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ID
1895551
Banca
FUNIVERSA
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

      Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo.

Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos Médico-Legais. Medicina Legal – Texto e Atlas. São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13. 

Com relação aos conceitos de perícia e de perito, bem como à normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da letra E está no fato de que cabe ao delegado, ou a autoridade judicial, no caso do processa está em andamento, decidir acerca das diligências a serem realizadas, não podendo o advogado requerer tal fato diretamente ao perito, pois, caso a autoridade policial se negue a realizar, poderá impetrar HC.

  •  Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    a fundamentação é essa? só cabe suspeição contra perito?

    alguém pode me ajudar?

  • Em resposta ao amigo Emerson Moraes

    Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata. CPP

  • Acredito que se as condições de suspeição feitas ao juiz é dada aos peritos, as condições de impedimento também são, por lógica, uma vez que impedimento é "mais grave" que suspeição.

  • a) Quando uma infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, ou seja, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável; a prova testemunhal não pode ser considerada uma alternativa aos vestígios não periciados ou àqueles que se perderam com o decorrer do tempo.

    ERRADA. CPP, Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    c) A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

    ERRADA.   CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • d) Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado.

    ERRADA. Como dito acima, dispõe o art. 158 do CPP que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito. Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver.

     

    Se não há dúvidas quanto ao conceito de exame de corpo de delito direto, o mesmo não ocorre quando se busca na doutrina o conceito de exame de corpo de delito indireto.

     

    Para uma primeira corrente, não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto, constituindo-se pela colheita de prova testemunhal, a qual, afirmando ter presenciado o crime ou visto os vestígios, será suficiente para suprir o exame direto, ou, ainda, pela análise de documentos que comprovem a materialidade, tais como fotografias dos vestígios sensíveis ou o prontuário médico do atendimento da vítima no posto de saúde. É o que dispõe o art. 167 do CPP, quando preceitua que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Perceba-se que, para essa primeira corrente, o exame de corpo de delito indireto não é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto, em virtude do desaparecimento dos vestígios deixados pela infração penal.

     

    Para uma segunda corrente, o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167). Para essa corrente, após colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial. Esse exame é tido como indireto pelo fato de não ser feito diretamente sobre os vestígios deixados pela infração. Logo, nessa acepção, não se tem na regra do art. 167 do CPP uma espécie de exame de corpo de delito indireto, mas sim exclusivamente prova testemunhal. É a posição de Vicente Greco Filho e outros.

     

    Conclui-se, portanto, que o exame de corpo de delito direto é, sim, um exame pericial. De outro lado, a depender da corrente adotada, o exame de corpo de delito indireto pode ser considerado um exame pericial ou um exame judicial, ou seja, uma análise do juiz acerca da materialidade do delito, porém a ser feita a partir da prova testemunhal ou documental.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.

  • e) O exame de corpo de delito pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela perícia pelo advogado procurador da parte interessada. 

    ERRADA. Em regra, o exame pericial pode ser determinado tanto pela autoridade policial quanto pelas autoridades judiciária e ministerial. De acordo com o art. 6º, incisos I e VII, do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, devendo, ademais, determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed. 

  • Creio que a resposta da letra E possa ser fundamentada no artigo 14 do CPP, que estabelece que as diligências requeridas serão realizadas a juízo da autoridade policial, no curso do inquérito.

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • RESPOSTA: LETRA "B", ANULÁVEL

     

    Ao dizer "devidamente compromissado" a questão não disse de qual perito se trata (oficial ou não oficial). Nos termo do art. 159, § 2º do CPP, somente os peritos não-oficiais prestarão o compromisso.

     

    Vale dizer, mesmo que a questão tenha tentado dar à palavra "compromissado" o sentido de comprometido ou de bem fazer, a questão estaria dúbia. 

     

    Desta forma, faltou informação suficiente e clareza para um julgamento objetivo da questão. 

      

    3F's: Força, Foco e Fé!!!

     

  • Bruno, os dois peritos prestarão compromisso. O oficial no ato da posse. O nao-oficial quando chamado para prestar seus serviços.

  • Ficou horrível a redação da alternativa B

    LETRA "B", ANULÁVEL, pois permite mais de uma interpretação

    É evidente que os Peritos possuem impedimentos!!

    CPP:

    Art. 279. Não poderão ser peritos:
    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
    Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Não concordo com a Letra B. Pois o perito oficial não precisa prestar compromisso, visto que, já são compromissados no momento da posse. Exceto, aquele não oficial.

  • Ao ler a alternativa B entendi que eram características que o perito deve ter "para atuar no processo" como se escreve ao final.

    Gabaritei :)

     

  • Rafael Constantino, pensando na primeira corrente que vc citou para o corpo de delito indireto, não consigo entender como a alternativa d) está errada, pode me auxiliar?

  • GABARITO ''B' JUSTIFICATIVA IMPLÍCITA NO ARTIGO 280 DO CPP'

    ART 280 

    É EXTENSIVO AOS PERITOS E INTÉPRETES NO QUE LHES FOR APLICÁVEL O DISPOSTO SOBRE A SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES

    OBS==> NÃO IMPEDIMENTO

     

    ERRO DA ''C''

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    ERRO DA ''E''

    QUEM NOMEIA O PERITO???

     

     

    A NOMEAÇÃO DO PERITO(NO PROCESSO) É ATO PRIVATIVO DO JUIZ (NO INQUÉRITO POLICIAL)

    É ATO DA AUTORIDADE POLICIAL AS PARTES NUNCA PODERÃO INTERVIR NA NOMEAÇÃO DOS PERITOS SÓ PODERÃO NOMEAR ASSTTE TÉCNICO

  • Bom dia! Não entendi o pq da letra B ser a correta. Só em caso de suspeição o perito pode ser impedido? Alguém poderia esclarecer?

     

    Obg! 

    Abraços.

  • A alternativa B NÃO É anulável. Ela NÃO está dizendo que não existem impedimentos em relação ao perito. Mas sim que, para atuar, ele não pode possuir impedimento...

  • A) Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo. (correta)
    Parte superior do formulário


    E um auxiliar do juiz, e não das partes, correta. E diferente do assistente técnico, que e auxiliar das partes.

    D) Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado. (ERRADA)

    Confissão do acusado não supre corpo de delito.

    Corpo de delito direto: realizado sobre os vestígios da infração.

    Corpo de delito indireto: quando não puder realizar o exame direto por ter desaparecido os vestígios, e supri a ausência deste pela prova testemunhal.

    E) O exame de corpo de delito pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela perícia pelo advogado procurador da parte interessada.  (ERRADA)

    A pericia deve ser solicitada pela autoridade competente.

     Em IP: O delegado e competente

    Na AP: o juiz e competente.

    O advogado só pode requerer a autoridade policial, o advogado não pode requerer a realização diretamente ao órgão responsável pela pericia.

  • A b) é nula, pois perito oficial NÃO presta compromisso.

  • Gabarito B. Redação que causa dúvida na interpretação.

    Errei justamente por considerar a Lei, sobre os Impedimentos dos peritos!

  • Comentário perfeito do "Ronnye Afonso. Concurseiro" inclusive em provas onde esse assunto de peritos e perícias vem cobrado dentro de Medicina Legal, é uma pegadinha bem comum falar que o perito "presta compromisso" e isso esta ERRADO! O perito oficial é servidor público, não prestará compromisso em toda perícia que fizer pois isso já é inerente ao próprio cargo que ocupa.

    Questão sem resposta.

  • GAB B. Pessoal, não procurem pelo em ovo... a letra B diz: "Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo."

    Isso não quer dizer que não hajam causas de impedimentos previstos em Lei, mas apenas que o perito no processo é alguém que atua sem impedimentos como regra.

  • Eu heim !

    Vou continuar errando.

    Tem regra então?

    Aos peritos não cabe impedimento ?

    Tem exceção?

    Os casos que estão em lei no código?

    Nem sabia que tinha regra !

  • Assertiva B "Assertiva mixuruca "

    Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.

  • ADENDO:

    - Corpo de Delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime/delito, os quais podem ser percebidos sensorialmente. 

    - Exame de corpo de delito = Perícia para apurar tais vestígios. (poderá ser feita a qualquer dia e a qualquer hora.)

    • Diretodiretamente sobre os vestígios do crime. - Ex: exame na vítima do lesão corporal 
    • Indireto: realizado sobre elementos acessórios para elaboração do laudo, não recai diretamente dos vestígios do crime.

    Em crimes não transeunte, o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável, e a confissão não supre eventual falta !!!

    • Apenas não sendo possível, em virtude do desaparecimento dos vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta
  • (A) Errado, pois a prova testemunhal pode sim suprir a falta do exame de corpo de delito em vestígios não periciados ou que se perderam (desaparecimento de vestígios previsto no CPP).

    (B) Perito é auxiliar da justiça (certo); compromissado (instituto mais aplicável aos peritos não oficiais, pois ao oficial é dispensável o compromisso) [...] e sem impedimentos para atuar no processo (Ok!, pois os peritos só devem atuar nos casos em que não estiverem impedidos)

    (C) A confissão não pode suprir a falta de perícia, somente a prova testemunhal

    (D) "Chama-se de (EXAME!!!) de corpo de delito [...]". Também há erro acerca da prova confissional.

    (E) Deve ser solicitado à autoridade policial ou judicial que, por suas vezes, irão requerer ao instituto de perícias. (Nota: este pedido de prova é o único que deve obrigatoriamente ser aceito pelas autoridades (aceitação vinculada); as outras diligências solicitadas estão amparadas pelo crivo da discricionariedade (conveniência e oportunidade) Art. 14 do CPP)