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ID
1890223
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes no Brasil devem apresentar conteúdos específicos legalmente definidos. Dados os instrumentos (PPA, LDO e LOA) e os seguintes conteúdos:


(1) PPA

(2) LDO

(3) LOA 


( ) Autorização para abertura  de créditos adicionais

( ) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

( ) Despesas relativas aos programas de duração continuada

( ) Dotação relativa à reserva de Contingência

( ) Evolução do patrimônio líquido

( ) Normas relativas ao controle de custos 


A sequência que apresenta a associação correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • De acordo com a LRF art 4, no parágrafo 3 diz que a LDO conterá anexo de riscos fiscais, onde serão AVALIADOS OS PASSIVOS CONTINGENTES e outros riscos. Isso é diferente do que diz o art 5 da mesma LRF III que diz que a LOA CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

    Recaptulando, em relação a dotação relativa a reserva de contingência, fica assim:

    LDO -> avaliação dos passivos contingentes  X LOA -> contém a reserva de contingência (a propria dotação).

  • Essa não foi dificío, que sabe o basico de LOA e de LDO, ja matava a primeira e a ultima lacuna.

     

    3 (LOA) Autorização para abertura  de créditos adicionais

    2 (       ) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

    1 (       ) Despesas relativas aos programas de duração continuada

    3 (       ) Dotação relativa à reserva de Contingência

    2 (       ) Evolução do patrimônio líquido

    2 (LDO) Normas relativas ao controle de custos 

     

    "Faça ou não faça,tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)

  • LRF:

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    bons estudos!

  • Dá para acertar essa questão por eliminação, mas confesso que não compreendi pq dotação relativa à reserva de contingência foi atribuída à LOA, já que a LRF diz que a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Entendo que dotação e montante tenham o mesmo significado.

  • Gabarito: E

    (LOA) Autorização para abertura de créditos adicionais

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    (LDO) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

    LRF, Art. 4, §2, IV, a

    § 2 O Anexo (AMF) conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    (PPA) Despesas relativas aos programas de duração continuada

    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    (LOA) Dotação relativa à reserva de Contingência

    LRF, Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

    Dica sobra Reserva de Contingência:

    LOA ----> apresentação/dotação

    LDO ----> critérios/formas de utilização e montante

    (LDO) Evolução do patrimônio líquido

    LRF, Art. 4, §2, III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    (LDO) Normas relativas ao controle de custos

    LRF, Art. 4, I, e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • Maria ribeiro: A LDO prevê o montante e como deve ser utilizado, limitando-o. Já a LOA efetivamente traz este valor para ser executado.

  • Maria Ribeiro, olha só um exemplo de definição do montante da reserva de contingência, extraído da LDO-2021 do Município de Manaus:

    Subseção IV

    Da Definição de Montante, Fonte de Recursos e Utilização da Reserva de Contingência

    Art. 31. A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, com recursos do Tesouro Municipal, integrante do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021, a, no mínimo, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida fixada para o exercício de 2021.

    Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput deste artigo, considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 5.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2021.

  • Pessoal, só uma observação que passou despercebida pelo examinador: a LOA contém autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. Créditos adicionais, de modo geral, são os suplementares, especiais e extraordinários e a LOA não pode autorizar os três, somente o primeiro. Se fosse uma questão de V ou F, essa assertiva seria F.

  • Vamos associar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) ao seu conteúdo:

    (3) Autorização para abertura de créditos adicionais

    Esse é um conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme se depreende da Constituição Federal (CF):

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    E da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"

    (2) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

    Esse é um conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 4º (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...)

    § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;"

    (1) Despesas relativas aos programas de duração continuada

    Conteúdo do Plano Plurianual (PPA), confira na CF:

    “Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    (3) Dotação relativa à reserva de Contingência

    Conteúdo da LOA. Confira na LRF:

    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

    (2) Evolução do patrimônio líquido

    Outro conteúdo do AMF, que integra a LDO:

    “Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;"

    (2) Normas relativas ao controle de custos

    Mais um conteúdo da LDO, conforme previsto na LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"

    A sequência correta, portanto, é 3 - 2 - 1 - 3 - 2 - 2.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Vamos associar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) ao seu conteúdo:

    (3) Autorização para abertura de créditos adicionais

    Esse é um conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme se depreende da Constituição Federal (CF):

    “Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    E da Lei 4.320/64:

    “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;”

    (2) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência

    Esse é um conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    “Art. 4º (...)

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais (...)

    § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;”

    (1) Despesas relativas aos programas de duração continuada

    Conteúdo do Plano Plurianual (PPA), confira na CF:

    “Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    (3) Dotação relativa à reserva de Contingência

    Conteúdo da LOA. Confira na LRF:

    “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (...)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”

    (2) Evolução do patrimônio líquido

    Outro conteúdo do AMF, que integra a LDO:

    “Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”

    (2) Normas relativas ao controle de custos

    Mais um conteúdo da LDO, conforme previsto na LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;”

    A sequência correta, portanto, é 3-2-1-3-2-2.

    Gabarito: B