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Art 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Nascer e morrer é de graça
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Gab A
Art5°- LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o Registro civil de nascimento
b) a certidão de óbito
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Você não paga para?
Nascer
Morrer
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
GB A
PMGOOO
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GABARITO: LETRA A
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
FONTE: CF 1988
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a) Correto. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento e na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, CF:
[...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
b) Errado. O habeas corpus é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).
c) Errado. O habeas data é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).
d) Errado. O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais. Por outro lado, não permitem a condenação de honorários advocatícios (art. 25, lei nº 12.016).
GABARITO: LETRA “A”
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nem rico ninguém paga.