SóProvas


ID
1896727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O termo mobiliário urbano é usado para identificar objetos e pequenas construções que ocupam um espaço sobre as calçadas e demais espaços públicos da cidade, podendo ser classificados como decorativo, informativo, de lazer, comercial e público. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Equipamento urbano, segundo a norma brasileira NBR 9284, é um termo que designa todos os bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Segundo a Lei Federal 6.766/79, consideram-se, urbanos, os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.[1]

    Fonte: Wikipedia

  • D

  • Nossa aparelhos coletivos de televisão?

  • Está tudo explicado na NBR 9283/86

  • Além do mais, tá cada vez + divertido assistir TV mesmo. (sqn)

  • Talvez eu esteja meio desinformado, mas não lembro de ter visto, alguma vez, um aparelho de TV comunitário aqui na minha cidade