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ID
1900540
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a correta definição de dívida fundada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    -> De acordo com o art. 98 da Lei nº 4.320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.


    -> O § 2º do Decreto nº 93.872/1986 é mais claro e diz que “a dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”.


    -> A LRF traz um conceito mais atual e mais amplo que os da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986. No art. 29, inciso I, define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

     

     

    Paludo - AFO e LRF

  • LRF

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Art.30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

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    Os itens em negrito são DÍVIDA PÚBLICA.

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    A)Errado. LRF, art. 29, II - dívida pública mobiliária

    B)Errado. LRF, art 29, III - operação de crédito

    C)Errado. LRF, art 29,  IV - concessão de garantia

    D)Errado. LRF, art 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária

    E) CORRETO. LRF, art 29,  I - dívida pública consolidada ou fundada

  • enfim...só acertei porque lembrei do prazo:

     

    DIVIDA PASSIVA pode ser classificada:

    -> FUNDADA ( consolidada): + 12 meses do exercicio 

    -> FLUTANTE ( infundada) : - 12 meses do exercicio.

     

    GABARITO "E"