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ID
1886206
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à empresa assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    "Já a teoria da empresa, de origem italiana, adota como critério de identificação do empresário a forma de organização dos fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para o exercício da atividade econômica com a finalidade de produção ou circulação de bens ou serviços. Na teoria da empresa a discussão sobre a natureza da atividade está na forma[1], ou melhor, na existência ou não de estrutura empresarial[2], em que o empreendedor exerce a atividade econômica.

    O Código Civil Brasileiro de 2002, assim como o Código Civil Italiano, também não estabeleceu o conceito de empresa[3], mas conceituou, em seu artigo 966, o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Definiu também, no artigo 1.142, que estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária."

     

  • LETRA B - INCORRETA

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 966 -

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • LETRA C - INCORRETA

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • LETRA E - INCORRETA

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Questao mal elaborada ! A letra B esta dúbia e também pode ser considerada como correta

     

  • A meu ver, a alternativa "b" está incorreta, uma vez que se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, pode ser considerado empresário. É só ler o parágrafo único, do art. 966, do  CC/2002: Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Gente, desculpem-me se estou falando besteira. Não estou no nível de quem estuda para magistratura mas uma coisa me chamou a atenção nessa questão.

    Pergunto: Existe diferença entre as conjunções “e” e “ou”?

    Muita, não é.

    Pois bem, a letra da lei diz expressamente que será considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens OU de serviços (Art. 966, CC), ao passo que a alternativa “a” traz a expressão “bens E serviços”!!!!

    Alguém aí já perdeu alguma questão em razão de uma pegadinha idiota como essa em concursos públicos?

    Penso, então, que se essa questão foi copiada corretamente da prova original, necessariamente a alternativa “a” tem que estar errada.

    No que se refere à alternativa “b”, acredito que ela traz a regra vigente no direito brasileiro (não é empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, mesmo com ajuda de auxiliares), deixando apenas de citar as profissões de natureza literária ou artística, bem como a exceção à regra (salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa).

    Ora, se essa alternativa não está totalmente correta, pelo menos é a que está menos errada....

    Ou não?

    E agora, quem poderá nos ajudar?

  • ALTERNATIVA "D" [incorreta]

     

    CC/02 Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • C) Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. ERRADA
    D) Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis. ERRADA 
    E) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.ERRADA

  • Gente, essa letra "a" está errada, não?. Está faltando 1 dos 5 elementos essenciais do artigo 966 do CC/02, o PROFISSIONALISMO.

     "a) A teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como (?)  atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano."

    O artigo 966 define o empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

  • Esse comentário e o de Ana Barbosa somente deve ser ildo por quem está com tempo de discutir o gabarito.

    A letra D também traz a regra, pois "A sentença que homologa o divórcio do empresário não é oponível a terceiros". Assim, tão só por existir sentença, ela não é oponível a terceiros. Contudo, o será SE - e somente SE - registrada no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Logo, a banca quer a resposta que tenha uma norma sem exceções.

     

  • nao vi erro na letra B art 966 paragrafo unico

  • Eduardo Correia, se constituir elemento de emrpesa, será empresário, exemplo hospita- atividade cientifica, com concurso de colaboradores, mais tem lanchonete, estacionamento, serviço de raio X, até floricultura, logo se trata de complexo emrpesarial.

    Outro exemplo- escola de ballet, ou mesmo a professora de ballet que abre um espaço para dar aula e contrata secretária e que tem uma lanchonete.

    Ou seja, constituiu elemento de emrpesa será emrpesário.

  • Teoria da empresa: Obra de Cesare Vivante (italiano). Contam com a proteção das normas de caráter empresarial aqueles que pratiquem atividade empresária.

    A partir do CC/02, o Brasil aderiu à teoria da empresa.

    Freio ao subjetivismo das corporações de ofício e ao objetivismo da teoria dos atos de comércio.

    -Alberto Asquini: Empresa como fenômeno poliédrico – subjetivo, objetivo, funcional e corporativo/hierárquico.

    .Subjetivo: empresa percebida enquanto sujeito de direitos.

    .Objetivo: Patrimonial – empresa percebida enquanto conjunto de bens materiais ou imateriais. Estabelecimento.

    .Funcional: Empresa confunde-se com a própria atividade econômica.

    .Corporativo/hierárquico: Instituição que congrega interesses do empresário de seus colaboradores.

     

    Bons estudos!

  • acabei de responder uma questão que considerou errada  a expressão "produção ou circulação de bens E serviços", o que essa questão considerou como alternativa correta. Essas bancas que cobram literalidade de lei são muito complicadas...

  • Sobre a Letra D:

    Art. 980 do CC:  A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Pra mim... estava tão corretas as alternativas "a" e "b", que senti vontade de marcar A# ou Bb.

  • Sobre a letra B: Alguém tem uma fórmula para descobrir quando a banca quer que consideremos que a exceção exclui a regra?

  • a letra "b" está correta pois não fez ressalva a exceção contida na lei.

    Ela falou sobre a regra prevista na lei e está correta.

     

    Infelizmente, estamos sujeitos ao que a banca quer...

     

     

  • Correta é letra "A" com toda certeza por está completissíma! rs

    Letra "b" está incorreta, pois as atividades do paragrafo único não é de forma ampla, será considerado empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa;

    Letra "c" está incorreta pois a lei no caso desta regra no que se refere ao instituto da capacidade regularam as relações jurídicas no tempo da ação, se no momento da constituição da empresa era capaz, sua incapacidade superviniente não veda a continuação da empresa, devendo este ser representando ou assistido a depender da situação.

    Letra "d" também está incompleta;

    Letra "e" está incorreta pois a lei veda sociedade entre si e com terceiros se casados em comunhão universal de bens e separação obrigatória de bens, pois como sabemos existe o da separação convencional de bens, e este último a lei não se refere, mas sim o obrigacional;

  • PAREM DE FALAR QUE A LETRA B ESTÁ CORRETA, EXISTE UMA EXEÇÃO. 

    Art. 966 -

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    PORTANTO, SOMENTE A LETRA (A) ESTÁ CORRETA.

  • Não marquei a LETRA A pois o código civil diz: produção de bens OU serviços.

     

    Na assertida está produção de bens E serviços, como já errei questão por ter essa "distinção", pensei que seria isso.

     

    Quanto a Letra B, vejam o comentário da professora do QC.

     

    Abraços!

  • A alternativa a está perfeita! Realmente, a teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano. A teoria contraposta à ela é a teoria dos atos do comércio, esta inclusive vigorou no Brasil por um bom tempo e tem origem francesa.

  • Não sou daqueles que discute "com a questão" ou com a Banca Examinadora. Mas, se eu só posso considerar o que realmente consta do enunciado, e tendo em vista que a alternativa "b", não contém nenhuma ressalva, só posso considera-la como correta.

  • Gabarito: A

  • Pequeno erro de grafia na alternativa A: ''(...) produção ou circulação de bens e serviços'', o correto é ''bens OU serviços''.

  • Vou ensinar o examinador elaborar a questão...

    Com relação à empresa assinale a alternativa correta:

    EXAMINADOR, ENTENDA, SE VOÇE QUISER A LETRA SECA DA LEI É SÓ ELABORAR ASSIM:

    Com relação à empresa assinale a alternativa correta, SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL EXPRESSO OU SEGUNDO A LEI EXPRESSA. É TÃO SIMPLES...

    B) Aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, mesmo com o concurso de auxiliares, não pode ser considerado empresário.

    AGORA SIM, NESSE CASO A LETRA ''B'' ESTARIA ERRADISSIMA, POIS NÃO A COMPLETOU COM BASE NA LEI.

  • Ai você fala o seguinte: Mas a letra ''A'' ESTÁ PERFEITA. Será mesmo? ou é você que não esta prestando a atenção?

    Eu respondi uma questão igualzinha com essa alternativa ''a'' em outra prova. SÓ QUE ELES CONSIDERARAM ERRADA PORQUE ERA PARA TER O ''OU'' AO INVES DE ''E''.

    A teoria da empresa trazida no Código Civil, em vigor, a define como atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e tem fundamento doutrinário no Direito Italiano.

  • não tinha como saber. já errei alternativas idênticas a letra A pela ausência do exercer PROFISSIONALMENTE a atividade econômica organizada. A letra B, por sua vez, traz a regra geral. qualquer uma das duas poderia estar certa. a resposta dessa questão tá na cabeça do examinador.
  • Os caras sequer conseguem elaborar uma questão decente. A letra "A" está errada, pois fala em "bens E serviços", contrariando o CC/02, que prevê "bens OU serviços". A questão correta é a B, na medida em que representa a regra geral, sendo empresário aquele que exerce atividade intelectual apenas quando tal atividade for ELEMENTO DE EMPRESA.