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ID
1891225
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Ituporanga - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, expressamente, a gratuidade apenas aos reconhecidamente pobres, na forma da lei, para:

Alternativas
Comentários
  • Art 5º 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Nascer e morrer é de graça

  • Gab A

     

    Art5°- LXXVI- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

     

    a) o Registro civil de nascimento

     

    b) a certidão de óbito

  • Você não paga para?

    Nascer

    Morrer

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    GB A

    PMGOOO

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:              

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    FONTE: CF 1988

  • a) Correto. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento e na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, CF:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    b) Errado. O habeas corpus é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).

    c) Errado. O habeas data é gratuito a todos, salvo em casos de má-fé. (art. 5º, LXXVII, CF).

    d) Errado. O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais. Por outro lado, não permitem a condenação de honorários advocatícios (art. 25, lei nº 12.016).

    GABARITO: LETRA “A”

  • nem rico ninguém paga.