SóProvas


ID
1886692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de advocacia administrativa, considere:


I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo.

II. Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador.

III. Só pode ser cometido por advogado.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • art. 321 CP: Advocacia administrativa

     

    "Patrocinar direta ou Iindiretamente (afirmação II = falsa) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (afirmativa III= falsa). pena - detenção de 1 a 3 meses

    Parágrafo único: se o interesse é ilegítimo (afirmação I = verdadeira): pena detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa"

     

     

  • III. Só pode ser cometido por advogado - ERRADO.

     

    "O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos. Anote-se, porém, que a palavra utilizada na rubrica marginal (“advocacia”) transmite a equivocada ideia de tratar-se de delito praticado exclusivamente por advogados, quando na verdade tem o sentido de “defesa” ou “patrocínio”."

    Cleber Masson. Código Penal Comentado. 2ª ed. 2014.

  •    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Quanto ao item II, entendo que esteja incorreto em face de o crime de advocacia administrativa admitir coautoria e participação, tendo em vista que a condição de funcionário público é elementar do tipo. Por exemplo:

    14.Crime de advocacia administrativa, praticado por duas vezes. Pena de um dos corréus majorada para 1 (um) ano de detenção e 40 (quarenta) dias-multa, cada qual no valor de 1 (um) salário mínimo, para cada delito praticado. As condutas ilícitas merecem maior censurabilidade e reprovação social, uma vez que o réu pediu ao diretor do presídio onde estava preso o co-réu que fosse dispensado um tratamento privilegiado ao detento; bem como, na qualidade de funcionário público (Delegado de Polícia Civil) angariou indevidamente cliente ao advogado e co-réu na delegacia em que trabalhava, o que denota culpabilidade mais veemente. (REsp 1316912, 06/02/2014).

  • Por oportuno, anote-se que, conforme ensina Rogério Greco, há tipos penais especiais no art. 91, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e no art. 3º, III da Lei Federal nº 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária).

  • "O patrocínio - que não depende de qualquer vantagem econômica em contrapartida ao agente público - pode ser direto, quando exercido pelo próprio funcionário público, ou indireto, na hipótese que ele se vale de terceira pessoa, a qual age so o manto do seu prestígio (exemplo: o Secretário de Obras, querendo auxiliar um amigo, pede a um funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição das obras de um estabelecimento comercial".

    Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado.

  • O item II não deixa claro se esse ''terceiro'' é ou não funcionário público, pois se não funcionário público a alternativa está correta. Na minha opinião cabe recurso.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •    Advocacia administrativa

          " Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário..."

           

  • Gabarito: B 

    CP

       Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    ART. 321 CP PATROCINAR , DIRETA OU INDIRETAMENTE , INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VALENDO-SE  DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

     

    P- ÚNICO. SE O INTERESSE É LEGÍTIMO; PENA- DETENÇÃO 3 A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

  • Pensei da mesma forma q o WENDELL LUSTOSA. Esse terceiro não tem q ser funcionário público?

  • GAB. LETRA B

    É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada. ART. 321 CP.

  • Não consigo imaginar algúem, por meio de um procurador, cometendo um crime da advocacia criminosa. Quer dizer que o procurador entraria na repartiçao, assumiria o cargo público para cometer o crime no lugar do outro. kkkkkkkkkkkk Isso é questão marcada pra desfavorecer ao candidato que realmente estudou. Um absurdo.

  • O artigo 321, do Código Penal diz:

    " Patrocinar, direta ou INDIRETAMENTE (procuração), interesse privado (legítimo ou ilegítimo), perante a administração pública, **valendo-se da qualidade de funcionário".

    Patrocinar, significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular.

    Assim, resta-nos como alternativa correta,a primeira consideração, gabarito letra B.

    **Tutela-se a moralidade administrativa. O sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio), ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário.

    FONTE: Código Penal para Concursos, Rogério Sanches Cunha

  • Na minha opinião patrocinar indiretamente é um erro ! Haja boa técnica jurídica para arrumar uma boa explicação para isso!

  • É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.

    Fundamentação:

    Artigo 321 do Código Penal

     

    .

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Pensei da mesma forma q o WENDELL LUSTOSA. Esse terceiro não tem q ser funcionário público? (2)

  • A "II" está correta por ser patrocinio indireto, OK.
    Mas o modo que foi redigida essa "II" induz o candidato ao erro.

     

    "II - Patrocinio for feito por terceira pessoa." - Da a entender que essa terceira pessoa que está patrocinando

     

  • GAB:B

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - CP

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    #caveira

  • Questão mal redigida, que dá a entender que o patrocinador é terceiro, como se este fosse o sujeito ativo do delito, que na verdade só cabe ao funcionário público.

  • "O núcleo do tipo é "patrocinar", ou seja, amparar, advogar, defender ou pleitear interesse privado de outrem. O patrocínio - que não depende de qualquer vantagem econômica em contrapartida ao agente público - pode ser direto, quando exercido pelo próprio funcionário público, ou indireto, na hipótese em que ele se vale de terceira pessoa, a qual age sob o manto do seu prestígio (exemplo: o Secretário de Obras, querendo auxiliar um amigo, pede a um funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição das obras de um estabelecimento comercial)."

    (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Especial. Volume 3. Esquematizado. 5. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Método, 2015. página 699.) (grifei)

    fonte:https://www.jusbrasil.com.br/diarios/106693314/trf-2-jud-jfrj-18-12-2015-pg-1548

  • A advocacia administrativa está descrita no artigo 321 do código penal. Caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a administração, na condição de funcionário . Em momento algum o artigo fala na necessidade de ser advogado para tal. Com relação ao ítem ll, vejo que a procuração é uma tranferência de responsabilidades referente à função, por esse motivo um procurador pode sim exercer advocacia administrativa em nome do funcionário.

     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Item (I) - O crime se caracteriza mesmo quando interesse é legítimo, bastando que haja a defesa de interesse privado que se confronte com o interesse da administração pública. A defesa de interesse privado ilegítimo configura a forma qualificada, prevista no parágrafo único do artigo 321, do Código Penal. A assertiva está correta. 
    Item (II) - O tipo penal de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, contempla a atuação indireta do funcionário público, que pode se dar quando o patrocínio for feito por interposta pessoa que apareça como procurador. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (III) - O crime de advocacia administrativa é crime próprio que só pode ser praticado por funcionário público, apesar da denominação jurídica dada pela lei. O que o artigo 312 do Código Penal tipifica é justamente  a conduta de  utilizar o prestígio e influência decorrentes de cargo público para defender, junto à administração pública, interesse privado. A atuação de advogado na defesa de interesse privado perante à administração pública é perfeitamente legal. A assertiva contida neste item está errada.   
    Diante das considerações feitas acima, a alternativa correta é constante do item (B)
    Gabarito do professor: (B)
  • Obscuro esse item II...

  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • RESPOSTA I (CORRETO)

    ___________________________________________

    CORRETO. I. Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo. CORRETO.

    Quando é interesse ilegítimo é aumento de pena.

    Art. 321, CP.

    __________________________________________

    ERRADO. II. ̶N̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶s̶e̶ o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador. ERRADO.

    Se caracteriza sim.

    O tipo penal de advocacia administrativa, previsto no art. 321, CP, contempla a atuação indireta do funcionário público, que pode se dar quando o patrocínio for feito por interposta pessoa que apareça como procurador.

    ___________________________________________

    ERRADO. III. ̶S̶ó̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶m̶e̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    O crime de advocacia administrativa pode ser cometido por QUALQUER funcionário público. Não precisa ser advogado.  

     O que o artigo 321 do Código Penal tipifica é justamente a conduta de  utilizar o prestígio e influência decorrentes de cargo público para defender, junto à administração pública, interesse privado. A atuação de advogado na defesa de interesse privado perante à administração pública é perfeitamente legal.

  • I. CORRETO - Caracteriza-se mesmo que o interesse privado patrocinado seja legítimo. NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    II. ERRADO - Não se caracteriza se o patrocínio for feito por terceira pessoa que apareça como procurador. A CONDUTA TÍPICA É PATROCINAR O AGENTE, DIRETA (PELO PRÓPRIO AGENTE) OU INDIRETAMENTE (POR INTERMÉDIO DE 3º).

    III. ERRADO - Só pode ser cometido por advogado. O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/DEFENDER/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • importÂncia de saber a LETRA DA LEI.

    FCC inventa moda , que não está lá , ou seja , não existe