SóProvas


ID
1886254
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Perseu firmou contrato de trabalho com a Indústria Gráfica Olimpo S/A em 10/01/2013. Após dois anos de serviço, ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Imediatamente foi socorrido na enfermaria da empresa e após os primeiros socorros foi encaminhado a um hospital. Ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica que resultou na amputação da falange do indicador. Nesta situação, Perseu ainda faz jus ao benefício previdenciário de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA B.

     

    Lei 8.213, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.       

  •   Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

            I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

            II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

            III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

     

    § 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:

            I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

            II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

  • Letra A Incorreta-Pois a aposentadoria especial somente será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15,20 ou 25 anos.É contínua.Como exemplo,trabalhar durante muito tempo exposto a agentes nocivos,físicos,biológicos etc No exemplo acima,pode-se até alegar que ele trabalhava em contato com situações que poderiam afetar sua integridade física,mas não atingiu o período mínimo de 15 anos e tambem por ter sido uma situação drástica e não rotineira.

     

    Letra B Correta-Lei 8213,art 86 caput.O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

     

    Letra C Incorreta-Caberia a aposentadoria por invalidez somente se houvesse redução insusceptível de reabilitação.

     

    Letra D Incorreta-Auxílio Acidente apenas quando resultar em sequelas que implique redução redução da capacidade para o trabalho.

     

    Letra E Incorreta Benefício de pecúlio foi extinto.Por ele a pessoa que,mesmo após aposentar continuasse a trabalhar,teria direito a receber todo o valor contribúido nesta situação após parar de laborar.Exemplo,trabalhador aposenta e mesmo assim continua a trabalhar.Trabalha,mesmo aposentado,por mais 5 anos,que dá uma totalidade de 5000 mil reais de contribuição.Após os 5 anos,resolve por descansar e não trabalhar mais,terá então direito a receber todo o valor(5000) contribúido.

  • GABARITO B 

     

    Qualquer semelhança é mera coincidência! 

     

     

    (FCC - 2012 - INSS) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de 

     

    a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido.  

    b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.  

    d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.  

    e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.

     

     

  • Ola! Alguém sabe informar quando incerra o direito ao beneficio de Auxilio Acidente?

  • O benefício tem início no dia seguinte a cessação do auxílio-doença e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.


    Obs.: O benefício somente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente e com as aposentadorias.

  • Auxilio acidente ⚫️É a indenização a que o segurado tem direito quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

    Aposentadoria por invalidez ⚫️ É devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e suscetível de reabilitação para oexercício de atividade que lhe garanta subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. 

  • A)ERRADO. NÃO TRABALHAVA EXPOSTO A AGENTES QUE PREJUDICASSEM SUA SAÚDE

    B)CERTO.

    C)ERRADO.TERIA QUE HAVER INCAPACIDADE TOTAL.

    D)ERRADO.TEM QUE HAVER SEQUELAS QUE REDUZAM SUA CAPACIDADE LABORAL.

    E)ERRADO.NÃO EXISTE MAIS ESSE ''PECÚLIO''

  • Alexandre Mantovani, eis a resposta:

     

    O auxílio-acidente deixou de ser vitalício, por força da Lei 9.528/97, e, assim, cessará nas hipóteses seguintes:

     

    a)-Quando o segurado vier a falecer (art. 86-§ 1º, da Lei 8.213/91);

     

    b)- Quando for concedido outro auxílio-acidente (art. 124-V, Lei 8.213/91). Se o segundo auxílio-acidente for de maior valor, o primeiro será cancelado, com término do pagamento na véspera da implantação do novo benefício.

     

    c)-Quando for concedida qualquer aposentadoria da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social. O cancelamento ocorre na véspera da implantação da aposentadoria;

     

    d)-Quando decretada a ausência ou desaparecimento, configurando-se a morte presumida (art.78 da Lei nº 8.213/91). As prestações atrasadas serão entregues aos dependentes até a véspera do dia correspondente à ausência ou desaparecimento, como fixado no decreto judicial.

     

    e)-Quando ocorrer suspensão do pagamento administrativo pela constatação da ocorrência de irregularidade indiscutível, devidamente comprovada, esgotado o direito de ampla defesa do segurado, tendo sido seguido, assim, o devido processo legal. Comprovada mais adiante a regularidade, as prestações serão devolvidas de forma corrigida.

     

    f)-Quando ocorrer cancelamento do benefício diante da constatação de dolo, fraude ou má fé, por decisão administrativa ou judicial da qual não comporte recurso, resguardado o amplo direito de defesa bem como o devido processo legal. A restituição do que foi recebido, in casu, obedece ao que prevê o art.154-§ 2º, do Decreto nº 3.048/99.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5975/Auxilio-acidente

  • a)Aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido ERRADO. A aposentadoria especial em nada tem a ver com o acidente em trabalho, mas sim em relação ao segurado exposto a agentes nocivos que prejudiquem a saúde.

     

     b) Auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  CORRETO. O auxílio acidente possui caráter indenizatório, e só é devido após consolidadas as lesões que resultem em sequelas para o trabalho que o segurado exercia, conforme o enunciado.

     

     c) Aposentadoria por invalidez caso tenha havida redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação. ERRADO. A posentadoria por invalidez é devida em redução total para a capacidade de trabalho, e não parcial como diz o enunciado. Podendo ou não ser suscetível de reabilitação.

     

     d)Auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela. ERRADO. O auxílio acidente será devido se houver sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho.

     

     e)Pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho. ERRADO.pecúlio é um benefício extinto.

  • Valeu Cissa Theves

  • Gabarito = Letra B

     

    O auxílio-acidente será devido na forma de INDENIZAÇÃO ao segurado que, após consolidação das lesões decorrente de acidente de QUALQUER NATUREZA, resulte SEQUELES que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

        Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Gabarito B:

    Sem redução da capacidade, sem auxilioácidente!

  • Lei 8.213/91, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

    Gabarito: B

  • Caraca meu, a questão se repetiu apenas trocando os nomes e as detas.  ¬¬'

  • Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

  • Einstein Concurseiro,

    A banca ganha uma nota preta e ainda assim chega ao ponto de se inspirar (para não dizer plagiar) em questões de outras bancas.

  • The Best!

  • Esse auxílio acidente está com os dias contados, caros colegas.

  • A reforma chegou e acabou a mamada do auxílio acidente.

  • GABARITO : B

    ▷ Lei 8.213/1991. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Trata-se, lamentavelmente, de reprodução de questão aplicada pela FCC em 2012:

    ☐ (Q222290/FCC/INSS/Perito Médico Previdenciário/2012) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de: a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido. b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação. d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela. e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.