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Lei 8666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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A) Errada: O art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe os casos em que a licitação é dispensada e o art. 25 os casos em que é inexigível;
B) Errada: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo "A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos". O referido princípio encontra-se expresso na Lei 8.666/93, em seu artigo 3º: " A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".
C) Errada. São modalidades de licitação previstas na lei 8.666/93, no seu artigo 22, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Na lei 10.520/02 a modalidade: pregão, e na Lei 9472/97 (lei que criou a Anatel) previu mais uma modalidade de licitação, a consulta (art.54, pu).
D) Correta. Lei 8.666/93, art 3º 3º: " A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (...)"
E) Errada. Leilão e concurso são modalidades previstas expressamente na lei 8.666/93, no artigo 22.
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Modalidade5: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso e Leilão.
Tipos: Menor preço, melhor tecnica, Tecnica e Preço, Lance ou oferta.
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Paula Campos, tem mais uma modalidade, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na lei 12.462/2011.
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Consoante o art. 3.0, caput, da Lei 8.666/1993, as licitações destinam-se
a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do de
senvolvimento nacional sustentável. Esse artigo expressamente enumera
os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação,
especialmente o julgamento das propostas
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Letra D.
Lembrando que a proposta mais vantajosa não é necessariamente a mais barata!
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Eu achava que nenhuma delas estava certa porque a letra D fala da principal finalidade, mas não seriam 3, ou seja, as outras 2 não são principais também?
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Em que parte a lei faz distinção de importancia entre isonomia e proposta mais vantajosa?!
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OBS.:
O instrumento convocatório vincula tanto a Administração como os licitantes. É a lei interna da licitação.
EXCEÇÃO: O edital NÃO É ALGO ABSOLUTAMENTE IMUTÁVEL. Segundo o art. 21, §4º “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
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Letra D
Só não consegui ver erro na E, apesar da explicação de uma colega
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Tâmara, leilão e concurso SÃO modalidades de licitação previstas em lei.
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" ...a principal finalidade da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. "
Na verdade é uma DAS finalidades/objetivos, né? Forçaram a barra nessa questão. Mas por eliminação, era a única resposta aceitável. Vindo de banca fajuta como essa, nem tem como esperar muita coisa mesmo.
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D) a principal finalidade da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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Toma, filho, acerta esta aqui pra você não zerar.