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Essa questão é mais de previdenciário do que de trabalho propriamente dito:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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a) Art. 124, I da Lei 8213/91
b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91
c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 - CORRETA
d) OJ 361 SDI-1 TST
e) Art. 195, II CF/88
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Letra a) Art. 124, I da Lei 8213/91 - Caso se afaste por auxílio-doença recebe os dois benefícios.
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
letra b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91 - Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
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letra d) OJ 361 SDI-1 TST - Caso seja demitido sem justa causa não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado TEM direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral
letra e) Art. 195, II CF/88 - Quando o segurado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição voltar a exercer atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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o seguro desemprego não é acumlado com qualquer aposentadoria? ou só aposentadoria por tempo de serviço?
julgue tal afirmativa:
Antônio, segurado aposentado do regime geral retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais.Trabalhando como vendedor,passou a recolher novamente para a previdência.Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego.Antônio fará jus ao recebimento do seguro desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.
CERTO OU ERRADO?
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Edmilson, veja a questão anterior:
c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
Ou seja, como o seguro desemprego só pode ser recebido com a pensão por morte ou com o auxílio acidente ele não poderá receber o seguro junto com qualquer outro benefício (exceto pensão por morte ou com o auxílio acidente).
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Alternativa C
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Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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A lógica deixa o candidato com duas opções:
b) Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego.
c) Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.Lembrando que "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".Letra "C"
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Regras de cumulação de benefícios-previdenciários com seguro desemprego:
Art. 3º da Lei 7.998/90: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: [...] III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
Art. 124, PU, da Lei 8.213: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.
Art. 167, §2º, do Decreto 3048: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Resumindo:
- Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada
> exceto COM:
a) auxílio-acidente
b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76
c) abono de permanência
d) pensão por morte
e) auxílio-reclusão