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ID
1894999
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. Se eventualmente o fornecedor colocar no mercado um lote de produtos com vícios capazes de causar risco aos consumidores, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

  • O direito à informação e o direito à segurança são um dos direitos básicos dos consumidores, previsto nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, o Recall, ou chamamento, é o procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e/ou eventualmente o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados. O objetivo essencial do Recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de evitar e minimizar prejuízos físicos ou morais. Qualquer prejuízo físico ou moral em virtude do defeito apresentado no produto/serviço é de inteira responsabilidade do fornecedor. Assim, a prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o Recall deve sanar qualquer defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O recall visa ainda a retirada do mercado, reparação do defeito ou a rerecompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. Quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, o fornecedor deve confirmar o defeito e, imediatamente, apresentar todas as informações necessárias acerca dos problemas identificados. É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, sendo o Recall a garantia de sua própria segurança. Não havendo retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo Recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. O instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que define em seu artigo 10, § 1º:

    Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • A questão trata da proteção ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

            § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

       § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

    A) comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios, não sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor.

    Reparar eventuais prejuízos causados para os consumidores que reclamarem do vícios,  sendo necessário que se faça qualquer comunicação ao público consumidor.


    Incorreta letra “B”.

    C) noticiar o fato pessoalmente a cada um dos consumidores que adquiriram tal produto, sendo dispensável anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público.

    Noticiar o fato sendo através de anúncios publicitários em veículos de comunicação para alertar o público.

    Incorreta letra “C”.

    D) aguardar que algum consumidor realmente tenha prejuízos para, somente após tal fato, analisar a periculosidade e a segurança de seu produto ou serviço.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “D”.

    E) manter-se inerte, tendo em vista que responde apenas subjetivamente pelos produtos e serviços que introduz no mercado e, com isso, é o consumidor que deve fazer prova da culpa do fornecedor em eventual evento lesivo.

    Comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, esta previsão do art. 10, § 1º, do CDC, é o famoso chamamento ou recall.

    Grande abraço!