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Gabarito E:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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De acordo com a LRF art 4, no parágrafo 3 diz que a LDO conterá anexo de riscos fiscais, onde serão AVALIADOS OS PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos. Isso é diferente do que diz o art 5 da mesma LRF III que diz que a LOA CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Recaptulando, em relação a dotação relativa a reserva de contingência, fica assim:
LDO -> avaliação dos passivos contingentes X LOA -> contém a reserva de contingência (a propria dotação).
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Essa não foi dificío, que sabe o basico de LOA e de LDO, ja matava a primeira e a ultima lacuna.
3 (LOA) Autorização para abertura de créditos adicionais
2 ( ) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência
1 ( ) Despesas relativas aos programas de duração continuada
3 ( ) Dotação relativa à reserva de Contingência
2 ( ) Evolução do patrimônio líquido
2 (LDO) Normas relativas ao controle de custos
"Faça ou não faça,tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)
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LRF:
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
bons estudos!
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Dá para acertar essa questão por eliminação, mas confesso que não compreendi pq dotação relativa à reserva de contingência foi atribuída à LOA, já que a LRF diz que a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Entendo que dotação e montante tenham o mesmo significado.
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Gabarito: E
(LOA) Autorização para abertura de créditos adicionais
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
(LDO) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência
LRF, Art. 4, §2, IV, a
§ 2 O Anexo (AMF) conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
(PPA) Despesas relativas aos programas de duração continuada
Art. 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
(LOA) Dotação relativa à reserva de Contingência
LRF, Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
Dica sobra Reserva de Contingência:
LOA ----> apresentação/dotação
LDO ----> critérios/formas de utilização e montante
(LDO) Evolução do patrimônio líquido
LRF, Art. 4, §2, III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
(LDO) Normas relativas ao controle de custos
LRF, Art. 4, I, e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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Maria ribeiro: A LDO prevê o montante e como deve ser utilizado, limitando-o. Já a LOA efetivamente traz este valor para ser executado.
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Maria Ribeiro, olha só um exemplo de definição do montante da reserva de contingência, extraído da LDO-2021 do Município de Manaus:
Subseção IV
Da Definição de Montante, Fonte de Recursos e Utilização da Reserva de Contingência
Art. 31. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, com recursos do Tesouro Municipal, integrante do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021, a, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida fixada para o exercício de 2021.
Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput deste artigo, considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2021.
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Pessoal, só uma observação que passou despercebida pelo examinador: a LOA contém autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. Créditos adicionais, de modo geral, são os suplementares, especiais e extraordinários e a LOA não pode autorizar os três, somente o primeiro. Se fosse uma questão de V ou F, essa assertiva seria F.
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Vamos associar os
instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) ao seu conteúdo:
(3) Autorização para abertura de
créditos adicionais
Esse é um conteúdo da
Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme se depreende da Constituição Federal
(CF):
“Art. 165, § 8º A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
E da Lei
n.º 4.320/64:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43;"
(2) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de
previdência
Esse é um conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF):
“Art. 4º (...)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...)
§ 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;"
(1) Despesas relativas aos programas de duração continuada
Conteúdo do Plano Plurianual (PPA), confira na CF:
“Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá,
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada."
(3) Dotação relativa à reserva de Contingência
Conteúdo da LOA. Confira na LRF:
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos."
(2) Evolução do patrimônio líquido
Outro conteúdo do AMF, que integra a LDO:
“Art. 4º, § 2º O
Anexo conterá, ainda: (...)
III - evolução do patrimônio
líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;"
(2) Normas relativas ao controle de custos
Mais um conteúdo da LDO, conforme previsto na LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos;"
A sequência correta, portanto, é 3 - 2 - 1 - 3 - 2 - 2.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Vamos associar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) ao seu conteúdo:
(3) Autorização para abertura de créditos adicionais
Esse é um conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme se depreende da Constituição Federal (CF):
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
E da Lei 4.320/64:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;”
(2) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência
Esse é um conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
“Art. 4º (...)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...)
§ 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;”
(1) Despesas relativas aos programas de duração continuada
Conteúdo do Plano Plurianual (PPA), confira na CF:
“Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
(3) Dotação relativa à reserva de Contingência
Conteúdo da LOA. Confira na LRF:
“Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”
(2) Evolução do patrimônio líquido
Outro conteúdo do AMF, que integra a LDO:
“Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”
(2) Normas relativas ao controle de custos
Mais um conteúdo da LDO, conforme previsto na LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;”
A sequência correta, portanto, é 3-2-1-3-2-2.
Gabarito: B