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I. CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
II. CF Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
III. CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Reforçando, ja que há 5 meses no minimo esta questao esta em lugar errado. esta questão nao diz respeito sobre organizacao politico adm.
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Trata-se de Poder Legislativo.
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Presidente e Vice
Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
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Alternativa C
I. Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Art. 52 - I
II. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
Art 51 - I
III. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Art 48 - V
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competência exclusiva só existe para a União e Congresso Nacional. Privativa para o congresso, Cam. dos Dep e Senado federal
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Competência exclusiva apenas para congresso nacional art.49 CF
Competência privativa para: união, senado federal e câmara dos deputados conforme os arts.22,51 e 52 todos da CF
Bons estudos!!
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ATENÇÃO PARA A PEGADINHA NO QUE SE REFERE AOS TERMOS PRIVATIVO E EXCLUSIVO, JÁ QUE A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS COSTUMAM COBRAR AS QUESTÕES DE FORMA MAIS LITERAL.
ITEM (I)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC no 42/2003 e EC no 45/2004) I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimesde responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Percebam que compete Percebam que o Senado Federal irá processar e julgar no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade. ITEM (II) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (EC no 19/98) I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Percebam que a Câmara dos Deputados irá autorizar a instauração do processo no sentido exposto na explicação do ítem em comento sobre os crimes de responsabilidade. ITEM (III) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
No estudo a respeito da organição dos poderes é importante perdeber que o texto constitucionais utilizam dois termos distintos, e que uma leitura desatenta pode nos levar a confundí-los.
Entretanto, memorizem que, ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pelo Congresso Nacional é utilizado o termo Exclusivo (competência exclusiva).
Ao tratar de atribuições que serão exercidas apenas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal é utilizado o termo Privativo (competência privativa).
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Excelente os comentários dos colégas acima, mas para resolver esta questão não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", e sim quem era competente para tal afirmação, vejamos:
I- SF
II- CD
III- CN
RESPECTIVAMENTE:
a) CD, STF e SF (errada)
b) STF, CD, CN (errada)
c) SF, CD e CN (correta)
d) SF, CD e STF (aqui tbm não necessitava saber se era "privativa" ou "exclusiva", porque está evidente que não é competência do STF, portanto errada)
e) CD, CN, SF (esta poderia confundir mas está errada a ordem, portanto errada)
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Mnemônico em 3,2,1......
Exclusivo -------> congrEsso
privAtivo ---------> CâmAra [ = Senado]
O negócio é lembrar primeiro o "EXCLUSIVO".... lembrando desse, os outros dois são privativos (associar que Câmara e Senado são "a mesma coisa").
Bons estudos!
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Privativa, significa que pode ser delegada. Estás certo Pedro Ribeiro, então todo o artigo 84 pelo enunciado poderia ser delegado ? kkk. Não pode, foi um erro que quem escreveu a constituição cometeu, onde se lê privativamente, se entende natureza exclusiva. Mas fica tranquilo esse concurso é a nível técnico e não exige entendimentos, e sim e tão somente a letra fria da lei.
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Só com a I sabendo que era do senado já eliminava a A, B e E.
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GABARITO: LETRA C
Art. 52. Compete Privativamente ao Senado Federal:
I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 51. Compete Privativamente à Câmara dos Deputados:
I - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado.
Art. 49. Compete Exclusivamente ao Congresso Nacional:
V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
OBS.: Sabendo que quem apenas compete exclusivamente é o Congresso Nacional, sobraria somente a alternativa C.
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Questão tranquila
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Não sei porque as pessoas se prestam a vir aqui comentar coisas como "questão fácil" ou "questão tranquila". O seu comentário está agregando o que? Está ajudando os outros concurseiros como? Quer aparecer, coloca um abacaxi na cabeça!
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Letra C
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I – Senado federal
II – Câmara dos deputados
III – Congresso nacional, sem sanção PRFB
Fé no Pai!