gabarito pede que se assinale a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “C”

  • a) terceiro prejudicado pode, por inércia do verdadeiro titular do direito, ter o mesmo direito e poderá impetrar Mandado de Segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando este for notificado judicialmente. CORRETA

    ART. 3º DA LEI 12016/2009 - O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente

    B) A diferença entre o Mandado de Segurança e o habeas corpus é que o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de “ir e vir”. CORRETA

    ART. 5º, LXVIII E LXIX DA CF

    C) Cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. INCORRETA

    ART. 1º, §2º DA LEI 12.016/09 - Não cabe MS contra os atos de gestao comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    D) Não se concede Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado. CORRETA

    ART. 5º, III DA LEI 12.016/09

    E) É obrigatória a participação do Ministério Público. CORRETA