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                                Essa questão é mais de previdenciário do que de trabalho propriamente dito:   Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - duas ou mais aposentadorias; II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)   
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                                a) Art. 124, I da Lei 8213/91
 
 b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91
 
 c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 - CORRETA
 
 d) OJ 361 SDI-1 TST
 
 e) Art. 195, II CF/88
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                                	Letra a) Art. 124, I da Lei 8213/91 - Caso se afaste por auxílio-doença recebe os dois benefícios.
 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
 I - aposentadoria e auxílio-doença;
 
 letra b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91 - Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego
 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
 
 c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
 Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
 III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
 
 
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                                letra d) OJ 361 SDI-1 TST - Caso seja demitido sem justa causa não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS  
 A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado TEM direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral
 
 letra e) Art. 195, II CF/88 - Quando o segurado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição voltar a exercer atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS
 Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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                                o seguro desemprego não é acumlado com qualquer aposentadoria? ou só aposentadoria por tempo de serviço?
 
 julgue tal afirmativa:
 
 Antônio, segurado aposentado do regime geral retornou ao trabalho, visto que pretendia  aumentar seus rendimentos mensais.Trabalhando como vendedor,passou a recolher novamente para a previdência.Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego.Antônio fará jus ao recebimento do seguro desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.
 
 CERTO  OU ERRADO?
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                                Edmilson, veja a questão anterior:
 c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
 
 Ou seja, como o seguro desemprego só pode ser recebido com a pensão por morte ou com o auxílio acidente ele não poderá receber o seguro junto com qualquer outro benefício (exceto pensão por morte ou com o auxílio acidente).
 
 
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                                Alternativa C
 
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                                Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:   I - aposentadoria e auxílio-doença;     II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)   III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;   IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)   V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)   VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)   Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 
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                                A lógica deixa o candidato com duas opções:  b) Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego. c) Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.Lembrando que "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".Letra "C" 
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                                Regras de cumulação de benefícios-previdenciários com seguro desemprego: Art. 3º da Lei 7.998/90: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: [...] III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; Art. 124, PU, da Lei 8.213: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente. Art. 167, §2º, do Decreto 3048: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.   Resumindo: - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada > exceto COM: a) auxílio-acidente b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76  c) abono de permanência  d) pensão por morte  e) auxílio-reclusão