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ID
1895515
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA  Art. 279.  Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia

    B) ERRADA: Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos

    C) ERRADA  Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    D) ERRADA Prova indireta

    E) CORRETA

  • Art. 239 do CPP.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    GB\E CORRETA CERTINHA.

    PMGO

    PCGO

    2019

  • Art. 158-A, § 3º, CPP: Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Assertiva E

    Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último.

  • Gabarito: E

    Vestígio; marca deixada por algo ou por alguém: pegadas no tapete são indícios de que eles estiveram aqui! [Jurídico] Situação que expressa uma relação com um crime a partir da qual é possível estabelecer hipóteses sobre os culpados ou sobre a maneira como o crime foi cometido, sendo usada como prova no processo.

    Fonte: dicio.com.br

  • Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, é correto afirmar que: Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último.

  • obs===lembrar das alterações com o pacote anticrime quanto à definição de vestígio e etc....artigo 158-A do CPP

  • Redação infeliz do enunciado:

    "fato, que se desconhece"

    Na verdade o fato é conhecido, porém deve ser apurado. Quando o fato de uma conduta delituosa é levado a juízo sabe-se sobre qual fato haverá contraditório. O contrário disso é afirmar que as partes vão a juízo para só depois saberem sobre quais fatos litigarão, o que é um absurdo.

  • A presente questão demanda conhecimento relativo a indícios, intérpretes e peritos, bem como sobre vedação na atuação do perito. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva apresenta justamente hipótese de vedação legal para exercício da função por perito que tenha prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente a respeito do objeto da perícia. Não há que se falar, portanto, que inexiste vedação legal para atuação do perito neste contexto, pois a norma processual estabelece de maneira contrária.

    Art. 279 do CPP.  Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia

    B) Incorreta. A assertiva contraria a norma processual ao inferir que os intérpretes não se equiparam aos peritos. Estabelece o art. 281 do CPP que são equiparados:

    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    C) Incorreta. A assertiva aduz que seria permitido a intervenção das partes na nomeação do perito. Todavia, a regra processual vai no sentido contrário.

    Art. 276 do CPP.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    D) Incorreta. Infere-se na assertiva que as presunções e os indícios são provas diretas. No entanto, tratam-se, em verdade, de meios de prova indiretos, já que não provam o fato em si, mas um outro fato ou circunstância, a ele relacionado. Sobre indícios, conceitua Guilherme Nucci (2016, p. 366):

    “(...) o indício é um fato secundário, conhecido e provado, que, tendo relação com o fato principal, autorize, por raciocínio indutivo-dedutivo, a conclusão da existência de outro fato secundário ou outra circunstância. É prova indireta, embora não tenha, por causa disso, menor valia. O único fator – e principal – a ser observado é que o indício, solitário nos autos, não tem força suficiente para levar a uma condenação, visto que esta não prescinde de segurança. Assim, valemo-nos, no contexto dos indícios, de um raciocínio indutivo, que é o conhecimento amplificado pela utilização da lógica para justificar a procedência da ação penal. A indução nos permite aumentar o campo do conhecimento, razão pela qual a existência de vários indícios torna possível formar um quadro de segurança compatível com o almejado pela verdade real, fundamentando uma condenação ou mesmo uma absolvição."

    E) Correta. A assertiva dispõe que indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último. Está em consonância com a ideia trazida no art. 239 do CPP.

    Art. 239 do CPP.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • A) ERRADA

    B) ERRADA

    C) ERRADA

    D) ERRADA

    E) ERRADA