ID 190141 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2009 Provas TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Adicionais Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Remuneração e salário Saúde Ocupacional Assinale a assertiva que não está correta: Alternativas Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de penosidade, de transferência, noturno e de horas extras são considerados "adicionais legais abrangentes", desde que o trabalhador se encontre situado nas circunstancias legalmente tipificadas; sendo que apenas um deles ainda se encontra sem tipificação legal no âmbito trabalhista. O adicional por acúmulo de função previsto para os radialistas na Lei 6.615/78 e para os vendedores, viajantes ou pracistas na Lei 3.207/57 é um exemplo de "adicional legal restrito" vez que se aplica a categorias especificas e delimitadas de empregados, legalmente referidas, desde que o trabalhador se encontre situado nas circunstancias ensejadoras do adicional. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao principio da irredutibilidade salarial. A verificação mediante prova pericial de prestação dos serviços em condições nocivas, considerando agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. O trabalho em condições de periculosidade, assim entendidas como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato com inflamáveis, explosivos ou exposição à energia elétrica de alta voltagem, assegura ao empregado o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário acrescido de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Responder Comentários Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 193(...) § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Com fundamento na súmula 191 do TST.Segundo a súmula ora citada o adicional de periculosidade, incide apenas sobre o salário básico e não sobre os acrescimos e outros adicionais.Quanto ao eletricitário o calculo do adicional de periculosidade deverá se calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, ou seja, sobre o salário acrescido de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.Portanto, a errada é a "E". Os adicionais classificam-se em legais (que se desdobram em abrangentes e restritos) e adicionais convencionais. Legais são os adicionais previstos em lei, ao passo que convencionais são aqueles criados pela normatividade infralegal (CCT ou ACT, por exemplo), ou pela vontade unilateral do empregador ou bilateral das partes contratuais.Os adicionais legais abrangentes são aqueles que se aplicam a qualquer categoria de empregados, desde que situado o obreiro nas circunstâncias legalmente tipificadas. Consistem nos seguintes adicionais: de insalubridade (art. 192, CLT; Súmula Vinculante n. 4, STF); de periculosidade (art. 193, § 1º, CLT); de penosidade( art. 7º, XXIII, CF/88 - ainda sem tipificação legal no âmbito justrabalhista); de transferência (art. 469, § 3º, CLT); noturno (art. 73, caput, CLT); de horas extras (art. 7º, XVI, CF/88).Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693 Letra b) Adicionais legais restritos são aqueles que se aplicam a categorias específicas e delimitadas de empregados, legalmente referidas, desde que situado o obreiro nas circunstâncias ensejadoras do adicional. Um significativo exemplo desta parcela é o adicional por acúmulo de função, previsto para a categoria profissional dos vendedores (Lei n. 3.207, de 1957) e para a categoria profissional de radialistas (Lei n. 6.615, de 1978).Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693 letra c) TST - SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. letra d) TST - SUM-293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. A) O adicional de penosidade só se encontra previsto na CF/88: Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. GABARITO : E A : VERDADEIRO B : VERDADEIRO C : VERDADEIRO D : VERDADEIRO E : FALSO - CLT. Art. 193, I e II. §§ 1º e 4º.