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ID
190141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva que não está correta:

Alternativas
Comentários
  •  Consolidação das Leis do Trabalho

     

    Artigo 193
    (...)
     
    § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Com fundamento na súmula 191 do TST.

    Segundo a súmula ora citada o adicional de periculosidade, incide apenas sobre o salário básico e não sobre os acrescimos e outros adicionais.

    Quanto ao eletricitário o calculo do adicional de periculosidade deverá se calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, ou seja, sobre o salário acrescido de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Portanto, a errada é a "E". 

  • Os adicionais classificam-se em legais (que se desdobram em abrangentes e restritos) e adicionais convencionais. Legais são os adicionais previstos em lei, ao passo que convencionais são aqueles criados pela normatividade infralegal (CCT ou ACT, por exemplo), ou pela vontade unilateral do empregador ou bilateral das partes contratuais.
    Os adicionais legais abrangentes são aqueles que se aplicam a qualquer categoria de empregados, desde que situado o obreiro nas circunstâncias legalmente tipificadas. Consistem nos seguintes adicionais: de insalubridade (art. 192, CLT; Súmula Vinculante n. 4, STF); de periculosidade (art. 193, § 1º, CLT); de penosidade( art. 7º, XXIII, CF/88 - ainda sem tipificação legal no âmbito justrabalhista); de transferência (art. 469, § 3º, CLT); noturno (art. 73, caput, CLT); de horas extras (art. 7º, XVI, CF/88).

    Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693
  • Letra b) Adicionais legais restritos são aqueles que se aplicam a categorias específicas e delimitadas de empregados, legalmente referidas, desde que situado o obreiro nas circunstâncias ensejadoras do adicional. Um significativo exemplo desta parcela é o adicional por acúmulo de função, previsto para a categoria profissional dos vendedores (Lei n. 3.207, de 1957) e para a categoria profissional de radialistas (Lei n. 6.615, de 1978).
    Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693

  • letra c) TST - SUM-248    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

  • letra d) TST - SUM-293    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
  • A) O adicional de penosidade só se encontra previsto na CF/88:

    Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    B : VERDADEIRO

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : FALSO

    - CLT. Art. 193, I e II. §§ 1º e 4º.