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Resposta: Letra C
Na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
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A ltera C possui uma informação que, na minha visão, a torna errada também, vejamos: "...serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos."
Acredito que o Estado não dá a terceiros a utilização de determinados bens particulares, apenas públicos.
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E qual o erro da b? A co concessão não repassa o desempenho de atividades estatais?
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Acredito que o erro da letra B seja "alguém": concessão, por meio da qual o Estado transfere a alguém o desempenho de um serviço público, proporcionando ao concessionário a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários. Porque segundo José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de Direito Administrativo) "concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelo usuário."
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A letra c traz o conceito de Autorização exercido através do poder de Polícia da Administração, não sendo uma forma de delegação de serviço. Acredito que houve confusão entre os conceitos pelo examinador...
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A questão foi anulada!!
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O erro da b (acredito que esteja em falar concessão, por meio da qual o Estado transfere a alguém ( o certo seria PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA).
-II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
POR VAFOR, caso eu esteja errada me ajudem..
Obrigada.
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A questão já nasce viciada com o caput: jamais a tituliaridade será transferida na descentralização por delegação (ou colaboração), pois são particulares / terceiros. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
Diferente do que ocorre com a outorga, em que há no mínimo 3 correntes divergentes no país.
VQV
FFB