SóProvas


ID
1900432
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que a suspensão seja aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder noventa dias. Sendo assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o poder 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Poder Discricionário

     

    Lei 8.112/90 

     

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • é discricionário o ato de "escolher" a punição. Claro que dentro dos parâmetros conferidos pela lei.

  • Vemos que aqui não foi possível uma escolha quanto à natureza da PUNIÇÃO, sendo que a lei, ainda assim, previu uma discricionariedade (uma escolha pro aplicador) quanto ao prazo a ser aplicada tal sanção, não podendo ultrapassar 90 dias!
    Deste modo, vê-se que trata-se de um poder discricionário! Assim, gabarito D!
    Espero ter contribuído!

  • Entendo que a questão dá margem ao erro, pois se levar em conta o instituto da aplicação da suspensão será vinculado; com relação a quantidade de dias da suspensão será discricionário.

  • Errei por não ter me atentado ao trecho "não podendo exceder noventa dias" o que dá margem á discricionariedade do gestor. Marquei a opção A. Experiência!

  • O ato de " escolher " a puniçao  e discricionario , claro , ,que dentro dos parametros da lei .

  • Apurar a infração e aplicar penas a todos que tenham com a adm um vínculo jurídico específico é poder disciplinar. Poder disciplinar diz respeito à Supremacia Especial da Adm Pública- Tipicidade Aberta: não há vinculação estrita a a infração e deteminada sanção, como no caso da pena de suspensão que pode ser quantificada em dias conforme o critério discricionário do administrador público.

  • Não concordo com o gabarito. Ora se a lei define que a situação X deve ser enquadrada no caso Y, então é poder vinculado. A única discriocionariedade no caso é a escolha do tempo de suspensão.

    "Sendo assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o poder"; nesse caso está sendo levantado a punição em si ou seu prazo? Entendo que seja o primeiro, portanto a resposta seria a opção A.

  • A questão está mal formulada. Pelo enunciado, o correto de verdade seria dizer que o IFAP está exercendo o poder disciplinar, que não está em nenhuma das alternativas.

  • Que questão mais chula!! Totalmente viciada..

     

    Primeiro: Pelo fato de o agente ter que aplicar a penalidade de suspensão, torna o ato vinculado;

     

    Segundo: O prazo é discricionário, dependendo da falta.

     

    Mas afinal. a questão fala do ato de punir ou do tempo da penalidade? Não sabemos! 

     

    Por isso, acho qu eesse examinador deve voltar para o cursinho preparatório. 

  • ´também achei a questão. NÃO é que vc não saiba...mas quem sabe a matéria fica realmente sem saber o que responder...pq existem duas opções possíveis...e a banca não diz se quer saber em relação ao prazo que é discricionário ou em relação a aplicação dapenalidade que será vincuada.

  • Também entendo que a Administração Pública está exercendo o PODER DISCIPLINAR. 

    Caso a banca fosse mais específica quanto aos dias de suspensão (discricionário) ou até 90 dias (vinculado)... aí poderíamos analisar .. mas essa questão merecia anulação!

     

  • Gabarito: letra d.
    Apesar de haver uma limitação quanto ao tempo máximo de suspensão, noventa dias, a Administração possui a discricionariedade para, diante do caso concreto e levando em conta a gravidade da infração, escolher a quantidade de dias que o servidor ficará suspenso.

  • Discordo veemente do gabarito. a pergunta é  "aplique, motivadamente, a pena de suspensão", logo ela se refere a aplicação da pena, ato vinculado, e naõ sobre a sua gradação - essa sim ato discricionário.

  • Quanto à punição em si, é ato vinculado, uma vez que há previsão na lei. Quanto à gradação, sim, seria discricionário. Questão dúbia. O examinador deveria ser mais específico. Vai se saber o que se passa na cabeça daquele que elabora a prova! Temos que jogar com a sorte. Infelizmente são escolhidas pessoas que não tem potencial para elaborá-las.

  • Letra D , poder discricionário é como disse  a  colega anteriormente  embora    no enunciado não apareça  alternancias  em relação aos dias, da para entender de que se trata de um poder discricionário.

  • Concordo com a Vanda Santos. A Adm pública tem o dever de punir, mas a discricionariedade da aplicação da pena. Porém a banca não especificou melhor a questão. Uma possível "luz" para essa questão seria a parte do texto que fala "após apuração de responsabilidade", que leva a supor que a obrigacão do dever de punir já foi cumprida, restando ao administrador a discricionariedade de escolha da penalidade.

  • A pergunta correta seria:  " O que eu (examinador) fumei antes de elaborar essa questão?"

    Desculpe o desabafo :(

  • A discricionariedade está na aplicação do prazo da suspensão. (Até 90 dias)

  • Se fala até noventa dias, o agente tem a discricionariedade de aplicar o quanto ele achar necessário a esse tempo.

  • O STJ vem entendendo que não há discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. O que se faz é dar efetividade a comandos constitucionais e infraconstitucionais (vide o art. 128 da Lei n. 8.112/1990). Apesar da observação acima, cumpre destacar que algumas bancas elaboradoras de concursos ainda defendem o exercício discricionário do poder disciplinar, justamente pela possibilidade de ponderação das circunstâncias fáticas que gravitam em torno da infração administrativa e do agente público responsável.

     

  • Ainda bem que não consta entre as alternativas o Poder Disciplinar, senão ia ser uma confusão...

  • Se tem que aplicar, não pode ser discricionário....

  • Dever de apurar: Vinculado.
    Aplicar a pena: Discricionário.

    Mas sim... da um pouco de medo de responder...

  • Questão correta e conforme os entendimentos do Matheus Carvalho, vejamos: "Os atos decorrentes do poder disciplinar, segundo a doutrina majoritária , são discricionários, mas deve-se ter cuidado quanto a isso. Pois não é discricionariedade ampla. A Adm. Pública tem o dever de apurar o fato ao tomar conhecimento. Ademais, as penalidades estão previstas em lei, e o Administrador não escolhe se vai punir ou não o administrado, mas tem margem de escolha na valoração dentro dos limites expostos pela Lei. Ex: penalidade de suspensão até 90 dias. O administrador verifica se quantos dias serão dentro desse limite." anotações CERS 2015.

  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO - Dá-lhe D e mastigado de o porquê. Rimou hehehehe

    "Sendo assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o poder"
    O Ifap não pode aplicar penas superiores a trinta dias. O enunciado não consolidou a aplicação da pena, esta de afastamento (suspensão) com determinado prazo que certamente não poderá pexceder 30 dias. Sendo assim, ele pode escolher (discricionaridade) o prazo da suspensão desde que não ultrapasse a sua competência (30 dias). Ótima questão. 

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

     

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada.

     

    O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que a suspensão seja aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder noventa dias. Sendo assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o poder:

     

    No primeiro grifo podemos entender que a punição SERÁ APLICADA, pois a lei não conferiu liberdade ao administrador para aplicar ou não a sanção. Logo, se houve reincidência de faltas punidas com advertência ou violação de alguma proibição que ensejasse a punição de suspensão, o ato será VINCULADO.

     

    Com muito boa vontade ainda podemos considerar que há a ingerência do poder discricionário quando da aplicação da punição de suspensão. Não porque o examinador disse na assertiva, mas porque SABEMOS que esse é um caso clássico da incidência desse poder.

     

    Ou seja, ao meu ver, a letra "mais certa" seria a A, por ser mais explícita do que a D.

  • PODER VINCULADO E DISCRICIONÁRIO:

    O PODER VINCULADO NÃO DÁ MARGEM DE ESCOLHA, JÁ O DISCRICIONÁRIO DÁ A MARGEM DE ESCOLHA

    POR EXEMPLO: SE TODA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DEVESSE SER APLICADA O AFASTAMENTO DE 90 DIAS, ENTÃO SERIA VINCULADO, JÁ QUE NÃO DARIA MARGEM DE ESCOLHA.

    MAS A SUSPENSÃO PODE SER APLICADA ATÉ 90 DIAS DE AFASTAMENTO. ENTÃO O ADMINISTRADOR TEM SIM MARGEM DE ESCOLHA.

    FIQUEM COM DEUS

    ABRAÇOS

  • a questão não dá margem para erro. háalguma coisa na 8112 dizendo quantos dias de suspensão haverá para cada pena ou diz apenas ATÉ 90 DIAS? portanto discriocionária. A única suspensão vinculada é aquela da apresentação da declaração de bens.

  • Dependendo do que passou na cabeça do examinador poder ser vinculado ou discricionário. Maior prova que  questão é mal feita  é não dizer qual foi a pena aplicada em dias. Se disesse que foi x ou y dias daí ficaria clara a discricionariedade. Como ela não menciona isso induziu a pensarmos apenas em termos de poder vinculado (cumprir o que a lei prevê).

  • Muito mal formulada a questão, a meu ver seria poder vinculado, pela lógica da questão. Discricionário seria se o agente punitivo não tivessa a obrigação de punir.

  • Questão mal elaborada

  • Galera,

    bola pra frente!!!

     

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

     

  • Galera viaja demais.

    A Suspenção será aplicada não podendo exceder até 90 dias, dando discricionariedade à penalidade. Logo houve atuação do poder discricionário e não vinculado, pois a lei deixou espaço para escolha, caso não desse obrigando a ser de 90 dias, por exemplo, ai sim seria vinculado.
    Leiam a questão e procurem entender o que se pede e não formulem milhões de teorias para acertar.

  • A administração está VINCULADA à aplicação da pena de suspensão e goza de DISCRICIONARIEDADE quanto ao prazo da suspensão, portanto, como a questão não especificou sobre qual tema tratava, a questão está sim mal formulada.

    Basta pensar que o processo simplesmente não poderia ser concluído com um "achamos oportuno e conveniente aplicar uma pena de advertência, dada as condições do caso"

    Não é questão de procurar milhões de teorias, o examinador tem a obrigação de não deixar dúvidas na pergunta.

  • "Motivadamente" 

    GABARITO:  D

  • O motivo MOTIVADAMENTE é discricionário?

    Então tá aí o motivo de tá correto a letra D

    Entendi isso.

    Como citado ta vinculado a apliacação da pena,mas o periodo é discricionário.

  • bela pergunta

  • Poder adminstrativo, discricionário : poder para a prática de determinado ato , com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação !

  • A pena de suspensão é Resp: vinculada a lei 8112.. Não concordo com gabarito também, pois não perguntou o prazo da penalidade e sim da aplicação da penalidade. Não há liberdade de escolha, houve uma infração, terá que penalizar.
  • Nao há dúvidas que a questão está mal formulada. Duplicidade de entendimento. Não adianta tentar adivinhar o que o examinador quer dizer.
  • Não vislumbro falha alguma na questão. O exemplo que sempre uso em sala para os alunos quando cito o Ato discricionário é a aplicação de uma sanção de suspensão, mesmo que a administração tenha a obrigação de aplicar a penalidade isso não significa um caso de vinculação, apenas de legalidade. :)

  • O caso em questão é um exemplo clássico de PODER DISCIPLINAR, e nessa situação hipotética haveria a discricionariedade pela suspensão poder ser ATÉ 90 DIAS.

    Realmente ficou um pouco confusa porém dava para acertar por eliminação.

  • O que definiu ser vinculado ou discricionário para eu acertar a questão foi ele dizer que o prazo foi "não superior a 90 dias" ou seja, há margem de discricionariedade para a gradação dessa pena, o que configura ,no âmbito do poder disciplinar, a discricionariedade.

  • Na verdade aplicar punição ao servidor seria mesmo PODER DISCIPLINAR

  • GABARITO: D

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).