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ID
1902409
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Secretaria do Ministério Público recebe representação onde se narra a prática de um crime comum por imputável em concurso de agentes com adolescente, além de um crime militar em conexão com o crime comum já mencionado. Diante da conexão existente e das regras previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Justiça Militar dos Estados, de forma diversa da Justiça Militar da União, não julga civis em nenhuma hipótese, mas apenas os militares dos Estados, que são os integrantes das Polícias Militares, observada a competência estabelecida no § 4º do artigo 125 da Constituição Federal, que prevê competir à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima não for militar, cabendo ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, conforme o caso, decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das Praças.

     

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a Justiça Militar só tem competência para julgar crimes de militares quando eles estão no exercício da função. A decisão foi tomada em caso de sargento do Exército acusado de denunciação caluniosa contra um cabo da Política Militar.

     

    De acordo com o ministro, “jurisprudência da corte é firme no sentido de que o cometimento de delitos por militares, sem relação com os desempenhos de suas funções, não atrai, por si só, a competência especializada para julgar a ação penal”. Ou seja, não é apenas o fato de o acusado ser membro das Forças Armadas que atrai a competência da Justiça Militar da União, e sim se o crime foi cometido no exerício de suas funções militares.

  •  

    Tratam-se de hipoteses de separacao compulsoria.

    A Justica Militar julga somente os crimes militares.

    Havendo concurso entre maiores e menores, impoe-se a separacao, afinal, menores nao praticam crimes, ficando submetidos a medidas socio-edicativas.

  • CADA UM NO SEU QUADRADO! separa tudo! 

    *Obs: a questão é atinente ao texto literal do CPP.

  • Caso de serapação obrigatória

  • A competencia será determinada pela continencia quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (ar. 77, I CPP). É o caso do imputável e do adolescente. Já no crime militar há conexão com o crime comum (art. 76, III CPP). Todavia, os processos deve ser separados pela regra do art. 79 CPP. Vejamos:

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Gab-C 

     

    Conexão --> 2 ou mais crimes

    Continência --> Mesma Infração 

  • COMPLEMENTANDO

     

     

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

           

           Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

           Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

            § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152. (doença mental)

            § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Resposta C
     

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Mas se a justiça militar não pode julgar civis, por que a questão esta correta?? Não entendi....

  • Maysa Barucke,

     

    Justiça militar estadual é que não pode julgar civis, já a Justiça Militar da União julga militares e civis.

  • GABARITO C

     

    Casos em que apesar da ocorrencia da conexão e continência importarão em unidade de processos, ou seja, serão separados:

     

    I. Concurso entre a Jurisdição Comum x Jurisdição MIlitar.

    Hipótese de crime comum cometido por militar a jurisdição competente será da Justiça Militar.

    Ressalvado o caso de o militar cometar crime doloso contra vida de um civil, responde no Tribunal do Júri, e não na Justiça Militar, nos termos do art. 82, §2° do Código de Processo Penal Militar.

    II. Concurso entre Crime x Infração de competência da Justiça da Infância e Juventude (ECA):

    Caso crime em concurso de pessoas cometido por menor, que responde pelo ECA e um adulto. Neste caso, o menor responde na Justiça da Infância e Juventude e o absolutamente capaz na Justiça Comum.]

    III. Insanidade mental superveniente de um dos corréus:

    Nesta hipótese, havendo insanidade mental devidamente comprovada em incidente de insanidade mental, os processos deverão ser separados, pois o processo em relação ao corréu declarado insano será suspenso, nos termos do art, 152 do CPP. Destaca-se ainda que essa insanidade mental do réu deve ser posterior ao fato criminoso (art. 151 CPP).

    IV. Impossibilidade de formação de Conselho de sentença no Tribunal do Júri:

    No art. 469 § 1° do CPP trata de impossibilidade de formação de conselho de sentença (mínimo de sete jurados), em razão das recusas legalmente admitidas realizadas pelos advogados as partes.

    V.  Separação facultativa quando os fatos criminosos tenham sido praticados em circunstâncias de tempo e lugar diferentes, ou o juiz entender que a reunião de processos pode ser prejudicial ao julgamento da causa ou puder implicar em retardamento do processo (Art. 80 CPP) 

     

    Bons estudos!!! Avante...

     

    Fonte: Minhas anotações - Apostila Estratégia Concursos

     

     

  • Art. 79: A conexão e a continência importarão unidade de processo e
    julgamento, salvo:
    I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
    II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
    § 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação
    a algum corréu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

  • Cada um no seu quadrado. 

  • Tá difícil para todo mundo. Neymar Júnior fazendo concurso

  •      Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

            I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

            II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA

    JUSTIÇA COMUM + ELEITORAL = ELEITORAL JULGA TUDO

    JUSTIÇA COMUM + JUSTIÇA MILITAR = SEPARA 

    JUSTIÇA ESTADUAL + JUSTIÇA FEDERAL = FEDERAL JULGA TUDO

  • o que poderia confundir nesta questão é o fato de a Justiça Militar da União ser também competente para julgar civil que cometa crime militar.

    Desse modo, um bom estudante poderia pensar que o crime comum poderia ser julgado no âmbito da JMU, visto que esta julga também civil. Como, no caso, porém, estamos diante de crime comum e crime militar não há que se falar em unidade de processo e julgamento.

    A questão não deixa claro se o crime militar fora cometido pelo "imputável" ou não, mas, mesmo num cenário em que o imputável, que inferimos ser civil, cometesse o crime comum e o crime militar, haveria separação de julgamento, ficando a justiça comum com o crime comum, e a JMU com crime militar cometido pelo mesmo civil.

  • Gabarito: "C" >>> o delito militar, apesar da conexão, será julgado na Justiça Militar, enquanto que, em relação ao crime comum, o imputável será julgado perante juízo criminal, e o adolescente, perante juízo da infância e juventude; 

     

    Aplicação do art. 79, CPP: 

     

    "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores."

     

     

  • Questão desatualizada, a resposta deveria ser a letra "a". Hoje, depois da lei 13.491/17, pode haver conexão entre crime militar e comum.

  • laura maciel, Não seria a Letra A. O Adolescente é julgado pela Justiça da Infância e Juventude, segundo o ECA.

  • c) o delito militar, apesar da conexão, será julgado na Justiça Militar, enquanto que, em relação ao crime comum, o imputável será julgado perante juízo criminal, e o adolescente, perante juízo da infância e juventude; 

     

     

    LETRA C –CORRETA  -

     

     

    Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores: nessa hipótese, também se impõe a separação obrigatória dos processos (CPP, art. 79, inciso II). Assim, caso um fato criminoso seja praticado por um maior e um menor de 18 (dezoito) anos em coautoria, ao juízo da infância e da Juventude caberá o julgamento do menor, enquanto que o maior deverá ser processado perante a Justiça comum. Perceba-se que não é a inimputabilidade a causa exclusiva para a separação dos processos, visto que, no caso do doente mental, também considerado inimputável nos termos do art. 26, caput, do CP, o julgamento é afeto ao juiz criminal comum. Assim, embora ao inimputável seja aplicada pena e ao inimputável, medida de segurança, há um só foro competente para ambos.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • Tá difícil? Estuda mais um pouco que fica fácil!

  • Cara, difícil essa pergunta, pois a justiça militar da união julga pela "ratione materiae", dessa forma, ele julga pelo fato ocorrido, independente de ser militar ou civil, já a justiça militar estadual, faz a divisão do "racione materiae" e "ratione personae", sendo assim, ela divide os criminosos em militares e civil, dessa forma a justiça militar do estada não julga civilo.

  • O enunciado nos diz que houve prática de: crime militar, crime comum e ato infracional análogo ao crime comum (praticado por menor de idade).

    Sendo assim, os três serão julgados em separado.

    Isso porque o artigo 79 do CPP diz que, em se tratando de conexão/continência entre crime comum e militar e entre crime comum e juízo de menores, os processos deverão ser separados.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Portanto, a única correta é a Letra C.

  • Gab. C

    Separação obrigatória

    Código de Processo Penal

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Art. 79 do CPP A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, exceto (...)

    ---> no concurso entre jurisdição comum e militar;

    ---> no concurso entre a jurisdição comum e de juízo de menor;

  • Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • De acordo com o Art. 79 do Código de Processo Penal, os crimes sempre serão separados em relação a conexão e a continência, em se tratando de crime comum, militar e que envolvem a participação de menores.

  • CONTINENCIA

    A continência é o vínculo que une dois ou mais infratores a uma única infração (concurso de pessoas), ou a ligação de mais de uma infração por decorrem de uma só conduta (concurso formal de crimes, aberractio ictus com unidade complexa e aberractio criminis com unidade complexa), ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. A continência pode se dar por cumulação subjetiva (art. 77, I) ou objetiva (art. 77, II).

    CPP, Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - No caso de infração cometida nas condições previstas nos .

    É A REUNIAO NO MESMO PROCESSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS QUE CONCORRERAM PARA A REALIZAÇÃO DE DELITO ÚNICO, OU QUANDO DUAS OU MAIS INFRAÇOES SÃO PRATICADAS ATRAVES DE UM SÓ CONDUTA.

    EXEMPLO: Pedro e Paulo foram acusados de uma mesma infração penal, mas em ações penais diferentes. Haverá, entre as duas ações penais, relação de continência.

    EXEMPLO2: Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, logo haverá reunião entre os processos em razão da relação de continência:

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - No caso de infração cometida nas condições previstas nos

  • Art. 79, CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I- no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II- no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Haverá cisão. Cada um para o seu lado.

    Art. 79, I e II