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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ADCT:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Gabarito letra B. O PPA é aprovado no primeiro ano do mandato do chefe do executivo e tem sua vigência até o segundo ano do mandato subsequente. Ou seja, o prefeito eleito em 2012, trabalha o primeiro ano de seu mandato com o PPA da gestão anterior. Somente a partir do segundo ano de seu mandato, o chefe do executivo municipal irá trabalhar dentro de um modelo de planejamento elaborado pela sua gestão.
A LDO, por sua vez tem vigência anual, ainda que, no poder executivo federal, a sua vigência contemple mais de um exercício financeiro. Por tanto, as referidas leis (PPA E LDO) fazem referência ao segundo ano de mandato do chefe do executivo.
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Sucinta à argumentação do colega "Alexandre Baêta" em sua "Timeline".
"Faça ou não faça,tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)
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Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
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Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
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Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
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Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
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Questão muito bem elaborada.
A LDO elaborada naquele ano disse que o PPA a ser elaborado até 31.08 disporá sobre as metas e prioridades para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
Então, supondo que estamos em 2019, foi feita a LDO 2020 e ela disse que o PPA 2020-2023 é quem disporá sobre as metas e prioridades.
Assim, a LDO que a questão fala é referente a 2020, que é o 2º ano de mandato.
Gabarito B
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LDO, LOA E PPA sao aprovados no primeiro ano de mandato, porém, todos eles REFEREM-SE ao segundo ano de mandato
(pra quem se embanana que nem eu)
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Pela redação das assertivas entendi que se tratava do mandato do prefeito (poder executivo do âmbito municipal). O segundo ano do presidente equivale ao quarto ano do prefeito. Fui de letra D ='(
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Questão bem interessante sobre uma peculiaridade dos instrumentos de planejamento. A FGV
gosta desse tema. Preste atenção!
O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;
A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
A LOA deve ser elaborada em harmonia com o PPA e com a LDO.
Certo? Certo!
Porém, em determinado momento, a LDO ficará sem um PPA para orientá-la.
“Quando será isso, professores?”
No primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
“Por que acontece isso?”
Porque no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará
executando o PPA do mandato passado, ou seja, o PPA executado no primeiro ano de mandato
contém diretrizes, objetivos e metas estabelecidos há 4 anos, na ocasião de sua elaboração.
Acontece o projeto de LDO deve ser encaminhado e devolvido para sanção antes do projeto de
PPA, veja só:
Então, no primeiro ano de mandato, o Poder Executivo tem que encaminhar a LDO até o dia 15
de abril, mas o PPA (para os próximos 4 anos) pode ser encaminhado até o dia 31 de agosto.
Digamos que a LDO foi aprovada em meados de julho. Pronto! A LDO para o ano seguinte já
está em vigor, mas o PPA ainda será encaminhado em agosto e aprovado no final do ano. Isso
significa que de julho até o final do ano, nós temos uma LDO sem um PPA para orientá-la.
E é por isso que a LDO do ente da Federação trazida pela questão trazia o seguinte trecho: “as
metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere
esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual – PPA...”
Agora vamos matar a questão: se estamos no primeiro ano de mandato e a LDO sempre se
refere ao exercício financeiro seguinte, então a LDO trazida pela questão se refere ao segundo ano
de mandato do Poder Executivo.
Gabarito: B
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A questão fala que o PPA ainda será enviado, no corrente ano, então pensei que fosse o primeiro ano de mandato já que ele é aprovado no primeiro ano para valer no segundo ou no primeiro ano de mandato não é feita LDO? muito confusa essa resposta.
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Quando o presidente novo entra, ele já tem as leis aprovadas pelo presidente anterior. Então, no seu primeiro ano de mandato ele deve providenciar a LDO e LOA para o exercício subsequente e o PPA para os 4 exercícios subsequentes.
O que a questão quis dizer é que, como a LDO deve ser entregue 8 meses e meio antes de encerrar o exercício financeiro, ou seja, em abril do ano anterior à sua vigência, a mesma conterá metas e prioridades extraídas do PPA, que será aprovado depois dela, em dezembro.
Erros? Mandem DM.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Relembro que a LDO é elaborada e enviada do Poder executivo ao Legislativo NO ANO ANTERIOR a que se refere. Por exemplo, uma LDO que se refere à 2017 foi enviada ao Legislativo até 15 de abril de 2016.
O trecho que está na LDO menciona o PPA que será enviado naquele ano, ou seja, trata-se de uma LDO que está sendo elaborada no primeiro ano de mandato e, portanto, refere-se ao segundo ano de mandato.
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Custei entender o sentido do enunciado. O examinador disse que a Ldo deveria seguir o que seria estabelecido no PPA, que é aprovado até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano de mandato do chefe do executivo. Como a LDO deveria seguir as metas e prioridades do PPA, lógico que seria somente a do segundo ano, já que a do ano vigente já estava aprovada ( término da primeira sessão legislativa )
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:
“As metas e prioridades da Administração Pública municipal (Ok, metas e prioridades - LDO) para o exercício financeiro a que se refere esta lei (ou seja, o ano seguinte, já que o projeto de LDO é aprovado em determinado ano para ser executado no ano seguinte) serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.(Se o projeto do PPA será enviado no "corrente ano" podemos deduzir que está se referindo ao primeiro ano de mandato do chefe do executivo, já que esta é a regra para elaboração do PPA)”
A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se:
Se a LDO está sendo elaborada no primeiro ano de mandato do chefe do executivo, pode-se concluir que ela está sendo elaborada para o próximo ano, ou seja, segundo ano de mandato do Poder Executivo. (Gabarito letra B)
Obs. Eu errei a questão, mas analisando agora com calma deu para entender perfeitamente o gabarito.