SóProvas


ID
1902382
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, 30 anos, foi vítima da prática de um crime de estupro, crime este de ação penal pública condicionada à representação. Apesar de não querer falar sobre os fatos ou contribuir para eventuais investigações, a mãe de Maria comparece à Delegacia e narra os fatos. Diante da situação apresentada e sobre o tema inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Guarde isso com muito carinho em seu coração: delegado de polícia NÃO PODE ARQUIVAR Inquérito Policial.​

     

        CPP>> Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A representação da vítima é tanto para a instauração do inquérito policial quanto para a propositura da ação penal pelo MP

  • Nesse caso,  caso o delegado instaure o inquérito, a vítima poderá entrar, para evitar constragimento, com um mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, eis que esse crime exige a representação da vítima para que se inicie a persecução penal (investigação preliminar - inquérito, e ação penal).

  • a) ERRADO - a instauração do inquérito policial nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima não poderá sem ela ser iniciado, conforme art. 5º, parág. 4º.

     b) CORRETO - ainda que conclua pela atipicidade dos fatos, uma vez instaurado formalmente o inquérito policial, não poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos; trata-se do princípio da indisponibilidade do inquérito.

     c) ERRADO - o inquérito policial é disponsável para a propositura da ação pelo Ministério Público se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem a promoção desta, conforme art. 39, parág. 5º.

     d) ERRADO - o Código de Processo Penal permite a reprodução simulada dos fatos antes do oferecimento da denúncia, desde que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública, conforme art. 7º. 

     e) ERRADO - o inquérito policial tem como características a forma escrita e o sigilo. 

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    INQUISITIVIDADE >>>  A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    SIGILOSO >>>  A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

     

    INDISPONIBILIDADE >>>  A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    Logo, ainda que a autoridade policial constate ao longo da investigação que os fatos apurados não constituem crime, não poderá determinar o arquivamento do inquérito. Nessa hipótese, diante da indisponibilidade do inquérito, deverá a autoridade policial elaborar o relatório e encaminhar ao juízo competente. O juiz, por sua vez, deverá abrir vista ao membro do Ministério Público.

    Convém destacar que o juiz não poderá determinar o arquivamento do inquérito sem a prévia manifestação do Ministério Público, que é o titular exclusivo da ação penal pública. Cabe ao MP a avaliação sobre a desnecessidade ou inviabilidade do prosseguimento das investigações.  Logo, o arquivamento do inquérito policial somente pode ser determinado por decisão judicial, a requerimento do Ministério Público.

     

    DISPENSABILIDADE >>> A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    ESCRITO >>>  O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

    OFICIOSIDADE >>> Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

     

     

  • QUESTÃO BOA, A AALTERNATIVA "A" INDUZ O ALUNO AO ERRO, PODENDO ESTE ACHAR FUNDAMENTO EM RAZÃO DO PRINCIPIO DA OFICIOSIDADE. A MAIS CERTA SERIA MESMO A LETRA "B", JA QUE INDEPENDENTE DO CASO, QUERIA MESMO SABER A RESPEITO DO QUE O ALUNO SABE SOBRE IP.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • o que dizer do paragrafo 4º do art 5 do CPP ?

    A alternativa B induz que se iniciou o inquerito sem a representação, e o dispositivo do paragrafo 4º impede. 

     

  • Gabarito: B

    a) Art. 5, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Promotor -> Pede o arquivamento ; Juiz -> Manda arquivar ou não

    c) Características do Inquérito Policial: obrigatoriedade, INDISPONIBILIDADE, oficialidade e inquisitivo.

    d) Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    e) O Inquérito Policial é considerado um mero procedimento administrativo (ESCRITO, INFORMAL e SIGILOSO) !! Não é considerado um processo formal porque no final não existe a possibilidade de punição.

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Temos uma resposta que não coaduna com a pergunta, sendo contrária ao texto legal. Dica uma vez instaurado o IP, sem as formalidades exigidas, cabe um HC para arquivar o IP.

  • a ) apesar de o oferecimento de denúncia depender de representação, a instauração do inquérito policial independe da mesma; 

    ERRADA

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    b ) ainda que conclua pela atipicidade dos fatos, uma vez instaurado formalmente o inquérito policial, não poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos; 

    CORRETA

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c ) o inquérito policial tem como uma de suas características a indispensabilidade; 

    ERRADA

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

               

    d ) o Código de Processo Penal proíbe a reprodução simulada dos fatos antes do oferecimento da denúncia, ainda que com a concordância do indiciado; 

    ERRADA

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    e ) o inquérito policial tem como características a oralidade, a informalidade e o sigilo. 

    ERRADA

    O inquérito policial é um procedimento escrito, e os atos não escritos deverão ser reduzidos a termo, nos termos do art. 9º do CPP.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm 

    Fonte: Adaptado https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ro-tecnico-adm-comentarios-as-questoes-de-processo-penal/

     

    Gabarito letra ( B )

  • Mas o IP instaurado com representação da mãe da ofendida, e não da ofendida, é legal???  Se alguém puder sanar minha dúvida...

  • Não me conformo com essa questão... o inquérito não poderia ser instaurado pela narração da mãe.

  • A questão versa sobre o crime de estupro, ou seja, como a própria questão diz "crime este de ação penal pública condicionada à representação", dessa forma devemos entender que tal representação deve ser feita pelo ofendido (no caso em tela MARIA), e somente ela poderá ser titular dessa representação, se fosse no caso de MARIA, por exemplo, ser menor de idade ou ter alguma deficiência, estariamos diante de uma exceção e, neste caso, a ação não seria condicionada a representação e sim ação penal pública incondicionada, cuja titularidade é do MP. O fato da mãe de maria se dirigir a delegacia e narrar os fatos de nada o poder público poderá fazer, haja vista se tratar de uma AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, não tendo a mãe de maria essa qualidade (ofendida) não será instaurado o respectivo inquérito por ausência de legitimidade da parte.

    Espero ter ajudado - Deus os abençõe!!!

  • a) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c) Características: a) Inquisitivo; b) Sigiloso; c) Inexistência de nulidades; d) Escrito e) Dispensável; f) Discricionário; g) Indisponível; h) Oficioso; i) Oficial

     

    d) Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    e) Características: a) Inquisitivo; b) Sigiloso; c) Inexistência de nulidades; d) Escrito e) Dispensável; f) Discricionário; g) Indisponível; h) Oficioso; i) Oficial

     

    REPOSTA B)

  • Galera, a FGV contou uma história qualquer, mas a pergunta era sobre simplesmente "IP". O enunciado foi ignorado nas alternativas...

  • Letra (b)

     

    Trata-se do pricípio da Indisponibilidade – consoante se infere do art. 17, do art. CPP:

     

    “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

     

    Isto significa que, uma vez instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia não pode determinar o seu arquivamento.”

     

    O art. 28, do CPP, confere ao juiz a atribuição para arquivar o inquérito policial.

     

    “Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

  • Gabarito (B)

     

    Só quem pode mandar arquivar inquérito policial é a autoridade judiciária:

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito;

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

  • Amigos, lembrando que a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, no caso de estupro, por exemplo. Ainda, o indiciado pode não participar da simulação, já que não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • ...

    c) o inquérito policial tem como uma de suas características a indispensabilidade; 

     

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Trata-se de procedimento dispensável. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.220 e 221):

     

     

     

    Procedimento dispensável

     

    Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

     

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.

     

    O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu,15 se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.

     

    Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial” (Grifamos)

  • ...

    ...

    d) o Código de Processo Penal proíbe a reprodução simulada dos fatos antes do oferecimento da denúncia, ainda que com a concordância do indiciado; 

     

     

    LETRA D – ERRADA – É possível a reprodução simulada antes do oferecimento da denúncia. Nesse sentido, o professor Renato Marcão (in Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.  P. 169 e 170):

     

     

    Em que momento é cabível?

     

    É possível se proceda à reprodução simulada dos fatos em qualquer fase da persecução penal – durante o inquérito ou no momento do judicial contraditório; neste último caso, sempre sob a determinação do juiz competente.” (Grifamos)

  • MEUS CAMARADAS,SOBRE A REPRODUÇAO SIMULADA DOS FATOS: A PRESENÇA DO INVESTIGADO É OBRIGATÓRIA,MAS NÃO É OBRIGADO CONTRIBUIR COM A REPRODUÇÃO.

    SE PRECISAR DESCANSE,MAS NÃO DESISTA!!

  • Acertei a questão , entretanto, nada tem a ver a resposta com o enunciado. 

  • Gabarito B

     

    Atenção, pra você lembrar de características é só lembrar do SEIO DOIDO: Sigiloso; Escrito; Inquisitivo; Oficialidade; Dispensável; Obrigatório (para o delegado); Indisponível; Dispensável; Obrigatório.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pensei o mesmo que a colega ALESANDRA. Nada a ver a historia do enunciado com as alternativas. Doidera.

  • FGV adora contar uma história nada a ver 

  • Será que o examinador estava bêbado?
  • O Inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação , não poderá sem ela ser iniciado!

    # A autoridade policial não poderá manadar arquivar autos de inquérito .

    avente!

    A disciplina é a mãe do êxito.

  • O que esse enunciado tem a ver com a questão? Tanta forma legal de cobrar o candidato e a examinador escolhe uma forma boba dessas de deixar a pessoa confusa. Haja paciência.

  • GABARITO LETRA B

     

    RESOLUÇÃO

     

    Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (ação penal pública condicionada, não poderá sem ela ser iniciado. 

  • INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    → Escrito/Datilografado

     

    → Dispensável

     

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

     

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

     

    → Sigiloso SALVO, Advogado / Defensor 

     

     

    Prazo:

     

    10 dias → Réu preso

     

    30 dias → Réu solto

     

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

     

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • BIZU para gravar as datas dos IP.

    Nos concurseiros saimos para o trabalho  as 06:30 :(

    Ja o DELEGADO 10:30 :) 10 dias preso 30 solto prorrogaveis JUSTIÇA ESTADUAL.

    Voltamos do trabalho as 18:30 :(

    Ja o delegado as 15:30 :) 15 dias preso 30 prorrogaveis JUSTIÇA FEDERAL.

    Trafico ilicito de drogas 30 dias preso 90 solto.

     

     

  • GABARITO "B"

     

    CARACTERÍSTICAS DO IP: Peça sigilosa, dispensável, escrita e assinada pela autoridade policial, procedimento inquisitorial (porque não há  contraditório e nem ampla defesa), oficial (feito por um delegado de polícia), oficioso (o delegado deverá abrir IP de ofício nos casos de crimes submetidos à ação penal pública incondicionada) e indisponível (o delegado, uma vez instaurado o IP, não poderá arquivá-lo).


     

  • Fiquei procurando a alternativa que deveria dizer: a mãe de maria não tinha nada que fazer na delegacia, uma vez que não é representante legal da vítima há muito tempo! kkkk

     

  • Gabarito: "B"

     

     

     a) apesar de o oferecimento de denúncia depender de representação, a instauração do inquérito policial independe da mesma; 

    Errado. "O IP é instaurado pela autoridade policial que irá presidi-lo, quando toma conhecimento, por conta própria, da prática de um delito. Essa forma de instauração vai ao encontrodos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade da ação penal pública. Diante disso, só se permite a instauração do inquérito de ofício pela autoridade policial se o crime for de ação penal pública incondicionada."

     

     b) ainda que conclua pela atipicidade dos fatos, uma vez instaurado formalmente o inquérito policial, não poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

     

     c) o inquérito policial tem como uma de suas características a indispensabilidade; 

    Errado. As características do inquérito policial são as que seguem: "1. inquisitivo; 2. inexistência de nulidades; 3. escrito (art. 9º, CPP); 4. sigiloso (art. 20 CPP); 5. oficialidade; 6. autoritariedade; 7. oficiosidade; 8. indisponibilidade (art. 17, CP); 9 incomunicabilidade do investigado (art. 21, CPP) - revogada."

     

     d) o Código de Processo Penal proíbe a reprodução simulada dos fatos antes do oferecimento da denúncia, ainda que com a concordância do indiciado; 

    Errado. Aplicação do art 7º, CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

     

     e) o inquérito policial tem como características a oralidade, a informalidade e o sigilo. 

    Errado. O IP é escrito, nos termos do art. 9º, CPP: "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • GABARITO B)

     

     Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.​

  • GABARITO "B"

     

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial.

     

    É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.

     

    SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).

  • Perfeita a explicação da Malu!

  • Comentário da Malu é bem esclarecedor!

  • Gab B

     

     Art 17°- CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • Questão desatualizada. Estupro, em todas as suas formas, passou a ser de ação penal pública incondicionada.
  • questão louca e desatualizada!!! gab B

  • Estrupro em qualquer modalidade ---- ação penal pública incodicionanda ...

  • desatualizada

  • CP

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            

    § 2 Se da conduta resulta morte:            

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos 

    (...)             

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

    (...)

    CAPÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.718 DE 2018)

  • crimes contra a liberdade sexual (2018): ação penal pública INCONDICIONADA.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, pois houve mudança na lei e agora o crime de estupro é ação penal pública incondicionada. REPITO " crime de estupro é publica incondicionada"

  • a instauração do inquérito policial, em crimes de ação penal pública condicionada, depende da representação;

    ainda que conclua pela atipicidade dos fatos, uma vez instaurado formalmente o inquérito policial, não poderá a autoridade policial mandar arquivar os autos;

    o inquérito policial tem como uma de suas características a dispensabilidade;

    o Código de Processo Penal permite a reprodução simulada dos fatos antes do oferecimento da denúncia, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    o inquérito policial tem como características a forma escrita, a formalidade e o sigilo.

  • PQ DESATUALIZADA?

  • pasmem , errei essa!

  • pela Lei nº 13.718/2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA.