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ID
1898656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) No caso do Vereador, existe a possibilidade de exercer ambos os cargos:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração


    B) Errado, um dos requisitos é ter a nacionalidade brasileira, que pode ser nato ou naturalizado.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais [...]


    C) conversão não é modalidade de provimento:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;  II - promoção  V - readaptação;   VI - reversão;   VII - aproveitamento;   VIII - reintegração;   IX - recondução


    D)  Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica

    E) CERTO: Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros (...)

    bons estudos

  • Letra (e)

     

    Complementando quanto a letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Em relação à letra d), a lei não estabelece essa condicionante de " motivação". Apenas mediante procuração específica e ponto.

  • Alternativa E: 

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art.97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, (Art . parágrafo 4ª) pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.  ( este final nao tem previsão legal!)

  • PEÇO POR GENTILEZA QUE OS COMPANHEIROS DE JORNADA TAMBEM

    FAÇAM E COMENTEM AS PROVAS DA COPEVE-UFAL, SÃO PARECIDAS COM FCC

    E NOS ENRIQUECEM NOS ESTUDOS! ABRAÇOS FRATERNOS !

  • Erros:

    a) Vereador

    b) brasileiro Nato

    c) Conversão

    d) Justicar os motivos

  • A) Vereador não precisa se afastar. Vide art. 38, inciso III da CRF.

    B) A investidura em cargo público não exige o requisito: "ser brasileiro nato", mas "ser brasileiro". Ressaltanto que as Universidade permitem o acesso ao estrangeiro. 

    C) Conversão não é forma de provimento. Lembrar do menmônico: 4RE Pro A Nome. 

    D) Cargo em comissão também se dá por nomeação.

    E) Corretíssima, lembrando que mandato classista é sem remuneração. 

     

    Bons estudos!!

     

  • A REGRA DOS VEREADORES SERVIDORES É BEM SIMPLES

     

    - COMPATIBILIDADE DE HORARIOS ENTRE O CAGO PÚBLICO E O MANDATO ELETIVO MUNICIPAL: acumula com remunerações.

    - INCOMPATIBILIDADE DE HORARIOS ENTRE O CAGO PÚBLICO E O MANDATO ELETIVO MUNICIPAL : regra do prefeito -> afasta e opta por uma das remunerações.

     

    Os demais mandatos eletivos : afasta do cargo.

     

     

    Erros, avise-me. 

    FUNDAMENTO : art. 38 CF

    GABARITO ''E"

  • A única coisa a acrescentar à ótima contribuição do nosso colega Renato é:

     Letra D:" a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato". 

    A lei não menciona a necessidade de justificar o motivo da impossibilidade do não compareciemnto.

     

    Abraço e bons estudos

  • A) É possível a acumulação de cargo público com mandato de vereador, conforme artigo 38 da CRFB.
    B) A investidura em cargo público também é possível para o brasileiro naturalizado e para o estrangeiro, na forma da lei.
    C) A conversão não é forma de provimento.
    D) A posse em cargo público não é exclusiva do provimento por nomeação.
    E) Correta!

  • Letra D: só ocorre posse em ato de provimento originário, ou seja, em ato de nomeação (que pode ser para cargo efetivo ou cargo em comissão). art. 13 §4º. Até aqui correto. A lei não menciona necessidade de justificativa para posse por procuração específica. Art. 13 §3º. 

  • D) Art.13 §4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.  

    Não fala que precisa de justificativa para procuração específica.

  • GAB: E

     

  • ART 92*  8112.

    É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO DE LICENÇA SEM REMUNERÇÃO PARA O MANDATO EM CONFEDERÇÃO , FEDERAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE AMBITO NACONAL...

    ART 38 CF*

    INCISO IV= EM QUALQUER TEMPO CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

  • No caso quem paga o servidor que estiver de licença para mandato classista?Por acaso é o próprio sindicato do servidor?

  • a) Errada - Mandato de vereador tendo compatibilidade de horário não será afastado do cargo e sem prejuízo da remuneração, os demais ficarão afastados, sendo que o de prefeito poderá optar pela sua remuneração.

    b) Errada - ser brasileiro nato - o correto é: a nacionalidade brasileira

    c) Errada - conversão (nada a ver)

    d) Errada - o final

    e) Correta

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.   -> esse empossamento do servidor nao necessita de motivação nao.

     

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento.  -> correto!!!!

  • Colegas, atenção para alguns comentários que afirmam que este trecho "  a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação" da letra D está incorreto. Está CORRETO, pois, segundo o Art.13 §4º: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O único erro da letra D é a questão da justificativa para procuração, que não existe!

  •  a)o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. 

    No caso do vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    No caso do prefeito, será afastado e poderá optar pela remuneração do seu cargo, ou de prefeito. Nos demais casos, afasta-se do cargo e recebe a remuneração do mandato eletivo.

    o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal (CORRETO)

     

     

     b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. 

    O art. 5º da 8.112/90 diz os requisitos, e não faz diferença de nato ou naturalizado, logo em regra para acessar um cargo público, precisa ser brasileiro naturalizado, com exceção aos cargos privativos de brasileiro NATO que estão elencados na constituição federal no art. 12 § 3º, e a lei 8.112, no seu art. 5º §3º estabelece que os estrangeiros podem ingressar nas universidades e instituições de pesquisa científicas e tecnológicas federais como professores, técnicos e cientistas.

    Logo, suprimindo a palavra nato, estaria correta a assertiva.

     c)

    também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. 

    O art. 8º prevê as formas de provimento,  e conversão não há na lei 8.112-90. As formas de provimento são PAN 4R( promoção, aproveitamento, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração.)

     d)

    a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. 

    de acordo com o art. 13 § 3o , a posse poderá dar-se mediante procuração específica. Também vale frisar que só haverá posse nos casos de provimento por nomeação de acordo com o §4º. Nada se fala em justificativa quanto ao motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato, deixando claro que necessita de uma PROCURAÇÃO ESPECÍFICA para tomar posse.

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. TUDO OK( ART. 92 +ART. 102, VIII, "C")

  • Já falei que eu me amarro nesse tipo de questão? kkk... Principalmente pelo gráfico de estatísticas.

  • Gabarito: E

     

    Lei 8.112/90, Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

     

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    VIII - licença:

    [...]

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

     

  • Conversão

    Trata-se de instituto utilizado pela Administração Pública para converter um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Diferentemente do que ocorre na convalidação, dá-se qualificação jurídica diversa a dois atos de efeitos semelhantes. Exemplo: conversão de uma concessão de uso de bem público para permissão de uso de bem público, se o ato não demandar a realização de licitação.

     

    fonte: http://direitoadm.com.br/151-conversao/

  • a) o erro está em vereador. O vereador não precisa se afastar do cargo, pois, para ele, é possível a acumulação de cargo púbico. 

     

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    b) o erro está em brasileiro nato. Exige-se nacionalidade brasileira. 

     

    c) o erro está em conversão

     

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

     

    d) o erro está no final da assertiva. 

     

    A posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação (art. 5º, § 4º), pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. (sem previsão legal)

     

    Art. 5º, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    Art. 5º, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    e) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Seja excelente.

    Faça o melhor.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • a - Errado - vereador pode acumular, desde que tenha compatabilidade de horários;

    b - Errado - exige-se nacionalidade brasileira e não que seja brasileiro nato, e alguns cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei;

    c - Errado - conversão não é forma de provimento; 

    d -  Errado - a parte "desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato" não está previsto em lei;

    e - Certo - Lei 8112, art. 92.

  • Uma questão facil dessas para prova de juíz, enquanto para nós reles mortais que fazemos provas de nível médio eles colocam questões nível Nasa ;)

  • LETRA E

     

    ARTIGO 102 - LEI 8112/90 - SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO OS AFASTAMENTOS EM VIRTUDE DE:

     

    I - FÉRIAS

    II- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE

    III - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    IV - JÚRI E OUTRO SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    V - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    VI - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE ATÉ O LIMITE DE VINTE E QUATRO MESES

    VII- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL

    VII- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    VIII - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    IX- SERVIÇO MILITAR

    X - CAPACITAÇÃO

    XI - MANDATO EM CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    XII - MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    XIII - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    XIV - SERVIR O.I

    XV - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

    #gratidão

  • Gabarito - Letra e)

     

    Lei 8.112/90

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites...

    [...]

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

    VIII - licença:

    [...]

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento

     

    #FacanaCaveira

  • Pedra fp: Forma de vacância P: Promoção E: Exoneração D: Demissão R: Readaptação A: Aposentadoria F: Falecimento P: Posse de cargo inacumulável. ANP - R4 - Forma de provimento A: Aproveitamento R: Readaptação N: Nomeação R: Reversão P: Promoção R: Recondução R: Reintegração Brasil acima de tudo. Deus acima de todos. Jair Messias Bolsonaro.
  • A)   VEREADOR não precisa se afastar do cargo;  PREFEITO, OPTA

     

    B)  Art 5º Lei 8.112       I -    "nacionalidade brasileira", inclui basileiro NATO e NATURALIZADO;

     

    C)  CONVERSÃO (FO- CO:  forma e competência, EX TUNC), NÃO é provimento.

     

    São provimentos:  PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação, recondução, readaptação, reversão, reintegração.)

     

    D)     NÃO PRECISA JUSTIFICAR a asuência. Art. 13 § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

    E)    Art. 102, VIII, "c". São considerados como de efetivo exercício os afastamentos:  para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento

     

    NÃO CONFUNDIR COM VACÂNCIA:

     

     

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração;

     

            II - demissão;

     

            III - promoção;

     

            VI -         READAPTAÇÃO;

     

            VII - aposentadoria;

     

            VIII -     POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL;

     

            IX - falecimento.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Deverá afastar-se para mandato federal, estadual e distrital - o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. 

     

    ERRADA - São requisitos para investidura: (I) nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado (II) gozo dos dts políticos (III) quitação com as obrigações militares e eleitorais (IV) nível de escolaridade exigido para o cargo (V) idade mínima de 18 anos (VI) aptidão física e mental - são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. 

     

    ERRADA - São formas de provimento em cargo público: ANP4R = aproveitamento (servidor em disponibilidade), nomeação, promoção, reversão (retorno do servidor aposentado), reintegração (invalidade demissão por decisão adm. ou judicial), recondução (retorno do cargo de origem em razão de reprovação do estágio probatório, em caso de servidor estável ou reintegração de servidor) e readaptação ( cargo compatível com a limitação física ou mental do servidor) - também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. 

     

    ERRADA - NÃO há necessidade de justificar o motivo impossibilidade de comparecimento ao ato -  a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. 

     

    CORRETA - é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. 

  • Acertei, mas com um medo dessa d, kkkk

  • a) o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. ERRADA, pois determina o art. 94 da lei 8112/90 que o servidor ficará afastado do cargo em se tratando de mandato federal, estadual ou distrital e de mandato de prefeito, excluindo a obrigatoriedade de afastamento do servidor eleito vereador, salvo se não houver compatibilidade de horários.

     

    b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. ERRADA, a lei 8112/90 não exige que o servidor seja brasileiro nato, apenas que tenha nacionalidade brasileira (art. 5º). Os cargos privativos de brasileiro nato estão previstos no art. 12, §3º da Constituição da República.

     

    c) também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. ERRADA. Todas elas são formas de provimento em cargo público, exceto a conversão, que não existe (art. 8º, lei 8112/90). 

     

    d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADA. Conforme disposto no art. 13, §3º da Lei 8112/90, a posse poderá se dar por meio de procuração específica, porém, não há necessidade de justificação do motivo.

     

    e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. CORRETA, conforme o art. 81, VIII e 92 da Lei 8112/90.

  • Lei 8112/90

    c- Art 8 "São formas de provimento em cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução"

    obs: o apenas torna a assertiva incorreta.

    d- Art 13, parágrafo 3º: " A posse poderá dar-se mediante procuração específica"

     

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    4 RE + PAN

  • Vereador não precisa se afasta

     

    Prefeito: afastamento opcional

  • Nada disso, xará, o afastamento do prefeito é obrigatório, o que ele pode é optar pela sua remuneração, conforme artigo 38, II, da CRFB!!!

  • Formas de Provimento em um cargo público federal:

    4 REis se APROVEITAM de Nossa PROMOÇÃO"

    Reversão( é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria)
    Readaptação( é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar)
    Recondução ( é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.)
    Reintegração( é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.)
    Nomeação( Enquanto todos os citados são formas de provimento derivada,a nomeação é forma de provimento originária, e pressupõe a aprovação em concurso público).
    Promoção (é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.)

    Fonte: https://www.instagram.com/p/BWX8-jshA2Q/?taken-by=japassouconcurseira

  • Atenção para os comentários equivocados de vários colegas abaixo, ao confundir o que a banca disse. É verdade SIM que só existe posse, no provimento por nomeação. Em nenhuma outra espécie de provimento, existe posse. E em nenhum momento a banca disse que existe provimento SOMENTE por nomeação. O erro da questão foi dizer que a procuração depende de justificativa. O que não procede!!! Fica a dica....

    d)a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato

  • O Erro da Alternativa D é que a POSSE pode dar-se por Procuração Específica.

    A Lei 8112/90 NÃO exige Justificativa para que a Posse se dê por Procuração.

  • Formas de Provimento:

     

     REItegração


    REversão
    Promoção
    Aproveitamento
    REadapação
    NOmeação -> única forma de provimento originário


    RECOndução

     

    REI REPARE NO RECO
     

     

    Reco: o mesmo que zíper e fecho utilizado na confecção de roupas

  • Pense em uma escorregada nesse "brasileiro nato"! Erro besta!

  • Complementando o raciocínio da Maria Ximenes quanto a letra E: o fundamento está mais especificamente no artigo 102, VIII, c.

    Olha a curva do esquecimento:

    Em 05/12/2017, às 15:05:12, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 31/07/2017, às 22:49:32, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 29/11/2016, às 10:49:53, você respondeu a opção E. Certa!

  •  a) o servidor público deverá se afastar do cargo quando investido, além de outros, nos seguintes mandatos eletivos: deputado federal, governador de estado, deputado estadual, prefeito municipal e vereador. ERRADO, no caso dos vereadores, em caso de compatibilidade de horários, não é necessário seu afastamento.

     

     b) são, dentre outros, requisitos para a investidura em cargo público, ter idade mínima de 18 anos, estar no gozo dos direitos políticos, ser brasileiro nato e a quitação com obrigações eleitorais. ERRADO, não precisa ser brasileiro nato, salvo nos casos descritos nos Art 12 § 3 da CF. E na forma da lei 8112/90 ainda há excessão para estrangeiros (art 5º § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     c) também são formas de provimento em cargo público: reintegração, promoção, reversão, nomeação e conversão. ERRADO, conversão não é forma de provimento.

     

     d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADO, não há necessidade de justificativa do uso da procuração específica.

     

     e) é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento. GABARITO

  • d) a posse em cargo público, que ocorre apenas no provimento por nomeação, pode se dar por procuração específica, desde que o agente justifique o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato. ERRADO

    -Sempre que virem a palavra POSSE, pensem logo na sua "irmã adorada": INVESTIDURA. Eles costumam fazer esse jogo de palavras.
     

     

    abx

  •  e)

    é direito do servidor público licenciar-se, sem remuneração, para o exercício de mandato em associação de classe de âmbito nacional, computando-se este tempo como de efetivo serviço, exceto para promoção por merecimento.

    CORRETO

    ATÉ 5 MIL ASSOCIADOS - 2 SERVIDORES

    DE 5001 ATÉ 30.000 ASSOCIADOS - 4 SERVIDORES

    MAIS DE 30 MIL - 8 SERVIDORES

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    No que se refere ao cargo de vereador, existe a possibilidade de acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, conforme faculta o art. 94, III, "a", da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;"

    Logo, está errado aduzir a necessidade absoluta de afastamento do cargo em se tratando de investidura no cargo de vereador, em vista da apontada possibilidade de acúmulo.

    b) Errado:

    Conforme estabelece o art. 5º, I, o requisito legal consiste apenas na nacionalidade brasileira, mas não exige que se trate de brasileiro nato, tal como incorretamente afirmado nesta alternativa.

    É ler:

    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira; "

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    As formas de provimento admitidas em lei encontram-se elencadas no art. 8º da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado;

    IV - revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Como se vê, inexiste a modalidade de provimento denominada "conversão", o que denota a incorreção desta alternativa.

    d) Errado:

    Embora esteja correto aduzir que a posse somente tem lugar nos casos de provimento por nomeação, o que encontra fundamento no teor do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, bem assim quanto à possibilidade de se efetivar mediante procuração especíica, nos termos do §3º, o mesmo não se pode dizer relativamente à alegada necessidade de justificação da impossibilidade de comparecimento, cuidando-se de requisito sem amparo legal.

    Confira-se como o citado §3º nada dispõe neste sentido:

    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    (...)

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    De tal forma, equivocada esta alternativa.

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva que tem apoio expresso na combinação dos artigos 92, caput, e 102, VIII, "c", que abaixo colaciono, para melhor visualização:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:"

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    (...)

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;"

    Integralmente acertada, portanto, a presente alternativa.

    Gabarito do professor: E
  • A assertiva apresenta dois erros.

    Há um erro grosseiro logo no início da assertiva: o de dizer que a posse
    em cargo público ocorre apenas no provimento por nomeação. Outras
    formas de provimento exigem a posse, como por exemplo a readmissão!

  • Eduardo Lopes, com todo o respeito, NÃO HÁ UM ERRO GROSSEIRO NA ALTERNATIVA D, conforme o senhor disse.

    Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por
    nomeação.

    Isso que o senhor acaba de dizer que é um erro grosseiro, está correto, nos termos da lei. Ademais, a readmissão não está elencada como uma forma de provimento, segundo o art. 8 da 8.112/90, como segue:

     

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de
    1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

     

    Sendo assim, o erro da D está no fato de exigir que a outorga dos poderes para a posse por meio de procuração seja justificada. Não existe tal exigência, conforme § 3o  do art. 13:

    A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E nada mais, não precisa justificar.

  • Gabarito: letra "E".

     

    Pessoal,

     

    Com o devido respeito, há erro ao afirmar que a posse se restringe ao provimento por nomeação. 

    Notem:

    "Serão empossados nesta sexta, 19 de dezembro, por promoção, os juízes: Christianne de Oliveira Lansky para a 3ª VT de Uberaba; Geraldo Hélio Leal para a 3ª VT de Governador Valadares; Ana Paula Costa Guerzoni para a VT de Frutal; Karla Santuchi para a VT de Nanuque; Ézio Martins Cabral Júnior para a VT de Almenara e Flavia Cristina Souza dos Santos Pedrosa para a VT de Monte Azul."

    Fonte: https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/157931939/posse-por-promocao

     

    Conselho Nacional de Justiça decide: "Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração." 

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62315-magistrado-licenciado-pode-tomar-posse-em-promocao-por-procuracao

     

    Portanto, a redação da letra "D" contém dois erros:

    (i) restringir a posse apenas à hipótese de provimento por nomeação e

    (ii) exigir que conste na procuração justificativas acerca da impossibilidade do comparecimento ao ato.

     

    Bons estudos.

  • Glades,


    Não há erro. Veja que o enunciado da questão quer a resposta segundo a Lei 8.112/90.

    Devemos ter um conhecimento amplo, abarcando a Jurisprudência atual, mas precisamos responder de forma restrita ao que a banca perguntou. =)

  • Fui por eliminação

     

     

  • ediposilvaa não há erro na palavra posse. (Art. 13, § 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.)

    O erro está em condicionar à justificativa, quando a Lei não exige que seja justificado.

  • Letra E

    O servidor licenciado sem remuneração mantém o seu direito ao cargo, pois a ele se mantém vinculado. Quanto ao exercício, o servidor possui, de igual sorte, a prerrogativa de retomá-lo.

    A questão maior quanto aos efeitos jurídicos vinculados ao exercício diz respeito aos direitos que nele se fundam, como o direito à estabilidade, à contagem do tempo de serviço e ao próprio direito à remuneração.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. No caso específico do mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor não necessariamente precisará se afastar do seu cargo, e ainda receberá a remuneração do cargo efetivo e do mandato eletivo, conjuntamente. Nos demais mandatos eletivos, ou caso não haja compatibilidade de horários no mandato de vereador, o servidor deverá obrigatoriamente se afastar. Isso tudo está previsto no art. 38 da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    b) ERRADA. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Note que a lei não exige que a pessoa seja brasileiro nato (exige apenas nacionalidade brasileira), daí o erro.

    c) ERRADA. As formas de provimento de cargo público estão previstas no art. 8º da Lei 8.112/90:

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;

     IV - transferência;    

    V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução

    Note que “conversão” não é uma forma de provimento, daí o erro.

    d) ERRADA. De fato, a posse em cargo público ocorre apenas no provimento por nomeação, e pode se dar por procuração específica. O erro é que o agente não precisa justificar o motivo da impossibilidade de comparecimento ao ato.

    e) CERTA. A licença para o desempenho de mandato classista é disciplinada no art. 92 da Lei 8.112/90 nos seguintes termos:

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; 

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; 

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. 

    § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.

    § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

    A questão da contagem do tempo de serviço é disciplinada no art. 102:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    (...)

    VIII - licença:

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    Gabarito: alternativa “e”

  • art. 102

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;   

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:        

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:  

     

    VIII - licença

     

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;       

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;     

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;    

    f) por convocação para o serviço militar;

  • Quanto a alternativa D:

    Art. 13, §4º da Lei. 8.112/90 - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    O erro está em condicionar a validade da procuração a justificativa do servidor

  • Em 17/11/21 às 10:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou

    !Em 05/12/17 às 15:05, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 31/07/17 às 22:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 31/07/17 às 22:49, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 29/11/16 às 10:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!