SóProvas


ID
1902346
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi denunciado pela prática do crime do artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta do funcionário de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter indevida vantagem para si ou para outrem ou para causar dano. A infração penal mencionada ostenta a natureza de crime:

Alternativas
Comentários
  • c) Errada. O único crime contra a administração pública em que se prevê expressamente a modalidade culposa é o peculato. 

  • O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • por que não poderia ser a alternativa "A" visto que o sujeito passivo é a administração pública ?

  • Lívia,

    O crime não é próprio no SUJEITO PASSIVO, tendo em vista que são vítimas tanto o ESTADO (constante - primariamente) quanto o PARTICULAR (secundariamente) que sofra prejuízo em virtude da prática criminosa.

    Trata-se de crime comum quanto ao sujeito passivo. 

    Em se tratando de SUJEITO ATIVO, seria crime próprio pois somente pode ser praticado pelo FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    Abraço.

  • a) próprio com relação ao sujeito passivo; - ERRADA

    Próprio = Funcionário público  

    Sujeito passivo = Poderá ser apenas a adminitração pública ou Adminst. Pública e particular.

  • Jessica,

    Creio que o significado seria um pouco mais abrangente:

    Próprio =/= funcionário público 

    Próprio = pessoa determinada (com qualidade essêncial para natureza daquele delito)

  • Errei achando que se tratava de crime de mera conduta, portanto não se admitindo tentativa.

    Mas é crime formal, portanto, admite tentativa sim.

     

    Fonte: Ponto dos concursos.

  • Posso estar errado, mas acho que o crime, na modalidade facilitar, não cabe tentativa, porém, na modalidade inserir, sim.

  • Crimes que não adimitem tentativa:

    CCHOUP

    Culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos 

    Unissubsistente

    Preterdolos

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Pessoal!!! BELEZA?! Tudo tranquilinho?! Espero que sim.

    Em que pese eu ter acertado a questão, que por sinal é muito fácil... Vou ajudar aos colegas que erraram ou não entenderam a questão. SE LIGA AÍ pra dica do guru. rsrsrs

     

    Pessoal!!!!  Coloca na cabeça essas dicas:

    1. No crime de insercção de dados falsos em sistema de informações, artigo 313-A, tbm é denominado de PECULATO ELETRÔNICO ouuuuuuuuuuuuuuuuuuu  PIRATARIA DE DADOS;

    2. Sujeito ativo é o funcionário público. Logo, crime próprio. MASSSSSSSSSSSSSSS é qualquer func. público? NÃOOOOOOOOOOOOOOOO. O tipo penal EXIGE que o sujeito ativo seja o funcionário público AUTORIZADO a realizar as operações no sistema. Blz?! massa!;

    3. O tipo penal é misto alternativo. O que desgraça é isso?! significa dizer que AINDA QUE o agente, no mesmo contexto fático, realiaze mais de uma conduta típica, haverá crime ÚNICO. Blz?! massa!;

    4. Esse crime... aí pode ter gente que me pergunte: "qual crime?"... misericórdia... O crime do art. 313-A do CP é caracterizado pela o elemento subjetivo especial, caracterizado na expressão "com o fim de obter indevida vantagem indevida para si ou para outrem OUUUUUU para causar danos";

    5. Consumação: independe da obtenção da vantagem indevida;

    6. Por ser um delito plurissubsistente, admite-se a tentativa. MAS, há quem não recorde ou não saiba o que desgraça é delito plurissubsitente. Este delito sigifica dizer: é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração);

    7. É ação penal pública incondicionada.

    Com essas sete dicas, vocês matam 99% das questões, os outros 1% vcs deixam pra concorrência. rsrsrs

    Beleza?! Espero ter ajudado, pois assim como vocês, eu tbm aprendo com vocês.

    Fiquem com Deus e sucesso.

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • rsrsrsrs esse andrey é comedia

  • Rsrsrsrsrsrsr

  • Letra E. 

     

     a) próprio com relação ao sujeito passivo; - Quanto ao sujeito passivo é crime comum.

     b) próprio com relação ao sujeito ativo, não sendo possível a responsabilização do particular em qualquer hipótese; - Haverá pena se estava de comum acordo com o funcionário da Adm.

     c) doloso ou culposo, dependente do elemento subjetivo do agente, sendo ambas puníveis; - Culposo só o Peculato, nos crimes contra a Adm. Púb.

     d) comum, sendo dispensável a presença de funcionário público; - Próprio, por isso a necessidade de qualidade especial: ser funcionário da Adm.

     e) que admite, em tese, a tentativa. - Certo, pois os únicos que não admitem tentativa são os CCHOUP - Culposos - Contravenções - Habituais - Omissivos - Unissubsistentes - Preterdolos.

  • GABARITO E

     

    Quanto a C

    Não existe crime culposo com finalidade, ainda mais lucrativa.

    Tem-se crime culposo quando a falta de previsibilidade pelo agente do resultado por negligência, imprudência e imperícia (culpa incosciente) ou tendo previsibilidade, essa não é querida pelo agente (culpa consciente).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa? - Marcelo Alonso

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

    Paz de Cristo.

  • Creio que exista uma grande confusão acerca da tentativa nas contravenções.

     

    A Lei diz que não é punível a tentativa de contravenção, mas não fala que não há tentativa de contravenção. São coisas bem diferentes.

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO tomei, nem vou tentar (tentativa) tomar.... 

     

    Culposo

    Contravenção

    Habituais

    Omissivos

    Unissubisistentes

    Preterdolos

     

    rsrsrsr...Que O Eterno nos abençoe em nome de Jesus!

     

  • vão direto ao comentário do andrey 

  • Item (A) -  A infração penal tipificada no artigo 313-A do Código Penal é crime próprio, uma vez que o sujeito ativo deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Com efeito, a a classificação do crime como próprio guarda, no presente caso, relação com a qualidade pessoal do sujeito ativo e não do sujeito passivo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), o crime narrado é crime próprio em relação ao sujeito Nos termos do artigo 30 do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Tratando-se a qualidade de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública de elementar do crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, o particular que de algum modo concorrer para a prática do delito será responsabilizado por ele.
    Item (C) -  De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Sendo assim, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o de peculato, nos termos do artigo 312, § 2º, do Código Penal. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme dito na análise dos itens (A) e (B), o crime ora examinado é crime próprio. Com efeito, é indispensável que concorra para o crime um funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - O crime de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública é um crime plurissubsistente, ou seja, seu processo executivo conta com a prática de diversos atos. Sendo assim, o crime sob análise admite a tentativa. A assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Melhor comentário é o do Andrey.

    Só fiquei aqui me questionando de onde ele tirou tanta animação pra responder uma questão de penal, socorro.

    aahahhaha

  • Não é por menos que o Andrey tem mais de 400 curtidas no cometário e agora mais a minha heheh..

    Muito didático e descontraído, e não tem como não ler sem se animar junto rsrsr..

  • B - é possível comunicar a circunstância elementar do tipo, pois quando assim forem, elas se comunicam.
  •  O crime do art. 313-A do CP é crime próprio em relação ao sujeito ativo, ou seja, é necessário ser servidor público, admite a responsabilização do particular desde que em concurso de agentes com o servidor. E, ainda, admite tentativa, porém não existe a forma culposa do crime. O único crime contra a administração praticado por servidor que aceita a forma culposa é o peculato.  

  • fácil é tuas ventas, imagino que deve ser PGFN pra ta dizendo que questão é fácil. vai estudar, maluco

  • Não admitem tentativa são os CHUPOC

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolos

    Omissivos

    Contravenções 

  • *Talvez pela posição topográfica do tipo penal (art. 313-A), a doutrina tem dado ao tipo a expressão "peculato eletrônico".

    *Sujeito ativo do crime é somente o funcionário público autorizado, isto é, aquele que estiver lotado na repartição encarregada de cuidar dos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

    *A conduta típica ofende diretamente os interesses da Administração Pública, e, indiretamente, também o do administrado eventualmente prejudicado com a falsidade ou suprimento de dados (dupla subjetividade passiva).

    *Na modalidade de "facilitar a inserção" o crime é de concurso necessário (ou plurissubjetivo), exigindo concorrência de um número plural de agentes (o funcionário público que facilita e o terceiro que insere, podendo perfeitamente ser um particular).

    *O delito em questão consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo (tipo misto alternativo - crime único), independentemente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada).

    *Sendo possível o fracionamento do iter (crime plurissubsistente), a tentativa é perfeitamente possível!!!

    Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal, 2018, pág. 839.

    #PCPR

  • oi?

  • Crime que esta em alta, as bancas adoram os delitos do artigo 313-A e 313-B. Não foi objeto específico da questão mas deixo aqui uma dica para não confundir os dois tipos penais:

    No primeiro (313-A) o funcionário público tem que ser o autorizado a fazer a devida inserção, já no segundo (313-B) não é obrigado que o funcionário público que realizou a modificação seja o autorizado para tanto.

    Além do mais, só há o aumento de pena por efetivamente causar o dano na MODIFICAÇÃO, na inserção de dados falsos não há essa causa de aumento.

  • Essa eu acertei por eliminação.

    letra A: a relação é com o sujeito ativo.

    letra B: o particular pode ser responsabilizado por participação

    letra C: o crime é doloso.

    letra D: é crime próprio

    letra E é o gabarito.

  • Gabarito E

    A-Errada

    SUJEITO ATIVO>>> Trata-se de crime próprio.

    SUJEITO PASSIVO>>> A administração pública, e eventual particular lesado.

    B-errada

    É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    C-errada

    TIPO SUBJETIVO >>>>Dolo.

    D-errada

    Próprio>>>sendo indispensável a presença de funcionário público;

    E-gabarito

  • Acertei, massss acredito que é possível, sim, afirmar que se trata de crime de subjetividade passiva própria (terminologia já empregada pela jurisprudência), eis que transgredida, precipuamente, a integridade dos sistemas e cadastros da Administração.

  • Bom para revisar

  • BIZU: ÚNICO CRIME CULPOSO NA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA É O PECULATO

  • A - ERRADO - COMO O SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO: SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO, PRIMÁRIO) É O ESTADO; SUJEITO PASSIVO MEDIATO (INDIRETO, SECUNDÁRIO) É O TERCEIRO PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONDUTA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. TRATA-SE DE CRIME COMUM, COM RELAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO.

    B- ERRADO - NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).

    C - ERRADO - DE FORMA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DOLOSA.

    D - ERRADO - TRARA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É, UMA NATUREZA BEM MAIS PRÓPRIA QUE VAI ALÉM DO SIMPLES FATO DE SER SOMENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM SER O AGENTE PÚBLICO QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    E - CORRETO - TRATA-SE DE CRIME PLURISSUBSISTENTE, OU SEJA, ADMITE O FRACIONAMENTO DO ITER, SENDO, ASSIM, PERFEITAMENTE A TENTATIVA (CONATUS).

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    GABARITO ''E''