ID 1900174 Banca FCC Órgão Copergás - PE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - Copergás - PE - Técnico Operacional - Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme a Norma Regulamentadora 10 − NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, em relação as condições locais é correto afirmar: Alternativas As partes das instalações elétricas não cobertas por material isolante, na impossibilidade de conservar distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam resistência adequada. Quando da realização de serviços em locais úmidos ou molhados, ou quando o piso oferecer condições propícias para condução de corrente elétrica, devem ser utilizados cabos e cordões elétricos alimentados com tensão de segurança máxima de 110 V. Objetos pertinentes e de uso nas instalações elétricas, ou outros de aplicação em locais próximos das partes condutoras das referidas instalações, devem ser dispostos estrategicamente ao lado dos quadros de comando, ou, ainda, quando aplicáveis no próprio circuito, que sejam mantidos e guardados no interior dos painéis de energia. As áreas de trabalho não devem apresentar bloqueios ou interferência, situação em que é possível utilizar as áreas contíguas de partes elétricas expostas, para a locomoção e passagem de usuários. As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas devem ser dispostas de modo compacto, permitindo espaço entre os componentes, suficiente apenas para movimentação dos braços do trabalhador. Responder Comentários 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de secciona mento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.