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ID
1888207
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem recursos provenientes de anulação de despesa, considere:


I. Dotação para pessoal e seus encargos.

II. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios ou Distrito Federal.

III. Dotação para construção de fóruns.

IV. Dotação para aquisição de computadores pelo Poder Judiciário.


Entre outros requisitos, as emendas somente podem ser aprovadas se a anulação da despesa incidir sobre o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos(I)

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou  (II)

     

     

  • Gabarito Letra A

    A questão pediu as que podem ser alteradas, a CF estabelece quais NÃO PODEM ser anuladas:

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos; (item I)

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; (Item II)

    Dessa forma, eu posso anular a despesa relativa à dotação para construção de fóruns e para aquisição de computadores pelo Poder Judiciário .

    bons estudos

  • Dica - Dotações que não podem ser excuídas por emenda:

     

    P (Pessoal)

    E (e seus encargos)

    S (Serviço da dívida)

    TT (Transferências tributárias constitucionais)

  • A

    CF/88:

    Art. 166

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos; 

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

  • Dotações que não podem ser excuídas por emenda: Trans dotado ser divino (ai que delicia)

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

     

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

     

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual.

    Que o modifiquem somente pode ser aprovado caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de ANULAÇÃO DE DESPESA, excluídas as que incidam sobre:

    Dotações para pessoal e seus encargos.

    Serviço da dívida.

    Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Respeitados os limites consignados no Orçamento Anual, o Decreto de programação financeira pode ser modificado pela SOF ou Ministério do Planejamento mediante solicitação efetivada até 31 de outubro do exercício financeiro pelo Ministro de Estado interessado, no âmbito do Poder Executivo.

    Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que visem a:

    Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

  • A QUESTÃO INVERTEUUUU AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Gabarito: Letra A

     

    (CF) Art. 165: § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

     

    b) serviço da dívida;

     

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA,EXCLUÍDAS :

     

    BIZU: ''PESTT''

    PESSOAL

    ENCARGOS

    SERVIÇO DA DÍVIDA

    TRANSF. TRIBUTÁRIAS

  • SÓ DE ANULAÇÃO, MAS NÃO PODE ANULAÇÃO DE -----> DST <-----

    despesa de pessoal e seus encargos

    serviço da dívida

    transferencias constitucionais (VOLUNTÁRIAS PODE ANULAR SIMMM)