SóProvas


ID
1901320
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra (b)

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B

     

    competência recursos

     

    * Lei ou ato x Constituição Federal: Recurso Extraordinário no STF
     

    * Lei local x Lei federal: Recurso Extraordinário no STF
     

    * Ato local x Lei Federal: REsp no STJ

  • CF, art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    A hipótese da questão se enquadra na alínea c, mas o recurso extraordinário só pode ser interposto em única ou última instância.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Lei 12.016/2009 

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • LETRA B!

     

    QUESTÃO: O Ministério Público de determinado Estado impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança FOI NEGADO

     

    COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA DO STJ;

     

    - JULGAR O HABEAS CORPUS E O MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDOS  PELO TRF OU TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

     

    ===> DICA: O STJ EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO JULGA HABEAS DATA NEM MANDADO DE INJUNCÃO!

  • REC.ORD. AO STJ.

  • LETRA B

     

    CABE Recurso Ordinário

     

    Para o STF: dos Tribunais superiores ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC , MS , HD , MI OU CRIME POLÍTICO)

     

    Para o STJ: dos TRF ou TJ ( DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC e MS OU Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gente, mas e essa parte da questão que fala: 

    "bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal"

     Não caberia RESP e REXT tambem?? 

  • Mari, fiquei com a mesma dúvida. Mas olhando o disposto na CF:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Alínea acrescentada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

    Então, como a decisão do TJ não era em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), não poderia, de pronto, ser interposto REXT ao STF.

    Bons estudos.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • A: Art. 102, II, a, III, a, b, c, d, 105, III, a, b, c

    B: Art. 105, II, a, b, c

    C: Art. 105, III, a, b, c

    D: Art. 102, II, a

    E: Art. 102, II, a, III, a, b, c, d,

    Gabarito: B



  • REC.ORD. AO STJ.

  • Essa questão se repete na FGV, já tinha errado no qconcursos e errei de novo na prova, só essa semana entendi a sistemática da questão!

    O segredo dessas questões não está apenas no art. 105, II, b, mas, no art 105, III, e no art. 102, III.

    Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    art 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

    Assim, como a decisão do MS no TJ não se deu em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), tampouco nos moldes das alíneas dos incisos dos Arts. 105 e 102, não cabe Resp, nem RE, cabe apenas R.O. do art. 105, II, b.

    MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"

  • Q983964

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.

    À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:

  • MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"

  • GABARITO B

    Macete postado por um colega aqui no Q:

    - Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ

    - Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TS(4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF

  • A questão exige conhecimento acerca de regras de competência contidas na CF/88, em especial no que tange à organização do STJ e suas competências. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que a instituição (Ministério Público) deve interpor recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra b.   


  • Art. 105, II : RO para o STJ :

    a) os HC decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJ dos E, do DF/T, qd a decisão for denegatória;

    b) os MS decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJ dos E, do DF/T, qd a decisão for denegatória;

    Art. 102, II : RO para o STF :

    a) o HC, o MS, o HD e o MI decididos em única instância pelos Trib Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

  • CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    ----------------------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca de regras de competência contidas na CF/88, em especial no que tange à organização do STJ e suas competências. Tendo em vista o caso hipotético e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que a instituição (Ministério Público) deve interpor recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Gabarito do professor: letra b.    

  • Recurso ordinário:

    Para o STF:

    • HC, MS, HD e MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão

    • Crime político

    Para o STJ:

    • HC e MS decididos em única ou última instância pelos TRF ou TJ, se denegatória a decisão

    • Causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional x município ou pessoa residente ou domiciliada no país

  • O comentário da "Mariana de Souza Leão Fernandes" que é uma reprodução do comentário do professor Bruno Farage (equipe do QC) está errado, visto que contra a decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal cabe Recurso Especial.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

  • O comentário da "Mariana de Souza Leão Fernandes" que é uma reprodução do comentário do professor Bruno Farage (equipe do QC) está errado, visto que contra a decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal cabe Recurso Especial.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  

    Portanto, o gabarito correto está fundamentado no inciso II, alínea "b", do art. 105 da CF/88:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B.

    STF cabe recurso ordinário e extraordinário;

    STJ cabe recurso ordinário e especial.

  • Melhor emprego do mundo: professor que comenta questão no QC...

  • comentario do professor do QC totalmente errado,

  • Decorem comigo

    R.O para o STF só se for crime político ou no caso de remédios constitucionais decididos DENEGATORIAMENTE por tribunais superiores;

    R.O para STJ só se for aquele caso lá do Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional X Município ou Cidadão(pois se for contra ente político ou entidade da Adm é para o STF de forma originária)e, nos casos dos remédios constitucionais decididos DENEGATORIAMENTE por tribunais "inferiores"