Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]
Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:
abrigos e pontos de ônibus
pontos de táxi
caixas de coleta de correio
hidrantes
armários da rede telefônica
armários da rede elétrica
bancos com ou sem costas
vasos
lixeiras ou papeleiras
postes de iluminação
postes da rede elétrica
postes de sinalização
apoios ou parqueamento de bicicletas
divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)
fontes ou bebedouros
bancas de jornal
bancas de flores ou floreiras
relógios
mesas com bancos
guardas e corrimãos
grelhas para caldeiras de árvores
estruturas de sombreamento
dispensador de sacos para dejetos caninos
suportes informativos e expositores
estruturas de ginástica para seniores
Equipamento urbano, segundo a norma brasileira NBR 9284, é um termo que designa todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Segundo a Lei Federal 6.766/79, consideram-se, urbanos, os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.[1]
Fonte: Wikipedia