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ID
1886767
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para tanto, fixou regras e limites para gastos com pessoal e endividamento público. A base de cálculo para aferição desses limites é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.

     Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

            I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios,

            II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal 

    .  § 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

     

    Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Matéria díficil, mas a prática de exercícios vai ajudando a entender

  • LC 101/2000
       Art. 19;
       Art. 30:
            - I e II;
            - § 3º.


    Gabarito, LETRA "C".

  • Questões como esta, multiplicai-vos!!!

  • A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos limites da

    LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são

    definidos em termos de percentual (%) da RCL.

    Isso significa que os limites para gastos com pessoal e endividamento público são definidos em

    termos de percentual (%) da RCL. Se quiser conferir, dê uma olhadinha nos seguintes dispositivos da

    LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com

    pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder

    os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    Art. 30, § 3º Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da

    receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os

    entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

    Gabarito: C

  • Limite de Alerta: 90 % (O TC apenas alertará conforme art. 59, §1º, II)

    Limite Prudencial: 95%, caso atinja ocorrerá limitações ao gasto de despesa do poder explicito na LRF no art. 22.

    Parâmetro é a RCL.